Medicamentos

Adalimumabe: Um Pilar no Tratamento de Doenças Autoimunes e o Acesso Crucial via Planos de Saúde e Sistema Público

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Adalimumabe: Um Pilar no Tratamento de Doenças Autoimunes e o Acesso Crucial via Planos de Saúde e Sistema Público

Para milhões de indivíduos que convivem com doenças autoimunes, a busca por um tratamento eficaz que alivie os sintomas e melhore a qualidade de vida é constante. Condições como artrite reumatoide, psoríase, doença de Crohn, entre outras, podem ser extremamente debilitantes, causando dor crônica, inflamação severa e, em casos mais graves, danos permanentes a órgãos e tecidos. Nesse contexto, o Adalimumabe, um medicamento imunobiológico amplamente reconhecido e comercializado sob nomes como Humira® e diversos biossimilares (a exemplo de Amgevita, Hyrimoz, Idacio, Xilbrilada), representa um avanço terapêutico fundamental. Sua relevância reside na capacidade de controlar a resposta imune desregulada, proporcionando alívio e bem-estar aos pacientes. No entanto, por ser um medicamento de alto custo, o acesso a essa terapia vital frequentemente se torna um desafio, levando pacientes a buscarem seus direitos tanto junto aos planos de saúde quanto ao Sistema Único de Saúde (SUS).

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

Desvendando o Adalimumabe: Ação e Indicações Terapêuticas

O Adalimumabe é classificado como um anticorpo monoclonal anti-TNF-alfa (Fator de Necrose Tumoral alfa). Para compreender sua ação, é essencial entender o papel do TNF-alfa. Essa proteína é uma citocina, ou seja, uma substância mensageira produzida pelo sistema imunológico que desempenha um papel central nos processos inflamatórios. Em indivíduos com doenças autoimunes, o TNF-alfa é produzido em excesso, alimentando a inflamação crônica que ataca as articulações, a pele, o trato gastrointestinal e outros sistemas do corpo.

O Adalimumabe atua especificamente bloqueando a ação desse TNF-alfa. Ao fazer isso, ele impede que a proteína se ligue aos seus receptores nas células, interrompendo a cadeia de eventos inflamatórios. O resultado é a redução da inflamação, o alívio dos sintomas como dor e inchaço, e a desaceleração da progressão do dano tecidual.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o Adalimumabe para uma série de indicações, demonstrando sua versatilidade e eficácia em diversas condições autoimunes:

  • Artrite Reumatoide: Para reduzir a inflamação e a dor nas articulações, melhorando a função física.

  • Artrite Psoriásica: Atua tanto nas manifestações cutâneas da psoríase quanto na inflamação articular associada.

  • Psoríase em Placas: Para controlar as lesões cutâneas características da psoríase.

  • Doença de Crohn: Para induzir e manter a remissão em pacientes com doença inflamatória intestinal.

  • Colite Ulcerativa: Similarmente à Doença de Crohn, ajuda a controlar a inflamação no intestino grosso.

  • Uveíte Não Infecciosa: Para tratar a inflamação em partes do olho que podem levar a danos visuais.

  • Hidradenite Supurativa: Para reduzir a inflamação e a formação de nódulos e abscessos dolorosos na pele.

  • Espondiloartrite Axial (incluindo Espondilite Anquilosante): Para aliviar a inflamação e a rigidez na coluna e outras articulações.

  • Artrite Idiopática Juvenil Poligranular e Psoríase em Placas Pediátrica: Versões das doenças que afetam crianças e adolescentes, com indicações específicas para a faixa etária.

Para o uso seguro do Adalimumabe, é crucial seguir as orientações médicas. A bula detalha as contraindicações, que incluem alergia ao medicamento, presença de tuberculose ativa ou outras infecções graves (como sepse ou infecções oportunistas), ou insuficiência cardíaca moderada a grave. Quanto à administração, o medicamento pode ser autoaplicado, mas é imprescindível receber treinamento de um profissional de saúde, como um médico ou enfermeiro, e sempre seguir as instruções da bula, utilizando uma seringa nova a cada aplicação e alternando os locais de injeção.

O Desafio do Alto Custo e o Direito à Cobertura por Planos de Saúde

O Adalimumabe, em suas diversas apresentações, é um medicamento de elevado custo. Seu valor pode ser proibitivo para a maioria dos pacientes que não contam com suporte financeiro, variando conforme a dosagem e a apresentação (seringa preenchida, caneta aplicadora), com tratamentos anuais que chegam a dezenas ou centenas de milhares de reais. Esse cenário reforça a necessidade de buscar a cobertura pelos sistemas de saúde.

Muitos pacientes, ao solicitarem o Adalimumabe, deparam-se com a negativa de cobertura por parte de seus planos de saúde. As justificativas mais comuns apresentadas pelas operadoras incluem:

  1. Ausência no Rol da ANS ou Fora dos Critérios da DUT (Diretriz de Utilização): A operadora pode alegar que o medicamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a condição específica do paciente, ou que o caso não se enquadra nas diretrizes de utilização estabelecidas pela agência.

  2. Uso Off-label (Fora da Bula): A recusa pode ocorrer se a prescrição médica for para uma indicação que não está explicitamente mencionada na bula do medicamento, caracterizando um uso off-label.

  3. Medicamento de Uso Domiciliar: Algumas operadoras tentam negar a cobertura alegando que o Adalimumabe é um medicamento de uso contínuo e administrado em casa, e não em ambiente hospitalar.

Contudo, essas alegações são, na maioria dos casos, ilegais e abusivas. A Lei dos Planos de Saúde é clara: o principal critério para a cobertura obrigatória de um medicamento é o seu registro sanitário na Anvisa. Se o Adalimumabe possui esse registro no Brasil e é prescrito por um médico com base em evidências científicas e na necessidade clínica do paciente, a cobertura é obrigatória.

É crucial entender que o Rol da ANS é uma lista de cobertura mínima e exemplificativa, não limitativa. Isso significa que a ausência de um medicamento ou de uma indicação específica no rol não exime o plano de saúde de cobrir o tratamento. A evolução da medicina é constante, e o processo de atualização do rol é mais lento do que as inovações terapêuticas. A própria lei permite que o rol seja superado quando há uma recomendação médica fundamentada em conhecimento científico sólido.

Quanto ao uso off-label, a jurisprudência brasileira tem se consolidado no sentido de que, se a indicação médica for baseada em conhecimento científico e o medicamento for essencial para a saúde do paciente, o plano de saúde não pode recusar a cobertura. A responsabilidade e a prerrogativa da escolha do tratamento mais adequado são do médico assistente.

A alegação de "medicamento de uso domiciliar" também é amplamente rebatida na Justiça. A questão central para a cobertura é a essencialidade do medicamento para a vida ou a manutenção da saúde do paciente, e não o local de sua administração.

Acesso ao Adalimumabe pelo Sistema Público de Saúde (SUS)

Para pacientes que não possuem plano de saúde ou que enfrentam negativas persistentes de seus convênios, o Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser uma via para o acesso ao Adalimumabe. O SUS, por ser um sistema universal, também tem o dever de fornecer medicamentos de alto custo quando indicados clinicamente.

Para obter o Adalimumabe pelo SUS, o processo geralmente envolve as seguintes etapas:

  1. Consulta Médica e Relatório Detalhado: O primeiro passo é uma consulta com um médico, preferencialmente um especialista na doença (reumatologista, gastroenterologista, dermatologista), que emitirá um relatório médico completo. Este relatório deve conter:

    • Dados completos do paciente (nome, idade, endereço, telefone).

    • Diagnóstico da doença e seu estágio de evolução.

    • Histórico detalhado de tratamentos já realizados e a justificativa para a ineficácia ou impossibilidade de uso das alternativas oferecidas pelo SUS.

    • A expressa necessidade do Adalimumabe, explicando por que ele é o medicamento mais adequado e indispensável para o caso, com embasamento científico.

    • A urgência em iniciar ou manter o tratamento.

    • Se o medicamento não fizer parte da lista oficial do SUS para a condição, é importante que o relatório ressalte a inadequação das opções disponíveis e a superioridade do Adalimumabe.

  2. Preenchimento de Formulários Específicos: Com o relatório médico, o paciente ou seu responsável deve preencher formulários específicos da Secretaria de Saúde do seu estado, que podem ser obtidos em unidades de saúde ou nos sites oficiais.

  3. Análise do Pedido: A Secretaria de Saúde tem um prazo para analisar a solicitação, geralmente em torno de 30 dias. Se aprovado, o paciente é informado sobre o local e a forma de retirada do medicamento.

Revertendo Negativas e Garantindo o Tratamento

Receber a negativa de cobertura, seja do plano de saúde ou, em casos de burocracia, do SUS, para um medicamento tão vital como o Adalimumabe pode ser frustrante e preocupante. No entanto, é crucial saber que você tem direitos e que há caminhos legais para assegurar o acesso a essa medicação.

Para buscar o fornecimento do Adalimumabe judicialmente, seja contra o plano de saúde ou para agilizar o processo via sistema público, você precisará reunir alguns documentos essenciais e contar com o apoio adequado. Além da negativa por escrito (do plano de saúde) ou a prova da solicitação e eventual demora/negativa (do SUS), o relatório médico detalhado é a peça central. Ele deve ser minucioso e explicar o diagnóstico, a justificativa clínica para a escolha do Adalimumabe, o histórico de tratamentos anteriores e a urgência em iniciar ou manter a terapia, com base em evidências científicas.

Com essa documentação, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (ou tutela de urgência). A liminar é uma ferramenta jurídica que permite ao juiz analisar o pedido de forma rápida e, se reconhecer a urgência e a probabilidade do seu direito, pode determinar que o medicamento seja fornecido imediatamente, muitas vezes em poucos dias. Essa medida é fundamental para pacientes que dependem do tratamento sem interrupções.

Embora nenhum processo judicial possa ser classificado como "causa ganha" garantida, a vasta quantidade de decisões favoráveis em ações semelhantes, nas quais planos de saúde e o sistema público foram condenados a fornecer medicamentos com registro na Anvisa e recomendação médica sólida, demonstra que há grandes chances de sucesso. No entanto, uma análise profissional e cuidadosa do seu caso é fundamental para avaliar todas as particularidades e as reais possibilidades de êxito da sua demanda.

A qualidade de vida de pacientes com doenças autoimunes depende criticamente do acesso a tratamentos eficazes como o Adalimumabe. A recusa indevida do plano de saúde ou a demora burocrática do sistema público não devem ser obstáculos intransponíveis para sua saúde e bem-estar. Se você está enfrentando dificuldades para obter a cobertura desse medicamento, não se sinta desamparado. O apoio de profissionais especializados em direito da saúde é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao tratamento que pode transformar sua vida. Nossos profissionais estão preparados para oferecer a orientação e a representação necessárias para que a lei seja cumprida em seu caso. Não se conforme com a negativa do seu plano de saúde. Seus direitos valem a pena ser defendidos. Entre em contato conosco para saber como podemos te auxiliar a garantir o acesso ao seu tratamento e reverter as negativas indevidas do seu plano de saúde.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

Fique por dentro das atualizações

Receba nossos artigos

Novas decisões, mudanças da ANS e orientações práticas sobre planos de saúde, direto no seu e-mail.

Precisa de ajuda?

Entre em contato conosco

Sua mensagem chega direto à equipe pelo WhatsApp. *Campos obrigatórios

Suas informações pessoais e de saúde são tratadas com sigilo profissional e em conformidade com a LGPD.