
O câncer de próstata é uma das neoplasias mais frequentes entre os homens, e, em estágios avançados, pode se tornar resistente à castração (seja cirúrgica ou medicamentosa), condição conhecida como câncer de próstata resistente à castração (CPRC). Para esses pacientes, o desenvolvimento de terapias inovadoras como o Abiraterone (Zytiga) representa um avanço significativo no controle da doença, na melhora da qualidade de vida e na sobrevida.
O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).
Apesar da sua comprovada eficácia e do registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), muitos beneficiários de planos de saúde ainda enfrentam negativas de cobertura para o Abiraterone. As operadoras frequentemente alegam que o medicamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que se trata de uso domiciliar não coberto. Este artigo tem como objetivo esclarecer a obrigatoriedade de cobertura do Abiraterone (Zytiga) pelos planos de saúde, o que a legislação e a jurisprudência estabelecem, e como o paciente deve agir para garantir seu direito ao tratamento.
O Que É o Abiraterone (Zytiga) e Para Que Serve?
O Abiraterone, comercializado sob o nome de Zytiga, é um medicamento oral, classificado como inibidor da biossíntese de androgênios. Ele atua bloqueando a produção de testosterona não apenas nos testículos, mas também nas glândulas suprarrenais e no próprio tumor prostático. Essa ação é crucial no tratamento do câncer de próstata, já que o crescimento das células cancerígenas da próstata é estimulado por androgênios.
O Zytiga é indicado principalmente para:
Câncer de próstata resistente à castração metastático (CPRCm): Em pacientes assintomáticos ou levemente sintomáticos após falha da terapia de privação androgênica (TPA).
Câncer de próstata de alto risco metastático sensível à castração (CPCmsc): Em combinação com TPA.
O medicamento tem demonstrado eficácia significativa no prolongamento da sobrevida livre de progressão da doença e na sobrevida global, além de contribuir para o alívio de sintomas e a melhora da qualidade de vida dos pacientes.
O Impacto do Registro na ANVISA e a Obrigação de Cobertura
O registro do Abiraterone (Zytiga) na ANVISA atesta sua segurança, eficácia e qualidade, sendo um pré-requisito fundamental para sua comercialização e uso no Brasil. Uma vez que um medicamento possui registro na ANVISA e é prescrito por um médico habilitado para o tratamento de uma doença coberta pelo plano de saúde (o câncer de próstata é uma delas), a operadora tem o dever de fornecê-lo.
A recusa de cobertura, muitas vezes baseada na alegação de que o Abiraterone não está expressamente listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS ou que se trata de medicamento de uso domiciliar, é considerada abusiva e ilegal. A Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) determina que as operadoras devem cobrir o tratamento das doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), e o câncer de próstata está amplamente contemplado.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o rol da ANS possui natureza de taxatividade mitigada. Isso significa que a ausência de um medicamento no rol não pode ser uma justificativa automática para a negativa de cobertura, desde que preenchidos os seguintes critérios:
Prescrição médica robusta e detalhada: O médico assistente deve justificar a necessidade do Abiraterone para o caso específico do paciente, com base em seu quadro clínico e histórico.
Comprovação científica de eficácia e segurança: O medicamento deve ter sua eficácia e segurança comprovadas por meio de estudos científicos reconhecidos e ser aceito pela comunidade médica.
Registro na ANVISA: Como mencionado, o registro é crucial.
Inexistência de alternativa terapêutica eficaz e disponível no rol da ANS para o caso específico: Se o Abiraterone for a terapia mais adequada ou a única eficaz para o paciente diante de sua condição.
A jurisprudência brasileira é pacífica ao reconhecer que a negativa de cobertura do Abiraterone (Zytiga), quando há indicação médica e o medicamento possui registro na ANVISA, viola o direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade do indivíduo. Os tribunais têm enfatizado que o plano de saúde não pode intervir na conduta médica e que a interpretação do contrato deve ser a mais favorável ao consumidor, especialmente quando se trata de um medicamento vital para o tratamento de uma doença grave como o câncer. A recusa injustificada pode, inclusive, levar à condenação do plano por danos morais, devido ao sofrimento imposto ao paciente.
O Que Fazer Diante da Negativa de Cobertura?
Se o plano de saúde negar o fornecimento do Abiraterone (Zytiga), é fundamental que o paciente e seus familiares ajam de forma rápida e assertiva:
Exigir a negativa formal e por escrito: Solicite à operadora do plano de saúde um documento formalizando a recusa, com a justificativa técnica e legal da negativa. Este documento é vital para fundamentar qualquer ação futura.
Obter um relatório médico detalhado: Peça ao seu médico oncologista ou urologista um relatório completo e minucioso, que inclua:
Seu diagnóstico (com o Código CID).
O histórico clínico e os tratamentos já tentados.
A justificativa técnica e científica para o uso do Abiraterone (Zytiga), destacando seus benefícios para o seu perfil e os potenciais riscos ou prejuízos à sua saúde caso o medicamento não seja fornecido.
A informação de que o medicamento possui registro na ANVISA.
Coletar toda a documentação: Tenha em mãos todos os documentos pessoais (RG, CPF), carteirinha do plano de saúde, comprovantes de pagamento das mensalidades e o contrato do plano.
Com essa documentação em mãos, o próximo passo é buscar o apoio de um profissional do Direito especializado em saúde. A experiência nessa área é crucial, pois envolve o conhecimento da legislação específica do setor, das normas da ANS e da jurisprudência consolidada sobre o tema.
A via judicial, por meio de uma ação com pedido de tutela de urgência (liminar), é a forma mais eficaz e rápida de garantir o fornecimento imediato do medicamento. A liminar é uma decisão provisória do juiz que, em uma análise inicial e urgente, determina que o plano de saúde custeie o tratamento sem a necessidade de aguardar o trâmite completo do processo. Essa agilidade é vital, pois a postergação do tratamento oncológico pode agravar o quadro clínico do paciente e comprometer seu prognóstico.
Muitas decisões judiciais têm sido favoráveis aos consumidores, reconhecendo o direito à cobertura do Abiraterone. A recusa indevida do plano de saúde, ao privar o paciente de um tratamento necessário, pode, inclusive, gerar o direito a indenização por danos morais.
O acesso a tratamentos eficazes é um direito fundamental do paciente, especialmente quando se trata de uma doença grave como o câncer. Não permita que a burocracia ou as interpretações restritivas das operadoras comprometam sua saúde e sua chance de uma vida com mais qualidade.
Se você teve o fornecimento do Abiraterone (Zytiga) negado pelo seu plano de saúde, mesmo com prescrição médica e aprovação da ANVISA, saiba que essa recusa pode ser ilegal e passível de reversão judicial. Não aceite passivamente a negativa. Busque orientação jurídica especializada para avaliar seu caso e tomar as medidas necessárias para assegurar seu direito ao tratamento e a uma vida com mais qualidade.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.