Exames

Ação Judicial Contra o Plano de Saúde por Negativa de Exame: Quando e Como Agir

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Ação Judicial Contra o Plano de Saúde por Negativa de Exame: Quando e Como Agir

Quando um exame médico é negado pelo plano de saúde, mesmo diante de uma prescrição adequada, o paciente pode, e deve, considerar o ajuizamento de uma ação judicial. Essa é uma medida que se fundamenta não apenas na preservação do direito contratual, mas também na proteção da saúde como direito fundamental.

A recusa de cobertura pode ocorrer por diversas razões: alegação de que o exame não está previsto no rol da ANS, justificativa de caráter investigacional ou experimental, ausência de previsão contratual, entre outras. Em qualquer dessas situações, é importante compreender quando a ação judicial se torna necessária e quais os cuidados devem ser adotados.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

Em que situações a ação judicial é recomendável?

A via judicial pode ser recomendada sempre que o exame negado seja:

  • Essencial para o diagnóstico ou acompanhamento de doença já identificada;

  • Prescrito por médico que acompanha o paciente, com justificativa clínica clara;

  • De natureza urgente, e a demora em sua realização possa agravar o estado de saúde do paciente;

  • Rejeitado com base em critérios administrativos que não respeitam o conteúdo da prescrição médica.

Nesses casos, mesmo diante de negativa administrativa, a Justiça pode determinar, em caráter liminar, a realização imediata do exame.

Quais documentos são necessários para ingressar com a ação?

Para o ajuizamento da ação, é recomendável reunir:

  • Prescrição médica com justificativa técnica do exame solicitado;

  • Laudos clínicos ou exames anteriores que demonstrem a evolução do quadro de saúde;

  • Cópia do contrato do plano de saúde;

  • Prova da negativa formal emitida pela operadora;

  • Comprovantes de pagamentos e documentos pessoais do titular ou beneficiário.

Quanto mais robusta for a documentação apresentada, maiores são as chances de concessão da tutela de urgência.

É possível obter decisão liminar para garantir o exame?

Sim. O pedido de tutela de urgência é comum nesse tipo de ação e costuma ser analisado com celeridade pelos juízes, especialmente em casos em que o exame é essencial para prevenir complicações clínicas ou definir o tratamento mais adequado.

A decisão liminar pode obrigar a operadora a autorizar e custear o exame de forma imediata, sob pena de multa diária. Isso evita atrasos no diagnóstico e assegura o direito à saúde com a urgência que a situação exige.

Quais os riscos da operadora se mantiver a negativa após ordem judicial?

Descumprir uma decisão judicial pode sujeitar a operadora a sanções como:

  • Aplicação de multas coercitivas;

  • Bloqueio de valores bancários para custear diretamente o exame;

  • Responsabilização por danos morais, se ficar demonstrado o sofrimento do paciente;

  • Comunicação do descumprimento ao Procon e à ANS.

É essencial, portanto, que o cumprimento da ordem judicial ocorra de forma célere, sob pena de agravamento da situação jurídica da operadora.

A ação judicial contra o plano de saúde é uma ferramenta legítima para fazer valer os direitos do consumidor frente a abusos cometidos pelas operadoras. Quando o acesso a um exame essencial é indevidamente negado, a intervenção do Judiciário pode ser decisiva para preservar a saúde, evitar danos irreversíveis e garantir o respeito ao contrato firmado entre as partes.

Com o suporte jurídico adequado, o paciente pode agir de forma segura e assertiva, garantindo que seu tratamento não seja interrompido por decisões administrativas arbitrárias.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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