Medicamentos

Benralizumabe: O Plano de Saúde Deve Custear Esse Medicamento?

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Benralizumabe: O Plano de Saúde Deve Custear Esse Medicamento?

O benralizumabe, comercializado sob o nome Fasenra, é um anticorpo monoclonal utilizado no tratamento da asma eosinofílica grave. Trata-se de uma doença crônica que compromete significativamente a qualidade de vida dos pacientes, especialmente quando os sintomas persistem mesmo com o uso de corticoides e broncodilatadores convencionais.

Apesar da indicação médica e da autorização da Anvisa, muitos pacientes têm enfrentado a recusa dos planos de saúde ao custeio do benralizumabe. A principal justificativa apresentada pelas operadoras é a ausência do medicamento no rol da ANS, o que levanta questões sobre a legalidade dessa negativa e os direitos dos beneficiários.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

O que é o benralizumabe e quando é indicado?

O benralizumabe é indicado para pacientes com asma eosinofílica grave que permanecem sintomáticos apesar do uso de terapia de manutenção. O medicamento atua de forma direcionada nas células eosinofílicas, responsáveis pelo processo inflamatório característico da doença, reduzindo as exacerbações e a necessidade de corticoides sistêmicos.

A aplicação é feita por via subcutânea, geralmente em ambiente ambulatorial, e seu uso contínuo tem demonstrado melhora clínica significativa em pacientes com histórico de hospitalizações frequentes e limitações nas atividades diárias.

O registro do medicamento na Anvisa e o impacto sobre a cobertura

O benralizumabe é um medicamento aprovado pela Anvisa, o que garante sua segurança e eficácia para uso terapêutico no Brasil. Embora não esteja incluído no rol de procedimentos da ANS, isso não significa, automaticamente, que a cobertura seja indevida.

O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar os EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP, em 2022, estabeleceu que o rol da ANS é taxativo mitigado, permitindo exceções quando houver:

  • Prescrição médica fundamentada;

  • Registro do medicamento na Anvisa;

  • Inexistência de alternativa terapêutica no rol;

  • Evidência científica de eficácia.

Esses critérios reforçam a obrigatoriedade de cobertura em situações específicas, mesmo que o medicamento ainda não tenha sido incorporado formalmente pela ANS.

Como proceder diante da recusa do plano de saúde

O paciente que tiver o fornecimento do benralizumabe negado deve:

  • Solicitar a negativa por escrito com justificativa técnica;

  • Apresentar relatório médico detalhado, contendo histórico clínico e falha terapêutica prévia;

  • Comprovar o registro do medicamento na Anvisa;

  • Reunir documentos que demonstrem a ausência de alternativa eficaz disponível no rol.

Com essa documentação, é possível buscar medidas extrajudiciais e, se necessário, ajuizar ação com pedido de tutela de urgência para assegurar o acesso ao tratamento.

Conclusão

O benralizumabe representa uma alternativa terapêutica segura e eficaz para pacientes com asma eosinofílica grave, especialmente quando outros tratamentos falharam. A negativa de cobertura por parte dos planos de saúde, quando contrariando indicação médica fundamentada, não se sustenta juridicamente diante dos critérios já reconhecidos pelos tribunais.

A atuação rápida, associada à informação adequada, pode ser determinante para garantir ao paciente o tratamento prescrito e a possibilidade de viver com mais conforto, segurança e dignidade.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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