
Quando um exame médico é negado pelo plano de saúde, mesmo diante de uma prescrição adequada, o paciente pode, e deve, considerar o ajuizamento de uma ação judicial. Essa é uma medida que se fundamenta não apenas na preservação do direito contratual, mas também na proteção da saúde como direito fundamental.
A recusa de cobertura pode ocorrer por diversas razões: alegação de que o exame não está previsto no rol da ANS, justificativa de caráter investigacional ou experimental, ausência de previsão contratual, entre outras. Em qualquer dessas situações, é importante compreender quando a ação judicial se torna necessária e quais os cuidados devem ser adotados.
O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).
Em que situações a ação judicial é recomendável?
A via judicial pode ser recomendada sempre que o exame negado seja:
Essencial para o diagnóstico ou acompanhamento de doença já identificada;
Prescrito por médico que acompanha o paciente, com justificativa clínica clara;
De natureza urgente, e a demora em sua realização possa agravar o estado de saúde do paciente;
Rejeitado com base em critérios administrativos que não respeitam o conteúdo da prescrição médica.
Nesses casos, mesmo diante de negativa administrativa, a Justiça pode determinar, em caráter liminar, a realização imediata do exame.
Quais documentos são necessários para ingressar com a ação?
Para o ajuizamento da ação, é recomendável reunir:
Prescrição médica com justificativa técnica do exame solicitado;
Laudos clínicos ou exames anteriores que demonstrem a evolução do quadro de saúde;
Cópia do contrato do plano de saúde;
Prova da negativa formal emitida pela operadora;
Comprovantes de pagamentos e documentos pessoais do titular ou beneficiário.
Quanto mais robusta for a documentação apresentada, maiores são as chances de concessão da tutela de urgência.
É possível obter decisão liminar para garantir o exame?
Sim. O pedido de tutela de urgência é comum nesse tipo de ação e costuma ser analisado com celeridade pelos juízes, especialmente em casos em que o exame é essencial para prevenir complicações clínicas ou definir o tratamento mais adequado.
A decisão liminar pode obrigar a operadora a autorizar e custear o exame de forma imediata, sob pena de multa diária. Isso evita atrasos no diagnóstico e assegura o direito à saúde com a urgência que a situação exige.
Quais os riscos da operadora se mantiver a negativa após ordem judicial?
Descumprir uma decisão judicial pode sujeitar a operadora a sanções como:
Aplicação de multas coercitivas;
Bloqueio de valores bancários para custear diretamente o exame;
Responsabilização por danos morais, se ficar demonstrado o sofrimento do paciente;
Comunicação do descumprimento ao Procon e à ANS.
É essencial, portanto, que o cumprimento da ordem judicial ocorra de forma célere, sob pena de agravamento da situação jurídica da operadora.
A ação judicial contra o plano de saúde é uma ferramenta legítima para fazer valer os direitos do consumidor frente a abusos cometidos pelas operadoras. Quando o acesso a um exame essencial é indevidamente negado, a intervenção do Judiciário pode ser decisiva para preservar a saúde, evitar danos irreversíveis e garantir o respeito ao contrato firmado entre as partes.
Com o suporte jurídico adequado, o paciente pode agir de forma segura e assertiva, garantindo que seu tratamento não seja interrompido por decisões administrativas arbitrárias.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.