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Cabozantinibe (Cabometyx®): O Acesso Essencial ao Tratamento de Cânceres Avançados pelos Planos de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Cabozantinibe (Cabometyx®): O Acesso Essencial ao Tratamento de Cânceres Avançados pelos Planos de Saúde

Para pacientes enfrentando o diagnóstico de cânceres avançados, como os de rins, fígado ou tireoide, a busca por terapias que ofereçam esperança e melhorem a qualidade de vida é uma prioridade absoluta. Nesse cenário desafiador, o Cabozantinibe (Cabometyx®) emerge como um medicamento fundamental, capaz de atuar diretamente no combate ao avanço da doença. Contudo, seu elevado custo representa uma barreira significativa para o acesso, tornando crucial a garantia de cobertura por parte dos planos de saúde, um direito que nem sempre é concedido sem resistência pelas operadoras.

O Que É o Cabozantinibe e Como Ele Atua no Combate ao Câncer?

O Cabozantinibe, comercializado sob o nome de Cabometyx®, é um medicamento classificado como um inibidor multiquinase. Sua ação é complexa e direcionada a várias proteínas importantes para o crescimento e a disseminação das células cancerígenas, conhecidas como receptoras tirosina-quinases (RTKs). Essas RTKs, quando ativadas, enviam sinais que promovem a proliferação descontrolada das células tumorais e a formação de novos vasos sanguíneos que as nutrem.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

O Cabozantinibe atua bloqueando a função de múltiplas RTKs (como MET, VEGFR2, AXL, entre outras). Ao se ligar a essas proteínas, o medicamento impede que elas funcionem corretamente, interrompendo a cadeia de eventos que permite ao câncer crescer, se dividir e se espalhar pelo corpo. Em essência, ele "desliga" os sinais que alimentam o tumor, contribuindo para controlar a progressão da doença.

Para Que Serve o Cabozantinibe: Principais Indicações

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou o Cabozantinibe para o tratamento de três tipos específicos de câncer avançado:

  • Carcinoma de Células Renais Avançado (CCR) em adultos: É uma das principais indicações do medicamento, ajudando a controlar a progressão do câncer de rim em estágios avançados.

  • Carcinoma Hepatocelular (CHC) em adultos: Especialmente para aqueles que já receberam tratamento anterior com sorafenibe, o Cabozantinibe oferece uma opção para continuar o combate ao câncer de fígado.

  • Câncer de Tireoide Localmente Avançado ou Metastático em adultos: É indicado quando os tratamentos com iodo radioativo e outras terapias anticâncer não estão mais sendo eficazes em impedir a progressão da doença.

Em resumo, o Cabozantinibe é um medicamento direcionado a formas avançadas de câncer de rins, fígado e tireoide, onde outras opções terapêuticas podem ter se esgotado ou demonstrado pouca eficácia.

O medicamento é de uso oral e deve ser ingerido inteiro, conforme a bula, a dose recomendada é de 60 mg uma vez ao dia. O tratamento deve ser iniciado e acompanhado por um médico com experiência em oncologia e deve ser mantido enquanto o paciente apresentar benefício clínico ou até que os efeitos colaterais se tornem inaceitáveis. Caso o paciente apresente efeitos adversos, o médico pode ajustar a dose para melhorar a tolerância.

É importante estar ciente dos possíveis efeitos colaterais do Cabozantinibe, que podem incluir perda de peso, náuseas, diarreia, constipação, fadiga, dor de cabeça, dor abdominal e aumento da pressão arterial. A monitorização constante pelo médico é essencial para gerenciar esses efeitos e garantir a segurança do paciente durante o tratamento.

O Custo Proibitivo e a Obrigação de Cobertura pelos Planos de Saúde

O Cabozantinibe (Cabometyx®) é um medicamento de alto custo. Seu valor pode variar bastante, mas a média de preço no mercado brasileiro se inicia a partir de R$ 24.390,00 por embalagem. Considerando que o tratamento do câncer frequentemente exige o uso contínuo da medicação por longos períodos, o custo total pode se tornar inatingível para a grande maioria das famílias brasileiras.

Diante da necessidade de iniciar ou manter o tratamento com Cabozantinibe, muitos pacientes se deparam com a negativa de cobertura por parte de seus planos de saúde. As justificativas mais comuns utilizadas pelas operadoras incluem:

  1. Ausência no Rol da ANS: A alegação de que o medicamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o tratamento do tipo específico de câncer do paciente.

  2. Medicamento de Uso Domiciliar: O plano argumenta que, por ser um medicamento de uso oral, o Cabozantinibe seria de uso domiciliar e, portanto, não teria cobertura obrigatória.

No entanto, ambas as justificativas são abusivas e contrárias à Lei dos Planos de Saúde. A legislação brasileira é clara ao estabelecer que o principal critério para a cobertura obrigatória de um medicamento é o seu registro sanitário na Anvisa. Uma vez que o Cabozantinibe (Cabometyx®) possui esse registro no Brasil para as indicações mencionadas, ele se torna de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.

É fundamental entender que o Rol da ANS é uma lista de cobertura mínima e exemplificativa, não limitativa. Isso significa que a ausência de um medicamento no rol não exime o plano de saúde de sua obrigação de cobrir o tratamento. A própria lei que regulamenta os planos de saúde (Lei nº 9.656/98) determina que os planos devem cobrir o tratamento de qualquer doença listada na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). O câncer, em suas diversas formas, está listado na CID, e, portanto, o plano de saúde é obrigado a custear o tratamento, independentemente de o medicamento estar ou não no rol da ANS.

Ainda, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, deixou ainda mais claro que é possível superar o rol da ANS sempre que houver comprovação técnico-científica da eficácia e segurança do tratamento. O Cabozantinibe possui essa comprovação, validada pela própria Anvisa em seu processo de registro.

Por fim, a alegação de "medicamento de uso domiciliar" também é amplamente rebatida na Justiça. A questão central para a cobertura é a essencialidade do medicamento para a vida e a saúde do paciente, e não o local ou a forma de sua administração. A decisão sobre a forma de administração do tratamento é uma prerrogativa do médico assistente.

Revertendo a Negativa e Assegurando o Tratamento

Receber a negativa de cobertura para o Cabozantinibe (Cabometyx®) pode gerar desespero para um paciente oncológico. No entanto, é essencial saber que essa situação pode ser revertida por meio da via judicial. Para buscar o fornecimento do medicamento judicialmente, alguns documentos são indispensáveis:

  1. Solicite a Negativa por Escrito: É um direito do beneficiário exigir que o plano de saúde formalize a recusa de cobertura por escrito, apresentando a justificativa. Este documento é crucial para fundamentar a ação judicial.

  2. Relatório Médico Detalhado e Urgente: O médico assistente deve elaborar um relatório clínico minucioso, contendo:

    • O diagnóstico completo do câncer (com CID).

    • O histórico da doença e dos tratamentos anteriores (se houver).

    • A justificativa clínica para a prescrição do Cabozantinibe, explicando por que este é o tratamento mais adequado e essencial para o caso específico do paciente, com embasamento científico.

    • A urgência em iniciar ou manter o tratamento e os riscos à saúde em caso de atraso na administração do medicamento.

  3. Exames Médicos: Todos os exames que comprovem o diagnóstico, o estágio da doença e a necessidade do tratamento.

  4. Documentos Pessoais: RG, CPF, carteirinha do plano de saúde e comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades (para contratos individuais e familiares).

Com essa documentação em mãos, o paciente estará pronto para buscar o auxílio de profissionais especializados em Direito da Saúde. Esses especialistas analisarão o caso, identificarão os fundamentos legais para a ação e poderão ingressar com um processo judicial com pedido de liminar (ou tutela de urgência).

A liminar é uma ferramenta jurídica de urgência que permite ao juiz realizar uma análise preliminar do pedido. Em casos que envolvem medicamentos de alto custo para tratamentos oncológicos, a urgência é um fator predominante. Se o juiz reconhecer a probabilidade do direito do paciente e a urgência do tratamento, ele pode determinar que o plano de saúde forneça o Cabozantinibe em um curto espaço de tempo, muitas vezes em questão de dias, permitindo que o tratamento seja iniciado ou mantido enquanto o processo judicial segue seu curso.

Embora não seja possível dar uma "garantia de ganho de causa" em qualquer processo judicial, a existência de inúmeras decisões favoráveis em ações semelhantes, compelindo planos de saúde a fornecerem medicamentos essenciais com registro na Anvisa e recomendação médica, demonstra que há sólidas chances de sucesso. Uma análise profissional e cuidadosa do seu caso específico é fundamental para avaliar as particularidades e as reais possibilidades de êxito da sua demanda.

A luta contra o câncer avançado é uma batalha árdua, e o acesso a terapias eficazes como o Cabozantinibe é um direito fundamental. A recusa indevida do plano de saúde não deve ser um impedimento para que você receba o tratamento necessário. Se você recebeu uma negativa de cobertura para o Cabozantinibe, não se sinta desamparado. Nossos profissionais são especializados em Direito da Saúde e estão preparados para oferecer a orientação e a representação jurídica necessárias para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao tratamento que pode fazer a diferença na sua saúde. Sua vida e seu bem-estar são prioridades e valem a pena ser defendidos. Entre em contato conosco para saber como podemos te auxiliar a reverter a negativa e assegurar seu tratamento.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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