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Amivantamabe: A Nova Fronteira no Tratamento do Câncer de Pulmão e a Obrigação de Cobertura Pelo Plano de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Amivantamabe: A Nova Fronteira no Tratamento do Câncer de Pulmão e a Obrigação de Cobertura Pelo Plano de Saúde

O câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) é uma das neoplasias mais desafiadoras e com altas taxas de morbidade e mortalidade globalmente. No entanto, os avanços na medicina oncológica têm proporcionado novas esperanças, especialmente com o desenvolvimento de terapias-alvo que atuam em mutações genéticas específicas do tumor. Entre essas inovações, o medicamento Amivantamabe (também conhecido pelo nome comercial Rybrevant) se destaca como um tratamento promissor, particularmente para pacientes com mutações no EGFR e inserções no Exon 20. Apesar de sua aprovação e eficácia comprovada, o acesso a essa terapia vital pode ser negado pelos planos de saúde, gerando um obstáculo adicional em um momento de grande vulnerabilidade.

A Ação Direcionada do Amivantamabe no CPNPC

O Amivantamabe é um anticorpo biespecífico, o que significa que ele consegue se ligar a dois alvos distintos nas células cancerígenas: o receptor do fator de crescimento epidérmico (EGFR) e o receptor de transição do fator de crescimento (MET). Mutações ou amplificações nesses receptores são frequentemente encontradas em subtipos agressivos de CPNPC, impulsionando o crescimento e a proliferação tumoral. Ao bloquear ambos os alvos, o Amivantamabe atua de forma multifacetada, inibindo o crescimento do tumor, promovendo a morte das células cancerígenas e impedindo a formação de novos vasos sanguíneos que alimentam o tumor.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

Este medicamento representa uma terapia direcionada de grande valor para pacientes com CPNPC que possuem mutações ativadoras específicas no EGFR, especialmente as inserções no Exon 20, para as quais as terapias convencionais de primeira linha muitas vezes são menos eficazes. O Amivantamabe tem demonstrado resultados significativos em estudos clínicos, aumentando a sobrevida livre de progressão da doença e melhorando as taxas de resposta, tanto em monoterapia quanto em combinação com quimioterapia padrão, oferecendo uma nova e vital opção de tratamento para um grupo de pacientes com necessidades médicas não atendidas.

A relevância do Amivantamabe é sublinhada por sua aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no Brasil. Essa aprovação significa que o medicamento teve sua segurança, qualidade e eficácia avaliadas e comprovadas, validando-o como uma opção terapêutica legítima e não experimental para o tratamento do CPNPC.

As Barreiras da Negativa: Rol da ANS e a Realidade do Alto Custo

Apesar de ser um medicamento aprovado pela ANVISA e clinicamente indicado, a disponibilização do Amivantamabe pelos planos de saúde frequentemente encontra resistência. As principais justificativas para a recusa de cobertura são:

  1. Alto Custo do Medicamento: O Amivantamabe é um medicamento de alto valor agregado, refletindo a pesquisa e o desenvolvimento envolvidos em terapias inovadoras. O custo elevado das doses necessárias para o tratamento completo é, indiscutivelmente, um fator que motiva as negativas das operadoras.

  2. Alegação de Ausência no Rol da ANS: Os planos de saúde frequentemente argumentam que o Amivantamabe não está expressamente listado no rol de procedimentos e eventos em saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a indicação específica do câncer de pulmão. É crucial ressaltar, no entanto, que o rol da ANS é considerado pela jurisprudência como uma lista exemplificativa ou de cobertura mínima, e não taxativa. Isso significa que a ausência de um medicamento ou tratamento nessa lista não desobriga o plano de saúde de sua responsabilidade de cobrir o que é medicamente indicado para a saúde do beneficiário, desde que a doença esteja coberta pelo contrato e o medicamento possua registro na ANVISA.

  3. Argumento de "Tratamento Experimental" ou "Off-Label": Embora o Amivantamabe seja aprovado pela ANVISA, algumas operadoras podem tentar classificar o tratamento como experimental, especialmente se a indicação de uso específica para o paciente não estiver explicitamente detalhada na bula de forma restritiva. Contudo, a aprovação da ANVISA já atesta sua não experimentalidade, e o uso "off-label" é permitido pela medicina e validado por evidências científicas, devendo ser respeitado quando há prescrição médica.

O Amparo Legal: Prevalência do Direito à Vida e à Saúde

O ordenamento jurídico brasileiro, por meio da Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e do Código de Defesa do Consumidor, oferece robusta proteção aos pacientes contra negativas indevidas de cobertura. O entendimento predominante nos tribunais é que o plano de saúde não pode negar um tratamento essencial para uma doença coberta pelo contrato, especialmente quando há prescrição médica e o medicamento é registrado pela ANVISA.

  • Cobertura Obrigatória de Doenças: A lei impõe que os planos de saúde são obrigados a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Se o câncer de pulmão do paciente está coberto (o que é o caso), todos os tratamentos necessários para essa doença, incluindo medicamentos registrados na ANVISA como o Amivantamabe, também devem ser.

  • Decisão Médica Prevalece: A indicação do tratamento mais adequado é prerrogativa do médico assistente. A operadora de saúde não possui autoridade para questionar ou substituir a decisão clínica do profissional que acompanha o paciente, desde que esta seja fundamentada e baseada em evidências científicas.

  • Função Social do Contrato: O contrato de plano de saúde tem uma finalidade social precípua: a garantia da saúde e da vida do segurado. As negativas baseadas em interpretações restritivas do rol da ANS ou em questões puramente financeiras ferem a essência do serviço contratado.

A jurisprudência tem sido amplamente favorável aos pacientes. As decisões judiciais têm reiteradamente obrigado os planos de saúde a custear o Amivantamabe, reconhecendo a sua essencialidade para a manutenção da vida e a melhora da saúde do beneficiário. A urgência de um tratamento oncológico é um fator determinante, e o poder judiciário tem agido com celeridade para garantir o acesso.

Como Obter a Cobertura do Amivantamabe Pelo Plano de Saúde

Diante da necessidade do tratamento com Amivantamabe e de uma negativa de cobertura do plano de saúde, muitos pacientes e suas famílias se veem em uma situação delicada. O que fazer para garantir que o acesso a este medicamento seja efetivado? Siga os passos práticos a seguir:

  • Solicite a Negativa por Escrito

    • Sempre comece exigindo do seu plano de saúde a negativa formal por escrito. Este documento é a prova da recusa e deve conter os motivos explícitos que a justificam.

    • Este documento é fundamental para qualquer medida legal futura.

  • Obtenha um Relatório Médico Detalhado e Robusto

    • Peça ao seu médico oncologista um relatório médico completo, claro e minucioso.

    • O relatório deve conter:

      • Seu diagnóstico preciso de CPNPC, incluindo o CID e, crucialmente, a detecção das mutações genéticas específicas (EGFR e/ou Exon 20) que justificam o uso do Amivantamabe.

      • Uma justificativa médica detalhada da necessidade do Amivantamabe, explicando por que ele é o tratamento mais adequado para o seu caso (por exemplo, falha de terapias anteriores, características moleculares do tumor).

      • A comprovação do registro do Amivantamabe na ANVISA.

      • Informações sobre os benefícios esperados (aumento de sobrevida, controle da doença) e os riscos da não realização ou da utilização de terapias alternativas menos eficazes.

      • Se o uso for "off-label" para alguma condição específica, o médico deve citar as evidências científicas e estudos que respaldam sua indicação.

  • Reúna Toda a Documentação Essencial

    • Organize todos os exames (especialmente o teste molecular que identificou as mutações), laudos, e relatórios de tratamentos anteriores.

    • Tenha em mãos cópias do seu contrato com o plano de saúde, da sua carteirinha e dos comprovantes de pagamento das mensalidades.

  • Busque Orientação Jurídica Especializada

    • Com a negativa formal e toda a documentação médica organizada, procure um advogado com experiência comprovada em direito da saúde suplementar.

    • Este profissional analisará seu caso sob a ótica jurídica, identificando a abusividade da negativa e as melhores estratégias para garantir seu direito.

    • Ele poderá orientar sobre a possibilidade de negociação extrajudicial ou a necessidade de uma ação judicial.

  • Ação Judicial com Pedido de Liminar (Urgência)

    • Na maioria dos casos de medicamentos de alto custo e urgência, o caminho mais eficaz é o ingresso de uma ação judicial contra o plano de saúde.

    • Seu advogado poderá solicitar uma liminar (tutela de urgência). Essa é uma decisão judicial provisória que, se concedida, obriga o plano de saúde a custear o Amivantamabe em um prazo muito curto, frequentemente em poucos dias. Isso é vital para que o tratamento oncológico não seja interrompido ou atrasado, minimizando os danos à sua saúde.

A jornada contra o câncer exige coragem, e o acesso a tratamentos inovadores como o Amivantamabe é um direito que merece ser defendido. Não hesite em buscar o apoio necessário para que sua saúde e bem-estar sejam sempre priorizados.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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