
O avanço da medicina traz esperança para muitos pacientes, especialmente aqueles que lidam com doenças complexas como o câncer. Medicamentos inovadores, como o Belzutifano (Welireg), representam um marco no tratamento de certas condições. No entanto, o acesso a essas terapias de alto custo pode ser um desafio, e a relação com o plano de saúde, nesse cenário, torna-se um ponto crucial.
Belzutifano, comercializado sob o nome Welireg, é uma medicação que tem transformado a perspectiva de pacientes com neoplasias associadas à síndrome de von Hippel-Lindau, particularmente o carcinoma de células renais, uma forma de câncer de rim. A aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) em 2023 solidificou seu reconhecimento no Brasil, abrindo caminho para sua utilização.
A síndrome de von Hippel-Lindau (VHL) é uma condição genética rara que predispõe os indivíduos ao desenvolvimento de tumores em diversas partes do corpo, sendo o câncer de rim uma das manifestações mais preocupantes. Estima-se que cerca de 70% dos pacientes com VHL desenvolverão carcinoma de células renais até os 60 anos de idade. Para esses indivíduos, a disponibilidade de um tratamento eficaz como o Belzutifano não é apenas uma questão de qualidade de vida, mas, em muitos casos, de sobrevida.
O Desafio da Cobertura pelos Planos de Saúde
Apesar da aprovação pela Anvisa, a inclusão de medicamentos de alto custo no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é um processo que pode levar tempo. Essa defasagem entre a aprovação do medicamento e sua incorporação à lista da ANS é a raiz de muitos conflitos entre pacientes e operadoras de planos de saúde.
O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).
Muitos planos de saúde, ao serem acionados para custear o Belzutifano (Welireg), baseiam suas negativas na alegação de que o medicamento não está previsto no rol da ANS. Essa postura, embora tecnicamente fundamentada em uma interpretação restritiva das normas, desconsidera a urgência e a necessidade de tratamento para pacientes com condições graves. A questão central é que a lei brasileira, em sua essência, busca garantir o acesso à saúde. O direito à vida e à saúde são garantidos constitucionalmente, e a lei dos planos de saúde (Lei nº 9.656/98) estabelece princípios de cobertura que vão além de um rol taxativo.
A Questão Legal do Acesso a Medicamentos Inovadores
Quando um medicamento é aprovado pela Anvisa, ele passa a ser reconhecido como seguro e eficaz para o tratamento de determinadas condições no território nacional. A ausência de sua inclusão no rol da ANS, embora seja um argumento utilizado pelas operadoras para negar cobertura, tem sido amplamente questionada e superada por decisões judiciais.
A jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de que, uma vez que um medicamento possui registro na Anvisa e é essencial para o tratamento de uma doença coberta pelo plano de saúde, a operadora não pode se recusar a custeá-lo. A interpretação predominante é que o rol da ANS serve como uma referência mínima de cobertura, e não como um limite para a garantia do tratamento adequado. Negar um tratamento com base apenas na ausência do medicamento no rol da ANS pode configurar uma abusividade contratual, especialmente quando não há alternativa terapêutica eficaz oferecida pelo plano.
O argumento de que o plano de saúde não é obrigado a cobrir tudo o que existe na medicina não se sustenta diante da necessidade do paciente e da aprovação sanitária do medicamento. O contrato de plano de saúde tem como finalidade primordial a garantia da saúde do beneficiário, e a recusa de cobertura de um medicamento indispensável para essa finalidade esvazia o próprio sentido do contrato.
O Alto Custo e a Busca pela Cobertura
O Belzutifano (Welireg) é um medicamento de alto custo, com o valor de uma caixa de 90 comprimidos chegando a aproximadamente R$ 134.990,00. Esse preço, inviável para a grande maioria dos pacientes arcarem do próprio bolso, reforça a importância da cobertura pelo plano de saúde.
Diante de uma negativa por parte da operadora, o paciente não deve se desesperar. Existem caminhos legais para buscar o custeio do tratamento. O primeiro passo é sempre solicitar a negativa por escrito, com a justificativa da operadora. Esse documento é fundamental para qualquer medida legal futura.
Com a negativa em mãos, o paciente pode procurar um profissional do direito especializado em direito da saúde. Esse profissional poderá analisar o caso, verificar a documentação médica (incluindo o laudo e a prescrição do médico assistente que justifique a necessidade do Belzutifano), e ingressar com uma ação judicial. A ação judicial, muitas vezes acompanhada de um pedido de liminar, busca garantir que o tratamento seja iniciado o mais rapidamente possível, dada a urgência de casos oncológicos. A liminar é uma decisão provisória da justiça que obriga o plano de saúde a custear o medicamento enquanto o processo tramita, evitando que o paciente seja prejudicado pela demora.
É crucial que a documentação médica seja completa e detalhada, atestando a necessidade e a adequação do Belzutifano (Welireg) para o quadro clínico do paciente, além de indicar que as alternativas terapêuticas convencionais não são eficazes ou não se aplicam ao caso.
Garantindo o Acesso ao Tratamento Necessário
A jornada para obter medicamentos de alto custo via plano de saúde pode ser desafiadora, mas a legislação e a jurisprudência têm se mostrado favoráveis aos pacientes. A saúde é um direito fundamental, e os planos de saúde têm o dever de garantir o acesso a tratamentos eficazes e aprovados pelas autoridades sanitárias, mesmo que não estejam expressamente no rol da ANS.
Se você ou alguém que você conhece está enfrentando dificuldades para ter acesso ao Belzutifano (Welireg) ou a qualquer outro medicamento essencial para o tratamento de uma doença grave, não hesite em buscar orientação especializada. Um profissional qualificado poderá analisar seu contrato, sua situação médica e as negativas da operadora, orientando sobre os passos mais adequados para garantir o seu direito ao tratamento. A informação e a ação são as ferramentas mais poderosas para assegurar que a saúde seja sempre prioridade.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.