Medicamentos

Capivasertibe e o Câncer de Mama: Garantia de Acesso a Tratamento Inovador pelos Planos de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Capivasertibe e o Câncer de Mama: Garantia de Acesso a Tratamento Inovador pelos Planos de Saúde

O diagnóstico de câncer de mama é um momento de grande impacto, trazendo consigo a necessidade de buscar os melhores tratamentos disponíveis para combater a doença e preservar a qualidade de vida. Com o avanço da medicina, novas terapias surgem, oferecendo esperança e resultados promissores. Entre esses avanços, o Capivasertibe (conhecido comercialmente como Truqap), uma medicação inovadora, tem se destacado como uma opção vital para pacientes com câncer de mama avançado ou metastático, especialmente aqueles com características genéticas específicas.

No entanto, a inovação em tratamentos oncológicos frequentemente vem acompanhada de altos custos, o que, infelizmente, leva muitas operadoras de planos de saúde a recusar a cobertura dessas medicações. Essa negativa, baseada puramente em questões financeiras, representa uma barreira injusta ao acesso a um tratamento que pode prolongar e melhorar a vida dos pacientes. É fundamental que os beneficiários compreendam que, com a aprovação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a inclusão do Capivasertibe na cobertura obrigatória dos planos de saúde tornou-se uma realidade inquestionável.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

O Que É o Capivasertibe e Sua Importância no Combate ao Câncer de Mama

O câncer de mama é uma doença complexa, e nem todos os tumores respondem da mesma forma aos tratamentos convencionais. Para um grupo específico de pacientes, o Capivasertibe representa uma verdadeira revolução. Ele é indicado para adultos com câncer de mama localmente avançado ou metastático que seja receptor hormonal-positivo (RH-positivo) e HER2-negativo, e que apresente certas alterações genéticas, como as do gene PIK3CA, AKT1 ou PTEN.

A eficácia do Capivasertibe reside em seu mecanismo de ação: ele é um inibidor seletivo da enzima AKT (Proteína Quinase B), uma via de sinalização celular frequentemente desregulada em diversos tipos de câncer, incluindo o de mama. Ao inibir essa via, o Capivasertibe ajuda a bloquear o crescimento e a proliferação das células cancerígenas, tornando-as mais sensíveis a outras terapias. Em combinação com o Fulvestranto, outro medicamento amplamente utilizado no tratamento de câncer de mama RH-positivo, o Capivasertibe tem demonstrado um aumento significativo na sobrevida livre de progressão da doença, o que se traduz em mais tempo de vida e melhor qualidade para os pacientes.

A aprovação da Anvisa para o Capivasertibe em 27 de maio de 2024 marcou um divisor de águas. Essa validação da agência reguladora brasileira significa que a segurança e a eficácia do medicamento foram cientificamente comprovadas, e, a partir de então, as operadoras de planos de saúde passaram a ter a obrigação legal de cobrir o tratamento.

A Obrigação de Cobertura Pós-Aprovação da Anvisa

Um dos argumentos mais utilizados pelos planos de saúde para negar a cobertura de medicamentos de alto custo é a falta de inclusão do fármaco no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e o entendimento atual dos tribunais são claros: a partir do momento em que um medicamento é registrado e aprovado pela Anvisa para tratamento de uma doença coberta pelo plano, a operadora de saúde tem o dever de fornecê-lo.

A aprovação da Anvisa para o Capivasertibe é, portanto, um marco legal crucial. Ela remove qualquer justificativa de "experimentalismo" ou de "não aprovação" que os planos pudessem alegar anteriormente. Independentemente do custo, que pode, de fato, ser elevado, ultrapassando os R$ 130.000,00 por caixa, dependendo do regime de dosagem de 400 mg oral, duas vezes ao dia, com um esquema de 4 dias com e 3 dias sem a medicação, a obrigação da cobertura persiste. O contrato de plano de saúde visa proteger a saúde do beneficiário, e a recusa de um tratamento essencial com base no seu valor econômico é uma prática abusiva e ilegal.

Os planos de saúde não podem se esquivar de sua responsabilidade contratual e legal. A vida e a saúde do paciente são bens primordiais, e o acesso a tratamentos comprovadamente eficazes não pode ser negado sob o pretexto de custo ou de falta de inclusão em rol, uma vez que a Anvisa já se pronunciou favoravelmente sobre a segurança e eficácia do medicamento para a indicação terapêutica aprovada.

Como Lidar com a Negativa de Cobertura e Garantir o Tratamento

Apesar da clareza legal, pacientes ainda enfrentam negativas de cobertura para o Capivasertibe. É um momento de desespero, mas é vital que o paciente e sua família saibam que a recusa pode ser revertida.

O primeiro passo é formalizar a negativa. Peça ao plano de saúde que a recusa seja feita por escrito, contendo os motivos exatos para a não liberação do medicamento. Guarde essa comunicação, pois ela será um documento fundamental.

Em paralelo, é imprescindível ter em mãos um relatório médico detalhado e completo. Este relatório deve conter:

  • Diagnóstico: Câncer de mama RH-positivo, HER2-negativo, localmente avançado ou metastático, com menção às alterações genéticas específicas (PIK3CA, AKT1 ou PTEN), se identificadas.

  • Histórico do Tratamento: Quais tratamentos anteriores foram tentados e por que não foram eficazes ou não são mais adequados.

  • Justificativa Médica: Explanação clara sobre a indicação do Capivasertibe como a melhor opção para o quadro clínico do paciente, com base em evidências científicas e estudos clínicos que suportem seu uso para essa condição.

  • Urgência e Necessidade: Atestado da indispensabilidade do tratamento para a sobrevida e melhora da qualidade de vida do paciente, ressaltando os riscos da interrupção ou da não realização da terapia.

Com a negativa formalizada e o relatório médico robusto, o paciente está pronto para buscar seus direitos. As vias incluem a reclamação junto à ANS, mas a mais eficaz e rápida, especialmente em casos de urgência oncológica, é a ação judicial. O Poder Judiciário tem se mostrado favorável aos pacientes nessas situações, com altas taxas de sucesso em ações que visam obrigar os planos de saúde a cobrir medicamentos aprovados pela Anvisa. Muitas vezes, uma liminar judicial pode garantir o acesso ao tratamento em poucos dias, evitando a interrupção de um combate tão vital.

Seus Direitos e a Busca por Amparo Legal

Enfrentar um câncer de mama já é uma batalha desafiadora. A recusa de cobertura de um medicamento tão essencial quanto o Capivasertibe pelo plano de saúde é uma carga adicional e injusta. É fundamental que os pacientes não se sintam desamparados ou desistem de seus direitos. A lei está do seu lado.

A aprovação do Capivasertibe pela Anvisa é um marco que fortalece a posição do paciente. Essa validação científica e regulatória obriga os planos de saúde a fornecerem o medicamento, independentemente de seu custo ou de sua inclusão em rol. O que prevalece é a necessidade clínica do paciente e a prescrição do médico assistente.

Se você está passando por essa situação, não hesite em procurar auxílio. Um profissional especializado em direito da saúde possui o conhecimento e a experiência necessários para guiar você através do processo, desde a análise da negativa até a propositura de uma ação judicial. Esse apoio jurídico é crucial para assegurar que o seu direito à saúde seja respeitado e que você tenha acesso ao tratamento que pode transformar seu prognóstico. Sua vida e seu bem-estar são inestimáveis, e você merece toda a proteção e o tratamento que a medicina pode oferecer.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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