Cirurgias e procedimentos

Cirurgia de Microdiscectomia na Coluna: Um Direito Essencial à Cobertura pelo Plano de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Cirurgia de Microdiscectomia na Coluna: Um Direito Essencial à Cobertura pelo Plano de Saúde

A dor na coluna vertebral, muitas vezes incapacitante, é uma queixa comum que afeta a qualidade de vida de milhões de pessoas. Entre as diversas condições que podem gerar esse sofrimento, a hérnia de disco destaca-se como uma das mais frequentes, podendo levar à compressão de nervos e a sintomas como dor intensa, formigamento, dormência e fraqueza nos membros. Quando o tratamento conservador não é suficiente para aliviar esses sintomas, a cirurgia de microdiscectomia surge como uma intervenção altamente eficaz, capaz de restaurar a funcionalidade e o bem-estar do paciente. No entanto, mesmo diante da necessidade e da comprovada eficácia desse procedimento, muitos beneficiários se deparam com a recusa de cobertura por parte de seus planos de saúde.

O Que É a Microdiscectomia e Quando Ela é Indicada?

A microdiscectomia é um procedimento cirúrgico minimamente invasivo, considerado a intervenção mais comum para tratar a hérnia de disco na coluna vertebral. Sua principal finalidade é aliviar a compressão de uma raiz nervosa causada por uma porção herniada ou protuberante do disco intervertebral.

Como a cirurgia é realizada

O paciente é posicionado de bruços. O cirurgião realiza uma pequena incisão na pele, geralmente de 2 a 3 centímetros. Com o auxílio de um microscópio cirúrgico ou um endoscópio tubular (em técnicas endoscópicas), o profissional cria um pequeno canal para acessar a região da coluna vertebral afetada. Através desse acesso minimamente invasivo, é possível visualizar o nervo comprimido e a parte do disco que está causando a compressão. O cirurgião, então, remove cuidadosamente apenas a porção do disco que está herniada ou protuberante, liberando o nervo e aliviando a pressão.

Indicações da Microdiscectomia

Embora seja mais conhecida pelo tratamento da hérnia de disco lombar (na região inferior das costas), a microdiscectomia também pode ser indicada para outras regiões da coluna (cervical ou torácica) e para tratar outras condições que causem compressão nervosa pelos discos intervertebrais, levando a sintomas como:

  • Dor crônica e persistente nas costas, pescoço, ombros ou pernas (ciática).

  • Formigamento, dormência ou fraqueza nos braços ou pernas.

  • Dor que irradia para as pernas (dor ciática) ou braços.

  • Dor que não melhora com tratamentos conservadores (fisioterapia, medicamentos, repouso) por um período prolongado.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

A escolha da técnica (convencional com microscópio ou endoscópica) e a decisão pela cirurgia cabem exclusivamente ao médico especialista que acompanha o paciente, com base na avaliação clínica e nos exames de imagem.

O Custo da Microdiscectomia e a Negativa Abusiva dos Planos de Saúde

A microdiscectomia é um procedimento cirúrgico que envolve custos consideráveis. O preço pode variar significativamente, situando-se geralmente entre R$ 10.000 e mais de R$ 50.000, dependendo da complexidade do caso, da técnica utilizada, dos honorários médicos e dos custos hospitalares. Diante de valores tão elevados, a cobertura pelo plano de saúde torna-se não apenas um desejo, mas uma necessidade fundamental para a maioria dos pacientes.

Contrariando o direito do consumidor e a própria legislação, é comum que os planos de saúde recusem a cobertura da cirurgia de microdiscectomia. A justificativa mais frequente para essa negativa é a alegada ausência do procedimento no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). As operadoras argumentam que apenas os procedimentos listados no rol possuem cobertura obrigatória.

No entanto, essa alegação é incorreta e abusiva, e a Justiça brasileira tem um entendimento consolidado sobre o tema. Há duas razões principais que invalidam essa justificativa:

  1. O Rol da ANS é Exemplificativo, Não Taxativo (Limitativo): O Rol da ANS estabelece uma lista de cobertura mínima obrigatória. Ele serve como um piso, ou seja, o que os planos devem cobrir como prioridade, mas não o teto do que podem ou devem cobrir. A lei é superior a qualquer lista ou diretriz da ANS.

  2. Cobertura da Doença Implica Cobertura do Tratamento: A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) é clara ao estabelecer que, se a doença do paciente possui cobertura contratual (o que é o caso da hérnia de disco, listada no Código CID M51.1), o plano de saúde não pode se recusar a cobrir o tratamento médico prescrito pelo profissional de saúde. A hérnia de disco é uma doença de cobertura obrigatória, e a microdiscectomia é um tratamento eficaz para ela.

Portanto, a recusa em cobrir a cirurgia de microdiscectomia sob a alegação de que ela não está no rol da ANS é uma prática ilegal e passível de contestação judicial. A escolha da técnica cirúrgica (convencional, com microscópio ou endoscópica) é prerrogativa do médico assistente, e o plano de saúde tem o dever de cobrir o método que o profissional considerar mais adequado para o paciente.

Como Reverter a Negativa do Plano de Saúde e Garantir a Cirurgia

Receber a negativa de cobertura para uma cirurgia tão importante como a microdiscectomia pode ser assustador, mas é crucial saber que essa decisão pode ser revertida. Para buscar a cobertura do procedimento judicialmente, o paciente precisará reunir alguns documentos essenciais:

  1. Relatório Médico Detalhado: Este é o documento mais importante. O médico que indicou a microdiscectomia deve elaborar um relatório completo, contendo:

    • O diagnóstico preciso da condição do paciente (com CID).

    • O histórico da doença e dos tratamentos conservadores já tentados (fisioterapia, medicamentos, etc.), e por que eles não foram eficazes.

    • A justificativa para a indicação da microdiscectomia, explicando por que este é o procedimento mais adequado e essencial para o caso específico do paciente.

    • Os riscos da não realização da cirurgia e os benefícios esperados com o procedimento.

    • A urgência em realizar a cirurgia, se houver.

    • Assinatura, carimbo do médico e data.

  2. Exames Médicos: Todos os exames que comprovem a necessidade da cirurgia (ressonâncias magnéticas, tomografias, radiografias, etc.).

  3. Pedido Médico da Cirurgia: O formulário de solicitação da cirurgia preenchido pelo médico.

  4. Negativa do Plano de Saúde por Escrito: É fundamental que a operadora formalize a recusa de cobertura por escrito, com a justificativa. É um direito do consumidor ter acesso a esse documento.

  5. Documentos Pessoais: RG, CPF, carteirinha do plano de saúde e comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades.

Com essa documentação em mãos, o paciente estará pronto para buscar auxílio. Um profissional especializado em Direito da Saúde poderá analisar o caso, identificar a ilegalidade da negativa e ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (ou tutela de urgência).

A liminar é uma ferramenta jurídica de extrema importância em casos como este. Por se tratar de um tratamento médico que envolve a saúde e a qualidade de vida do paciente, o processo judicial pode ser agilizado. Se o juiz reconhecer a urgência do caso e a probabilidade do direito do paciente (com base no relatório médico detalhado e nos argumentos legais), ele pode conceder a liminar. Isso significa que o juiz determina que o plano de saúde cubra a cirurgia em um curto espaço de tempo, muitas vezes em poucos dias, enquanto o processo continua a tramitar para a decisão final.

É importante ressaltar que, embora nunca se possa prometer um "ganho de causa" garantido em qualquer processo judicial, a existência de inúmeras decisões favoráveis em casos semelhantes, onde planos de saúde foram obrigados a custear a microdiscectomia, demonstra que há sólidas chances de sucesso. No entanto, uma análise profissional e detalhada do seu caso é fundamental para avaliar as particularidades e as reais possibilidades de êxito da sua demanda.

A dor na coluna causada por uma hérnia de disco pode ser incapacitante, e o acesso à cirurgia de microdiscectomia é um direito do paciente que possui plano de saúde. A recusa indevida da operadora não deve ser um impedimento para que você obtenha o tratamento necessário e retome sua qualidade de vida. Se você recebeu uma negativa de cobertura para a microdiscectomia, não se conforme. Nossos profissionais são especializados em Direito da Saúde e estão preparados para oferecer a orientação e a representação jurídica necessárias para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso à cirurgia que pode transformar sua condição. Entre em contato conosco para saber como podemos te auxiliar a reverter a negativa do seu plano de saúde e assegurar seu tratamento.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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