
Receber o diagnóstico de uma doença grave, como o câncer, e iniciar um plano de tratamento é um momento de grande apreensão. A expectativa de contar com o plano de saúde para cobrir os procedimentos e medicamentos necessários é natural e fundamental. Contudo, muitos pacientes se deparam com um obstáculo inesperado: a recusa de cobertura de tratamentos que, embora essenciais e indicados por seus médicos, são barrados sob a alegação de não se enquadrarem em determinadas diretrizes da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), como a infame DUT 64. Essa Diretriz de Utilização (DUT) da ANS, que trata especificamente da cobertura de medicamentos antineoplásicos orais, tem sido frequentemente usada pelas operadoras para negar acesso a tratamentos cruciais, gerando angústia e colocando a vida dos pacientes em risco.
A DUT 64 está inserida na Resolução Normativa (RN) 465/2021 da ANS, que é o documento que estabelece o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, ou seja, a lista mínima obrigatória de coberturas que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários. No caso específico da DUT 64, ela define os critérios para a cobertura de medicamentos orais utilizados no tratamento do câncer. Embora a intenção original das DUTs seja padronizar o acesso e garantir a utilização racional dos recursos, na prática, muitas vezes elas se tornam ferramentas para a negativa de tratamentos, alegando que o paciente não preenche os requisitos estabelecidos pela diretriz.
O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).
O Papel da ANS e a Essência do Rol de Procedimentos
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão regulador do setor de planos de saúde no Brasil. Entre suas atribuições, está a de definir o Rol de Procedimentos, que é a lista de exames, consultas, cirurgias e medicamentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir. Essa lista é atualizada periodicamente para incorporar novos tratamentos e tecnologias. As Diretrizes de Utilização (DUTs) são anexos a esse rol, que estabelecem condições e critérios para a cobertura de determinados procedimentos ou medicamentos.
A discussão central sobre a DUT 64, e outras DUTs, reside na interpretação de seu caráter. Para as operadoras, essas diretrizes são vistas como critérios rígidos que, se não cumpridos à risca pelo paciente, justificam a negativa. Para o paciente e, cada vez mais, para o Poder Judiciário, o Rol da ANS e suas DUTs representam uma cobertura mínima obrigatória, e não uma lista exaustiva ou limitativa do que pode ser coberto. O que não está explicitamente no rol ou em uma DUT não significa que está automaticamente excluído, especialmente se o tratamento for essencial para a doença coberta e tiver respaldo científico e indicação médica.
Por Que os Planos de Saúde Utilizam a DUT 64 para Negar Tratamentos?
A principal razão para a utilização da DUT 64 e de outras diretrizes como justificativa para negativas é, em grande parte, de ordem econômica. Medicamentos antineoplásicos orais, especialmente os mais recentes e inovadores, são de alto custo. Ao negar a cobertura com base em critérios restritivos da DUT, as operadoras tentam reduzir seus gastos.
As alegações mais comuns para a negativa baseada na DUT 64 incluem:
Medicamento não listado na DUT: Embora o medicamento seja para câncer e aprovado pela ANVISA, ele pode não estar explicitamente detalhado na DUT 64 para a condição específica do paciente.
Não preenchimento dos critérios da DUT: A DUT pode especificar determinadas características do paciente (idade, estágio da doença, falha de tratamentos anteriores, presença de biomarcadores específicos) para a concessão da cobertura. Se o paciente não se encaixa perfeitamente nesses critérios, o plano nega.
Tratamento "off label": Às vezes, o medicamento é indicado para uma condição ou situação que não está na bula original (uso "off label"), mas que tem forte evidência científica e indicação médica. Nesses casos, a DUT pode ser usada para negar, embora a jurisprudência seja favorável à cobertura nesses casos.
Essas negativas geram uma situação de grande desamparo para o paciente oncológico, que não pode se dar ao luxo de esperar. A interrupção ou o atraso no tratamento do câncer podem ter consequências devastadoras e irreversíveis para a saúde e a vida.
A Indicação Médica Prevalece: O Entendimento Jurídico
A boa notícia é que o entendimento predominante na justiça brasileira é que a indicação médica, balizada por evidências científicas e pela necessidade do paciente, deve prevalecer sobre as limitações impostas pelas operadoras com base nas DUTs ou no Rol da ANS. Os tribunais têm considerado que o direito à saúde e à vida são bens maiores, e que o contrato de plano de saúde não pode esvaziar sua finalidade social.
A Lei dos Planos de Saúde garante a cobertura das doenças listadas na CID (Classificação Internacional de Doenças). Uma vez que o câncer é uma doença coberta, todos os tratamentos necessários para seu combate, incluindo medicamentos e procedimentos, que tenham registro na ANVISA e indicação médica, devem ser fornecidos. Limitar o acesso a esses tratamentos com base em critérios excessivamente restritivos da ANS, que não refletem a prática médica mais atual e a urgência do caso, é considerado abusivo.
A justiça reconhece que o médico assistente é o profissional mais qualificado para determinar o tratamento adequado para o paciente, e sua autonomia não pode ser cerceada por uma interpretação rígida de normativas administrativas. As decisões judiciais têm reiterado que a operadora de plano de saúde não pode interferir na conduta médica, nem se negar a cobrir um tratamento essencial e cientificamente comprovado.
Como Agir Diante da Negativa de Cobertura Baseada na DUT 64
Se você ou um familiar recebeu uma negativa de cobertura de um medicamento antineoplásico oral, ou qualquer outro tratamento, com base na DUT 64 ou em qualquer outra diretriz da ANS, siga estes passos para defender seu direito:
Converse Novamente com Seu Médico: É essencial que o médico responsável pelo seu tratamento elabore um relatório médico detalhado e robusto. Este documento deve:
Apresentar o diagnóstico completo da doença (com o CID).
Justificar a necessidade e a urgência do tratamento específico, explicando por que ele é o mais adequado para o seu caso e por que a não utilização ou o atraso trará prejuízos à sua saúde.
Esclarecer, se possível, que o tratamento é comprovado cientificamente e que não há alternativa terapêutica igualmente eficaz que esteja coberta sem objeções pelo plano.
Refutar, se cabível, os critérios da DUT 64 que a operadora alega não serem preenchidos, explicando por que, no seu caso específico, o tratamento é vital, mesmo que não se encaixe perfeitamente em todas as linhas da diretriz.
Solicite a Negativa por Escrito: Peça ao plano de saúde que formalize a negativa de cobertura por escrito, com a justificativa clara e explícita, citando a DUT 64 ou qualquer outro motivo. Isso é fundamental para que você tenha provas da recusa. Anote todos os protocolos de atendimento.
Busque Imediatamente um Advogado Especializado em Direito da Saúde: Diante da urgência do tratamento oncológico, a via judicial é, na maioria das vezes, a forma mais eficaz e rápida de garantir o acesso ao medicamento. Um advogado especialista poderá:
Analisar detalhadamente o seu caso, a documentação e a negativa.
Elaborar a petição inicial com um pedido de liminar (tutela de urgência), que é uma decisão judicial provisória que visa obrigar o plano de saúde a custear o tratamento de forma imediata. A liminar é crucial em casos de câncer, onde o tempo é um fator determinante.
Representá-lo em todas as etapas do processo judicial, defendendo seus direitos e buscando o cumprimento da obrigação contratual por parte da operadora.
Conclusão: Sua Saúde Não Pode Esperar Pela Burocracia
A batalha contra o câncer já é imensa. Somar a ela a luta contra a burocracia e as negativas indevidas do plano de saúde é um fardo que nenhum paciente deveria carregar. A DUT 64 da ANS, embora seja uma norma, não pode ser utilizada como um escudo para as operadoras negarem tratamentos essenciais e cientificamente comprovados. Seu direito à vida e à saúde é fundamental e está assegurado pela legislação brasileira.
Se você se encontra nessa situação, não hesite em agir. A rapidez na busca por seus direitos é crucial, especialmente quando se trata de tratamentos oncológicos. Procure um profissional do direito que possua experiência e conhecimento profundo em direito da saúde. Ele será seu maior aliado para desvendar as complexidades da legislação, contestar as negativas abusivas e garantir, através da justiça, o acesso ao tratamento de que você precisa para continuar sua jornada de recuperação e bem-estar.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.