Medicamentos

Avanço no Tratamento do Câncer de Bexiga: A Cobertura Obrigatória do Enfortumabe e Pembrolizumabe Pelos Planos de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Avanço no Tratamento do Câncer de Bexiga: A Cobertura Obrigatória do Enfortumabe e Pembrolizumabe Pelos Planos de Saúde

O câncer de bexiga é uma doença complexa que, em estágios avançados, representa um grande desafio terapêutico. No entanto, a medicina oncológica tem feito progressos notáveis, e a combinação de Enfortumabe e Pembrolizumabe surge como uma esperança revolucionária para pacientes que enfrentam a forma mais agressiva da doença. A recente aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para o uso combinado desses medicamentos no tratamento do câncer de bexiga metastático ou localmente avançado, que não pode ser tratado com quimioterapia à base de platina, solidifica essa abordagem como um novo padrão de cuidado no Brasil.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

Apesar dos avanços e das aprovações regulatórias, é comum que pacientes se deparem com negativas de cobertura por parte dos planos de saúde, que muitas vezes alegam o alto custo ou a não inclusão de tais terapias em seus respectivos róis de procedimentos. Contudo, é crucial que os pacientes saibam que a aprovação da Anvisa torna a cobertura desse tratamento uma obrigação legal dos planos de saúde, e qualquer recusa é, na maioria dos casos, indevida e passível de contestação judicial.

A Revolução Terapêutica: Enfortumabe e Pembrolizumabe

O câncer de bexiga, particularmente o carcinoma urotelial, quando se torna metastático ou localmente avançado, possui um prognóstico desafiador. A quimioterapia tradicional tem suas limitações e pode ser mal tolerada por alguns pacientes. Nesse contexto, a combinação de Enfortumabe vedotin e Pembrolizumabe representa um avanço significativo devido aos seus mecanismos de ação distintos e complementares:

  • Enfortumabe Vedotin: É um conjugado anticorpo-droga (ADC) que mira uma proteína chamada Nectin-4, abundantemente expressa nas células do câncer de bexiga. Uma vez ligado à Nectin-4, o medicamento libera uma potente substância quimioterápica diretamente dentro das células cancerosas, minimizando danos às células saudáveis.

  • Pembrolizumabe: É um inibidor de checkpoint imunológico (PD-1). Ele atua liberando o "freio" do sistema imunológico, permitindo que as células de defesa do próprio corpo (linfócitos T) reconheçam e ataquem as células cancerosas de forma mais eficaz.

A sinergia desses dois medicamentos cria uma poderosa estratégia de combate ao câncer, atacando as células tumorais de duas frentes diferentes: uma diretamente, e outra mobilizando o sistema imunológico do paciente.

A aprovação da Anvisa em julho de 2024, baseada em resultados robustos de estudos clínicos, como o EV-302/KN-A39, é um marco. Este estudo demonstrou que a combinação de Enfortumabe e Pembrolizumabe foi significativamente superior à quimioterapia padrão, resultando em uma redução notável de 53% no risco de morte para pacientes com câncer de bexiga avançado. Isso não apenas prolonga a vida, mas também oferece uma melhor qualidade de vida para esses pacientes.

A Obrigatoriedade da Cobertura pelos Planos de Saúde

Apesar da clareza da aprovação da Anvisa e dos resultados clínicos impressionantes, os pacientes ainda podem enfrentar negativas de cobertura por parte dos planos de saúde. As justificativas mais comuns para essas recusas incluem:

  • Alto Custo: O valor individual de cada medicamento e a combinação deles representam um investimento financeiro considerável, levando as operadoras a tentar se eximir da responsabilidade.

  • Não Inclusão no Rol da ANS: A alegação de que a combinação de Enfortumabe e Pembrolizumabe para câncer de bexiga ainda não consta expressamente no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

  • Caráter Experimental ou "Off-label": Argumentos que são rapidamente superados pela aprovação da Anvisa e pela literatura científica.

No entanto, todas essas justificativas são consideradas abusivas e ilegais pela legislação brasileira e pela jurisprudência consolidada. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) estabelece a obrigatoriedade de cobertura para doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). O câncer de bexiga é uma doença coberta pelos planos de saúde.

Uma vez que um medicamento possui registro na Anvisa, ele é considerado seguro e eficaz para o tratamento de suas indicações. A ausência de sua inclusão no Rol da ANS não pode ser um impeditivo para a cobertura, pois o rol é visto como uma lista de referência mínima, e não como um limite para a garantia do tratamento adequado. Negar um tratamento com base apenas na ausência no rol, especialmente quando o medicamento é aprovado pela Anvisa e essencial para a vida do paciente, viola o princípio da boa-fé objetiva e a própria finalidade do contrato de seguro saúde.

A decisão sobre a melhor linha de tratamento para o paciente compete exclusivamente ao médico assistente. A operadora de saúde não tem autoridade para questionar a escolha terapêutica do profissional que acompanha o caso, desde que haja fundamentação médica e a aprovação regulatória do medicamento. Impor uma alternativa menos eficaz ou negar o acesso a um tratamento inovador e aprovado configura uma interferência indevida na relação médico-paciente.

Como Agir Diante da Negativa de Cobertura

Se você ou um familiar recebeu a indicação de tratamento com Enfortumabe e Pembrolizumabe para câncer de bexiga e teve a cobertura negada pelo plano de saúde, siga estes passos:

  1. Exija a Negativa por Escrito: Solicite formalmente à operadora a recusa de cobertura, com a justificativa explícita. Este documento é a prova da negativa e o ponto de partida para qualquer ação legal.

  2. Obtenha um Laudo Médico Detalhado e Justificado: O oncologista deve elaborar um relatório médico completo, com as seguintes informações:

    • Diagnóstico do câncer de bexiga (com CID).

    • Estágio da doença (metastático ou localmente avançado, sem possibilidade de quimioterapia com platina).

    • Necessidade específica da combinação de Enfortumabe e Pembrolizumabe para o tratamento, explicando os benefícios esperados e a superioridade em relação a outras terapias.

    • Atestar que o medicamento possui registro na Anvisa para a indicação.

    • Informar que não há alternativa terapêutica igualmente eficaz ou que as disponíveis já foram tentadas sem sucesso.

  3. Busque Orientação Jurídica Especializada: A complexidade da legislação de saúde e a urgência do caso demandam a assessoria de um advogado com experiência em direito da saúde. Ele poderá analisar o contrato, a negativa, o laudo médico e traçar a melhor estratégia jurídica.

  4. Ação Judicial com Pedido de Liminar: Na maioria dos casos de negativa indevida, a via judicial é o caminho mais eficaz e rápido para garantir a cobertura. O advogado pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória da Justiça que, se concedida, obriga o plano de saúde a autorizar e custear o tratamento imediatamente, antes mesmo do julgamento final do processo. Dada a natureza grave da doença e a urgência do tratamento oncológico, os tribunais costumam analisar esses pedidos com extrema celeridade, muitas vezes garantindo o acesso à medicação em poucos dias.

O Direito à Vida e à Dignidade no Tratamento do Câncer

O tratamento do câncer de bexiga com Enfortumabe e Pembrolizumabe representa uma esperança significativa para pacientes que enfrentam uma doença agressiva. A recusa de cobertura por parte dos planos de saúde, nesses casos, não é apenas uma questão burocrática, mas uma barreira ao direito fundamental à saúde e à vida. A aprovação da Anvisa reforça a obrigatoriedade da cobertura.

Se você está enfrentando a recusa de cobertura para este ou outro tratamento oncológico essencial, saiba que a lei está ao seu lado. Não se submeta a uma situação de desamparo. Buscar o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde é o passo decisivo para garantir que seu plano de saúde cumpra com sua obrigação e que você tenha acesso ao tratamento que merece, com a dignidade e a celeridade que a situação exige.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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