Aposentado com doença grave não pode ter imposto de renda descontado do benefício. Você pode ter direito à restituição.

A Lei 7.713/1988 isenta aposentados, pensionistas, reformados e servidores inativos com câncer, cardiopatia grave, Parkinson e outras doenças listadas. O imposto já descontado nos últimos cinco anos pode ser restituído.

Matheus Athayde, advogado há 13 anos em Direito da Saúde. OAB/BA 42.041 e OAB/SP 551.753.

Matheus Athayde, advogado, de terno azul-marinho
Demonstrativo de pagamentoProventos de aposentadoria
Provento brutoR$ 8.400,00
Imposto de rendaR$ 1.401,27
LíquidoR$ 6.998,73
Com a isenção reconhecida, o líquido passa a serR$ 8.400,00 por mês
Exemplo ilustrativo. Cada caso depende da análise dos documentos.

Quem pode ter a isenção

O benefício vale para quem recebe renda de natureza previdenciária e tem uma das doenças previstas em lei. Não importa o valor da aposentadoria, nem se a doença surgiu antes ou depois de se aposentar.

Salário de quem ainda trabalha, aluguéis e aplicações continuam tributados. A isenção alcança a aposentadoria, a pensão e a reforma.

Aposentados do INSSRegime geral de previdência
Servidores aposentadosFederais, estaduais e municipais
PensionistasInclusive complementações
Militares da reservaReforma e reserva remunerada
Previdência privadaComplementação de aposentadoria
Afastados por acidenteAcidente em serviço e doença profissional

Doenças previstas na lei

A lista está no art. 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/1988. Em alguns casos, a Justiça também reconhece doenças equivalentes às da lista, o que exige análise individual do laudo.

O que os tribunais superiores já decidiram

Vale mesmo em remissão

Quem tratou um câncer e hoje está sem sinais da doença continua com direito à isenção. Não é preciso provar que os sintomas persistem nem que houve recidiva.

Súmula 627 do STJ

Laudo particular pode bastar

Na Justiça, o laudo do serviço médico oficial não é obrigatório. Exames, relatórios e laudos do seu médico podem comprovar a doença.

Súmula 598 do STJ

Sem pedido administrativo prévio

Não é necessário ter um pedido negado no INSS ou no órgão pagador para buscar a isenção e a restituição na Justiça.

Tema 1.373 do STF

Quanto já foi descontado do seu benefício

Pegue um contracheque recente e procure a linha do imposto de renda (IRRF). A conta mostra quanto foi retido no período do diagnóstico, limitado aos últimos cinco anos.

Imposto retido no período, aproximadamente

R$ 0,00

Informe o valor mensal para ver a conta.

Conta aproximada, sem correção pela Selic e sem considerar mudanças no valor do benefício. Serve como referência para a conversa e não representa promessa de restituição.

Como o caso é conduzido

  1. Análise dos documentos

    Você envia pelo WhatsApp o laudo ou relatório médico e um contracheque. Verificamos o enquadramento da doença, a fonte pagadora e o período do diagnóstico.

  2. Ação com pedido de urgência

    A ação é proposta contra quem retém o imposto, com pedido para suspender o desconto logo no início, enquanto o processo segue.

  3. Isenção e restituição

    Reconhecido o direito, o desconto deixa de ser feito e o imposto retido nos últimos cinco anos é devolvido com correção pela Selic.

Matheus Athayde em seu escritório
Matheus AthaydeAdvogado e fundador. OAB/BA 42.041 e OAB/SP 551.753

Quem conduz o seu caso

Sou advogado há 13 anos e dedico a minha atuação ao Direito da Saúde. Muitos dos meus clientes são aposentados que enfrentam o plano de saúde, e entre eles é comum encontrar quem paga imposto de renda sobre a aposentadoria sem saber que a lei o isenta.

O seu caso é analisado por mim e pela minha equipe, com retorno pelo WhatsApp em cada etapa do processo.

  • Membro da Comissão Especial de Direito da Saúde da OAB/BA
  • Escritórios em Salvador e em São Paulo, com atendimento em todo o país por meio eletrônico
  • Processo acompanhado pelo celular, sem precisar ir ao escritório
5,0★★★★★85 avaliações no Google

Verifique o seu caso

Fale direto com o escritório pelo WhatsApp. Envie o laudo ou relatório médico e um contracheque recente, e analisamos o seu enquadramento.

Dúvidas frequentes

Já terminei o tratamento do câncer. Ainda tenho direito?

Sim. Pela Súmula 627 do STJ, não se exige que a doença esteja ativa nem que tenha voltado. O que importa é o diagnóstico da doença prevista em lei.

Preciso ter o pedido negado no INSS antes?

Não. O Supremo Tribunal Federal decidiu, no Tema 1.373, que a ação para reconhecer a isenção e pedir a restituição não depende de pedido administrativo anterior.

Só tenho laudo do meu médico particular. Serve?

Na Justiça, sim, desde que o conjunto de documentos comprove a doença. É o que diz a Súmula 598 do STJ. Exames, relatórios e o histórico do tratamento ajudam a formar essa prova.

Quanto tempo para trás posso recuperar?

Até cinco anos contados da data do pedido, e nunca antes da data do diagnóstico. Como o prazo corre mês a mês, cada mês de espera é um mês de desconto que deixa de poder ser recuperado.

Recebo até R$ 5 mil. Ainda vale a pena?

Desde janeiro de 2026, quem recebe até R$ 5 mil por mês deixou de ter imposto retido pela nova tabela. Mas o imposto descontado entre 2021 e 2025 pode ser restituído se o diagnóstico já existia nesse período.

Contra quem é feita a ação?

Contra quem fica com o imposto. Para aposentados do INSS e de previdência privada, a ação é contra a União. Para servidores estaduais e municipais, contra o Estado ou o Município que paga a aposentadoria.

Preciso ir ao escritório?

Não. Todo o atendimento, o envio de documentos e a assinatura podem ser feitos pelo celular.