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Adalimumabe (Humira®): O Direito à Cobertura para Retocolite Ulcerativa pelo Plano de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Adalimumabe (Humira®): O Direito à Cobertura para Retocolite Ulcerativa pelo Plano de Saúde

A retocolite ulcerativa é uma doença inflamatória crônica do intestino que afeta significativamente a qualidade de vida dos pacientes. Para muitos, o tratamento com medicamentos imunobiológicos, como o adalimumabe (amplamente conhecido pelo nome comercial Humira®), representa um alívio fundamental dos sintomas e a possibilidade de remissão da doença. No entanto, apesar de ser um medicamento aprovado pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e com eficácia comprovada, a negativa de cobertura por parte dos planos de saúde é uma realidade que muitos pacientes enfrentam. É crucial compreender que essa recusa é, na maioria das vezes, indevida e passível de contestação judicial.

O Que É o Adalimumabe e Como Ele Atua na Retocolite Ulcerativa?

O adalimumabe é um medicamento imunobiológico que pertence a uma classe de drogas chamadas inibidores de TNF-alfa (Fator de Necrose Tumoral alfa). O TNF-alfa é uma citocina, ou seja, uma proteína que desempenha um papel central na inflamação. Em doenças autoimunes como a retocolite ulcerativa, o TNF-alfa está presente em níveis elevados e contribui para a inflamação descontrolada que danifica o tecido intestinal.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

Ao bloquear a ação do TNF-alfa, o adalimumabe ajuda a reduzir a inflamação, aliviar os sintomas e promover a cicatrização da mucosa intestinal. No mercado, o adalimumabe pode ser encontrado sob diferentes nomes comerciais, como Humira®, Amgevita®, Hyrimoz®, Idacio®, Xilbrilada®, entre outros. Sua administração é geralmente por via subcutânea, permitindo que o paciente o aplique em casa após o treinamento adequado.

Além da retocolite ulcerativa, o adalimumabe possui indicações em bula para diversas outras condições autoimunes e inflamatórias, como:

  • Artrite reumatoide grave em adultos;

  • Artrite psoriásica em adultos;

  • Espondiloartrite anquilosante e espondiloartrite axial não radiográfica em adultos;

  • Doença de Crohn em adultos e crianças;

  • Psoríase em placas em adultos;

  • Hidradenite Supurativa em adultos;

  • Uveíte em adultos e crianças;

  • Artrite idiopática juvenil poliarticular em crianças;

  • Artrite relacionada à entesite em crianças.

Para a retocolite ulcerativa, o adalimumabe é frequentemente recomendado para pacientes com a doença ativa de moderada a grave, especialmente aqueles que não responderam adequadamente à terapia convencional (incluindo corticosteroides e/ou imunossupressores como 6-mercaptopurina ou azatioprina), ou que apresentam intolerância ou contraindicações a essas terapias. A eficácia do adalimumabe na indução e manutenção da remissão da retocolite ulcerativa, na redução de hospitalizações e na melhoria da qualidade de vida dos pacientes é comprovada por estudos científicos robustos, o que levou à sua aprovação pela Anvisa.

O Alto Custo e a Obrigatoriedade de Cobertura pelo Plano de Saúde

O adalimumabe é um medicamento de alto custo. O valor de uma única embalagem pode variar consideravelmente, dependendo da dosagem, quantidade de seringas por caixa, marca e local de comercialização, podendo ultrapassar os quinze mil reais. Esse preço elevado torna o acesso ao tratamento inviável para a grande maioria dos pacientes sem a cobertura do plano de saúde.

Apesar do custo, a lei é clara: havendo recomendação médica fundamentada em ciência, é dever do plano de saúde cobrir o adalimumabe para o tratamento da retocolite ulcerativa. A Lei dos Planos de Saúde estabelece que o registro sanitário de um medicamento na Anvisa e sua certificação científica para o tratamento de uma doença são os critérios determinantes para sua cobertura obrigatória. O adalimumabe atende a ambos os requisitos para o tratamento da retocolite ulcerativa.

As Recusas e a Superioridade da Lei sobre o Rol da ANS

É comum que os planos de saúde recusem o fornecimento do adalimumabe para retocolite ulcerativa alegando que o tratamento não atende às diretrizes do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O argumento é que, embora o adalimumabe esteja incluído na lista da agência, sua cobertura é restrita a outras patologias, como uveíte não infecciosa ativa, psoríase e hidradenite supurativa.

No entanto, essa justificativa é abusiva e ilegal. O Rol da ANS, embora seja uma referência, é uma norma inferior à Lei dos Planos de Saúde e não pode ser utilizado para negar cobertura a um medicamento registrado na Anvisa e com eficácia comprovada cientificamente para a condição do paciente. A Lei dos Planos de Saúde, inclusive, permite expressamente que o Rol da ANS seja superado sempre que a recomendação médica estiver em acordo com a Medicina Baseada em Evidências Científicas. Isso significa que, se a prescrição do adalimumabe para retocolite ulcerativa for embasada em conhecimento médico e estudos científicos, o plano de saúde tem a obrigação de custear o tratamento, mesmo que a condição não esteja explicitamente listada nas diretrizes da ANS para aquele medicamento.

O Que Fazer Diante da Negativa de Cobertura?

Receber uma negativa de cobertura para um medicamento essencial como o adalimumabe é um momento de grande dificuldade. Contudo, é fundamental saber que o paciente possui direitos e pode buscar a reversão dessa decisão.

Passos a serem seguidos em caso de negativa

  1. Exija a Negativa por Escrito: O primeiro passo é solicitar à operadora do plano de saúde que formalize a negativa de cobertura por escrito. Esse documento é crucial, pois deve conter o motivo detalhado da recusa, o que será utilizado para fundamentar qualquer medida judicial.

  2. Obtenha um Relatório Médico Detalhado: Peça ao seu médico assistente um relatório clínico completo e minucioso. Este documento deve explicar:

    • Seu diagnóstico de retocolite ulcerativa (com o Código CID).

    • Seu histórico clínico e tratamentos anteriores.

    • A justificativa para a indicação do adalimumabe ao seu caso específico, com a fundamentação científica da escolha.

    • Os riscos ou prejuízos à sua saúde caso o tratamento seja negado ou atrasado.

  3. Reúna Seus Documentos Pessoais: Tenha em mãos sua carteira de identidade (RG), CPF, carteirinha do convênio e comprovantes de pagamento das últimas mensalidades (no caso de contratos particulares).

Com a documentação em mãos, o próximo passo é buscar a orientação de um profissional do Direito especializado em saúde. Esse profissional possui a experiência e o conhecimento necessários para analisar seu caso e ingressar com a medida judicial mais adequada.

A via mais eficaz para obter o adalimumabe é através de uma ação judicial com pedido de liminar (ou tutela de urgência). A liminar é um instrumento jurídico que permite ao juiz, em uma análise inicial e urgente, determinar o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde em um curto espaço de tempo. Em muitos casos, a decisão liminar pode ser proferida em poucos dias, permitindo que o paciente receba o adalimumabe ainda no início do processo. Essa agilidade é vital para garantir a continuidade do tratamento e evitar o agravamento da condição de saúde.

Embora não se possa afirmar que se trata de uma "causa ganha" (pois cada caso tem suas particularidades), a existência de inúmeras decisões judiciais favoráveis em situações semelhantes demonstra que há grandes chances de sucesso para os pacientes que buscam seus direitos.

Viver com retocolite ulcerativa já é um desafio diário, e a recusa de cobertura de um tratamento essencial como o adalimumabe não deveria ser um obstáculo intransponível. A lei protege o seu direito ao acesso a medicamentos aprovados e cientificamente comprovados.

Se você tem indicação médica para o adalimumabe (Humira®) e seu plano de saúde negou a cobertura, não se sinta desamparado. Seus direitos são inegáveis e podem ser garantidos judicialmente. É fundamental buscar a orientação de um profissional do Direito especializado em saúde. Este especialista poderá analisar seu caso, reunir a documentação necessária e ingressar com as medidas judiciais cabíveis, incluindo o pedido de liminar, para assegurar que você receba o tratamento de que precisa. Nossa equipe está preparada para oferecer a você a assessoria jurídica especializada necessária para que seus direitos sejam respeitados e você tenha acesso imediato ao adalimumabe. Não hesite em nos contatar para entender como podemos auxiliá-lo a reverter a negativa e garantir seu tratamento vital.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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