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Alectinib (Alecensa) para Câncer de Pulmão: A Cobertura Indispensável pelos Planos de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Alectinib (Alecensa) para Câncer de Pulmão: A Cobertura Indispensável pelos Planos de Saúde

O câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) é o tipo mais comum de câncer de pulmão e, em muitos casos, apresenta mutações genéticas específicas que podem ser alvo de terapias direcionadas. Uma dessas mutações é a fusão do gene ALK (quinase do linfoma anaplásico), presente em uma parcela de pacientes com CPNPC avançado. Para esses indivíduos, o Alectinib (Alecensa) representa uma inovação terapêutica crucial, proporcionando um tratamento mais eficaz e com menos efeitos colaterais do que a quimioterapia tradicional.

Apesar da sua comprovada eficácia, registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e inclusão no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para indicações específicas, muitos beneficiários ainda enfrentam negativas de cobertura para o Alectinib. As operadoras podem alegar que a indicação específica do paciente não está totalmente alinhada com o rol, ou que se trata de uso off-label (fora da bula) mesmo quando há robusta evidência científica. Este artigo visa esclarecer a obrigatoriedade de cobertura do Alectinib (Alecensa) pelos planos de saúde, o que a legislação e a jurisprudência estabelecem, e como o paciente deve agir para garantir seu direito ao tratamento.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

O Que É o Alectinib (Alecensa) e Para Que Serve?

O Alectinib, comercializado sob o nome de Alecensa, é um inibidor da tirosina quinase (TKI) de segunda geração, altamente seletivo para o gene ALK. Ele atua bloqueando a atividade da proteína ALK mutada nas células cancerosas, o que impede o crescimento e a proliferação do tumor. Sua administração é por via oral.

O Alecensa é indicado principalmente para:

  • Tratamento de pacientes com câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) avançado ou metastático ALK-positivo

    • Como terapia de primeira linha, ou seja, como tratamento inicial.

    • Após a progressão da doença em pacientes que já foram tratados com outro inibidor de ALK (Crizotinibe).

A principal vantagem do Alectinib é sua alta eficácia em pacientes com CPNPC ALK-positivo, incluindo aqueles com metástases cerebrais, para as quais o medicamento demonstra boa penetração na barreira hematoencefálica. Isso se traduz em maior sobrevida livre de progressão da doença e melhora da qualidade de vida.

O Impacto do Registro na ANVISA e a Obrigação de Cobertura

O registro do Alectinib (Alecensa) na ANVISA atesta sua segurança, eficácia e qualidade, sendo um pré-requisito fundamental para sua comercialização e uso no Brasil. Além do registro, o Alectinib foi incluído no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS.

A inclusão no Rol da ANS é um fator importante que reforça a obrigatoriedade de cobertura. No entanto, mesmo que o medicamento esteja no rol, as operadoras podem tentar negar a cobertura se a indicação do paciente não corresponder exatamente às Diretrizes de Utilização (DUTs) específicas do rol.

Nesses casos, é crucial entender o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a natureza do rol da ANS, que é de taxatividade mitigada. Isso significa que, em situações específicas, o plano de saúde pode ser obrigado a cobrir um tratamento mesmo que a indicação do paciente não esteja estritamente nas DUTs do rol, desde que preenchidos os seguintes critérios:

  • Prescrição médica robusta e detalhada: O médico oncologista ou pneumologista deve justificar minuciosamente a necessidade do Alectinib para o caso específico do paciente, com base em evidências científicas e na ausência de alternativa eficaz que esteja totalmente coberta pelas DUTs do rol.

  • Comprovação científica de eficácia e segurança: O medicamento deve ter sua eficácia e segurança comprovadas por meio de estudos clínicos e ser reconhecido pela comunidade científica para a condição do paciente.

  • Registro na ANVISA: Essencial para a comercialização e uso no país.

  • Inexistência de alternativa terapêutica eficaz no rol da ANS para o caso específico: Se o Alectinib for a terapia mais adequada ou a única eficaz para o paciente diante de sua condição particular e das opções disponíveis no rol.

A jurisprudência brasileira é consistente ao reconhecer que a negativa de cobertura do Alectinib (Alecensa), quando há indicação médica fundamentada, o medicamento possui registro na ANVISA e se mostra essencial para o tratamento de uma doença grave como o câncer, viola o direito fundamental à saúde, à vida e à dignidade do indivíduo. Os tribunais têm enfatizado que o plano de saúde não pode intervir na conduta médica e que a interpretação do contrato deve ser a mais favorável ao consumidor. A recusa injustificada pode, inclusive, levar à condenação do plano por danos morais.

O Que Fazer Diante da Negativa de Cobertura?

Se o plano de saúde negar o fornecimento do Alectinib (Alecensa), é fundamental que o paciente e seus familiares ajam de forma rápida e assertiva:

  1. Exigir a negativa formal e por escrito: Solicite à operadora do plano de saúde um documento formalizando a recusa, com a justificativa técnica e legal da negativa. Este documento é crucial para fundamentar qualquer ação futura.

  2. Obter um relatório médico detalhado: Peça ao seu médico oncologista ou pneumologista um relatório completo e minucioso, que inclua:

    • Seu diagnóstico (com o Código CID).

    • O histórico clínico, os tratamentos já tentados e a resposta a eles.

    • A justificativa técnica e científica para o uso do Alectinib (Alecensa) no seu caso específico, destacando seus benefícios e os potenciais riscos ou prejuízos à sua saúde caso o medicamento não seja fornecido.

    • A informação de que o medicamento possui registro na ANVISA e, se for o caso, a argumentação sobre a superação das DUTs da ANS.

  3. Coletar toda a documentação: Tenha em mãos todos os documentos pessoais (RG, CPF), carteirinha do plano de saúde, comprovantes de pagamento das mensalidades e o contrato do plano.

Com essa documentação em mãos, o próximo passo é buscar o apoio de um profissional do Direito especializado em saúde. A experiência nessa área é crucial, pois envolve o conhecimento da legislação específica do setor, das normas da ANS e da jurisprudência consolidada sobre o tema.

A via judicial, por meio de uma ação com pedido de tutela de urgência (liminar), é a forma mais eficaz e rápida de garantir o fornecimento imediato do medicamento. A liminar é uma decisão provisória do juiz que, em uma análise inicial e urgente, determina que o plano de saúde custeie o tratamento sem a necessidade de aguardar o trâmite completo do processo. Essa agilidade é vital, pois a postergação do tratamento oncológico pode agravar o quadro clínico do paciente e comprometer seu prognóstico.

Muitas decisões judiciais têm sido favoráveis aos consumidores, reconhecendo o direito à cobertura do Alectinib. A recusa indevida do plano de saúde, ao privar o paciente de um tratamento necessário, pode, inclusive, gerar o direito a indenização por danos morais.

O acesso a tratamentos inovadores e eficazes é um direito fundamental do paciente, especialmente quando se trata de uma doença grave como o câncer. Não permita que a burocracia ou as interpretações restritivas das operadoras comprometam sua saúde e sua chance de uma vida com mais qualidade.

Se você teve o fornecimento do Alectinib (Alecensa) negado pelo seu plano de saúde, mesmo com prescrição médica e aprovação da ANVISA, saiba que essa recusa pode ser ilegal e passível de reversão judicial. Não aceite passivamente a negativa. Busque orientação jurídica especializada para avaliar seu caso e tomar as medidas necessárias para assegurar seu direito ao tratamento e a uma vida com mais qualidade.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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