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Cabozantinibe: Garantindo o Acesso ao Tratamento Oncológico por Planos de Saúde e SUS

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Cabozantinibe: Garantindo o Acesso ao Tratamento Oncológico por Planos de Saúde e SUS

O diagnóstico de câncer traz consigo a necessidade de tratamentos eficazes e, muitas vezes, de alto custo. O cabozantinibe, um medicamento inovador, é indicado para diversos tipos de câncer e tem se mostrado crucial para muitos pacientes. No entanto, o acesso a esse fármaco frequentemente esbarra na negativa de cobertura por parte dos planos de saúde ou em dificuldades para obtê-lo via Sistema Único de Saúde (SUS). É fundamental que pacientes e seus familiares saibam que a Justiça tem reiteradamente confirmado o direito ao fornecimento do cabozantinibe, seja pela rede privada ou pública, desde que haja uma recomendação médica fundamentada em evidências científicas.

O Que É o Cabozantinibe e Suas Indicações no Tratamento Oncológico?

O cabozantinibe é um medicamento classificado como um inibidor de tirosina quinase. Ele atua bloqueando a atividade de proteínas específicas, as tirosina quinases, que são cruciais para o crescimento e a divisão das células cancerosas. Ao inibir essas proteínas, o cabozantinibe ajuda a reduzir o tamanho do tumor e a retardar a progressão da doença.

Comercializado sob nomes como Cabometyx® ou Cabometriq®, a bula do cabozantinibe inclui indicações para os seguintes tratamentos:

  • Carcinoma de Células Renais Avançado (CCR): Um tipo de câncer que se origina nos rins.

  • Carcinoma Hepatocelular: Um tipo de câncer do fígado.

  • Câncer de Tireoide Localmente Avançado ou Metastático: Câncer da tireoide que se espalhou para outras partes do corpo ou que não pode ser removido cirurgicamente.

Além das indicações formais em bula, o cabozantinibe também pode ser recomendado para o tratamento de condições ainda não previstas em sua bula, o que é conhecido como tratamento "off-label". Isso ocorre quando há prescrição médica baseada em pesquisas científicas e estudos clínicos que atestam a eficácia e segurança do medicamento para a condição específica do paciente. Por exemplo, estudos têm investigado o uso do cabozantinibe no tratamento de tumores neuroendócrinos pancreáticos avançados e em combinação com outros medicamentos para tratar o câncer de pulmão de não pequenas células avançado.

O Alto Custo e a Essencialidade da Cobertura

O cabozantinibe é um medicamento de alto custo. Uma única embalagem com 30 comprimidos, dependendo da dosagem (20mg, 40mg ou 60mg) e do local de compra, pode ter preços que variam de dezenas a mais de cinquenta mil reais. Esse valor exorbitante torna o medicamento inacessível para a maioria da população, fazendo com que a cobertura pelo plano de saúde ou pelo SUS seja, muitas vezes, a única alternativa para os pacientes que têm recomendação médica para seu uso.

A Cobertura Obrigatória pelos Planos de Saúde

É dever do plano de saúde cobrir o tratamento com cabozantinibe quando houver uma recomendação médica que justifique seu uso. A Lei dos Planos de Saúde estabelece critérios claros para a cobertura de medicamentos: o registro sanitário na Anvisa e o respaldo da ciência para a recomendação médica. Cumpridos esses dois requisitos, qualquer negativa do plano de saúde em custear o medicamento pode ser considerada ilegal e abusiva pela Justiça.

Apesar da clareza legal, é comum que as operadoras de planos de saúde recusem o fornecimento do cabozantinibe alegando falta de previsão específica no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. O cabozantinibe, de fato, foi incluído na listagem da ANS, mas apenas para duas situações específicas de carcinoma de células renais avançado (CCR):

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

  • Após tratamento prévio com inibidor do fator de crescimento endotelial vascular (VEGF).

  • Em combinação com nivolumabe, para o tratamento de primeira linha de pacientes adultos com CCR avançado.

Ao limitar a cobertura a esses cenários, a ANS ignora outras indicações do medicamento, inclusive aquelas presentes em sua própria bula (como carcinoma hepatocelular e câncer de tireoide). No entanto, é fundamental reiterar que o Rol da ANS e suas Diretrizes de Utilização Técnica são normas inferiores à Lei dos Planos de Saúde. A Lei determina que todo medicamento registrado pela Anvisa deve ser custeado pelos planos de saúde, e a ANS não pode impedir essa cobertura.

Atualmente, a lei permite expressamente que o Rol da ANS seja superado sempre que a recomendação médica tiver suporte técnico-científico. Portanto, com uma prescrição médica bem fundamentada e baseada em evidências científicas, é possível obter a cobertura do cabozantinibe para diversos tipos de câncer, mesmo após uma recusa inicial do plano de saúde.

Acesso ao Cabozantinibe pelo SUS

Assim como pelos planos de saúde, também é possível obter o medicamento cabozantinibe através do Sistema Único de Saúde (SUS). No entanto, para que isso ocorra, alguns critérios adicionais precisam ser preenchidos:

  • Comprovação de Insuficiência Financeira: O paciente deve demonstrar que não possui condições financeiras de arcar com o alto custo do tratamento por conta própria.

  • Justificativa Médica para a Escolha do Medicamento: O médico responsável pelo caso deve comprovar que, na lista de medicamentos regularmente dispensados pelo SUS, não existe outra alternativa de tratamento para o caso que seja tão eficaz quanto o cabozantinibe, ou justificar detalhadamente a escolha específica deste medicamento.

Após a solicitação de fornecimento da medicação, caso o SUS demore a responder ou negue o fornecimento, o paciente pode recorrer à Justiça para garantir o acesso ao medicamento. Contudo, é importante notar que o sistema público pode ter um tempo de resposta mais longo para processos judiciais em comparação com os planos de saúde. Por isso, se você possui um plano de saúde, geralmente é mais recomendável buscar a cobertura por essa via primeiro.

O Que Fazer Diante da Negativa de Cobertura?

Receber uma negativa de cobertura de um medicamento tão essencial como o cabozantinibe é um momento de grande angústia para pacientes com câncer. No entanto, há medidas eficazes que podem ser tomadas para garantir o acesso ao tratamento.

Passos importantes a serem seguidos:

  1. Exija a Negativa por Escrito: Solicite à operadora do plano de saúde (ou ao órgão responsável no SUS, se for o caso) que formalize a recusa de cobertura por escrito. Esse documento é crucial, pois deve detalhar o motivo da negativa, servindo como base para qualquer ação legal.

  2. Obtenha um Relatório Médico Detalhado: Peça ao seu médico assistente um relatório clínico completo e minucioso. Este documento deve incluir:

    • Seu diagnóstico preciso de câncer (com o Código CID).

    • Seu histórico clínico.

    • A justificação da necessidade do cabozantinibe para o seu caso específico, com forte embasamento científico e os estudos que suportam a indicação (inclusive para uso off-label, se aplicável).

    • Os riscos e prejuízos à sua saúde caso o tratamento seja negado ou atrasado.

  3. Reúna Seus Documentos Pessoais: Tenha em mãos seus documentos de identificação (RG, CPF), a carteirinha do plano de saúde (se aplicável) e comprovantes de pagamento das mensalidades. Para o SUS, inclua documentos que comprovem sua condição financeira.

Com essa documentação em mãos, o próximo passo é buscar a orientação de um profissional do Direito especializado em saúde. Esse especialista possui a expertise e o conhecimento necessários para analisar seu caso e ingressar com a medida judicial mais adequada.

A via mais eficaz para obter o cabozantinibe é através de uma ação judicial com pedido de liminar (ou tutela de urgência). A liminar é um instrumento jurídico que permite ao juiz, em uma análise inicial e urgente, determinar o fornecimento do medicamento pelo plano de saúde (ou pelo SUS) em um curto espaço de tempo, muitas vezes em questão de dias. Essa agilidade é crucial para garantir que o tratamento seja iniciado ou mantido sem interrupções que possam comprometer a saúde e a vida do paciente.

Embora não se possa garantir um resultado em 100% dos casos ("causa ganha"), a existência de inúmeras decisões judiciais favoráveis em situações semelhantes demonstra que há grandes chances de sucesso para os pacientes que buscam seus direitos.

O tratamento do câncer com medicamentos inovadores como o cabozantinibe representa uma chance real de vida para muitos pacientes. A recusa de cobertura, seja por parte de planos de saúde ou pelo SUS, é um obstáculo que pode e deve ser superado.

Se você ou um familiar recebeu uma negativa de cobertura para o cabozantinibe, não se sinta desamparado. Seus direitos são protegidos por lei e podem ser garantidos judicialmente. É fundamental buscar a orientação de um profissional do Direito especializado em saúde. Este especialista poderá analisar seu caso, reunir a documentação necessária e ingressar com as medidas judiciais cabíveis, incluindo o pedido de liminar, para assegurar que você receba o tratamento de que precisa. Nossa equipe está preparada para oferecer a você a assessoria jurídica especializada necessária para que seus direitos sejam respeitados e você tenha acesso imediato ao cabozantinibe. Não hesite em nos contatar para entender como podemos auxiliá-lo a reverter a negativa e garantir seu tratamento vital.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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