Cirurgias e procedimentos

Cirurgia Negada Pelo Plano de Saúde: Desvendando Seus Direitos e Como Reagir

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Cirurgia Negada Pelo Plano de Saúde: Desvendando Seus Direitos e Como Reagir

Receber a indicação para uma cirurgia é, em si, um momento de apreensão. Quando essa preocupação se soma à negativa de cobertura pelo plano de saúde, a situação pode se tornar desesperadora. Milhares de brasileiros se deparam anualmente com a recusa de procedimentos cirúrgicos essenciais, sendo forçados a adiar tratamentos importantes ou a arcar com custos exorbitantes. No entanto, é fundamental compreender que muitas dessas negativas são indevidas e contrárias à legislação, e que o paciente possui direitos que podem ser defendidos.

A finalidade primordial de um plano de saúde é garantir a assistência médica necessária para o restabelecimento da saúde do beneficiário. Quando essa premissa básica é quebrada por uma recusa infundada, o consumidor se vê em uma posição de vulnerabilidade, que exige ação e conhecimento sobre seus direitos.

Os Motivos Mais Comuns Para a Negativa de Cirurgia

Os planos de saúde utilizam uma variedade de argumentos para negar a cobertura de cirurgias. É crucial conhecer essas justificativas para saber como contestá-las:

  1. Procedimento Não Listado no Rol da ANS: Essa é, provavelmente, a alegação mais frequente. As operadoras afirmam que a cirurgia ou os materiais necessários não estão incluídos no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Embora o rol seja uma lista de referência de cobertura mínima obrigatória, a Justiça brasileira tem uma interpretação consolidada de que ele é exemplificativo, e não taxativo. Ou seja, o plano não pode se recusar a cobrir um tratamento essencial e aprovado pelos órgãos competentes (como a Anvisa) para a doença que o paciente possui, apenas porque não está explicitamente no rol. A lei exige a cobertura da doença, e não de um rol específico de procedimentos.

  2. Período de Carência: Planos de saúde podem negar a cobertura de cirurgias se o paciente ainda estiver cumprindo o período de carência contratual (tempo que se deve esperar para utilizar certos serviços). No entanto, há uma exceção crucial: em casos de urgência e emergência, a carência máxima é de apenas 24 horas. Se a cirurgia for considerada de urgência (risco de lesões irreparáveis) ou emergência (risco de morte), a negativa com base em carência mais longa é ilegal. A urgência da cirurgia deve ser atestada pelo médico.

  3. Escolha de Técnica Mais Moderna (Ex: Cirurgia Robótica): Com o avanço da medicina, surgem técnicas cirúrgicas mais modernas, minimamente invasivas e com melhores resultados, como a cirurgia robótica. As operadoras podem negar a cobertura dessas técnicas alegando alto custo ou que o contrato prevê apenas a "técnica convencional". Essa recusa é indevida. A escolha da técnica mais adequada para o tratamento do paciente compete exclusivamente ao médico assistente, e não ao plano de saúde. Se o médico, com base em seu conhecimento e na condição do paciente, indica uma técnica mais avançada por oferecer maior segurança, menor risco de complicações ou recuperação mais rápida, o plano deve cobrir. A operadora não pode limitar o tratamento aos métodos mais "baratos" ou "antigos" se o médico prescreve uma abordagem superior para a saúde do beneficiário.

  4. Recusa de Materiais Cirúrgicos Essenciais: Em alguns casos, o plano autoriza a cirurgia, mas recusa o fornecimento de materiais cirúrgicos específicos (como órteses, próteses ou materiais de alto custo), alegando que não estão no rol da ANS ou que não são "nacionais". Essa prática é abusiva. Se a cirurgia está coberta, todos os materiais indispensáveis e inerentes ao sucesso do procedimento também devem ser. Não faz sentido autorizar uma cirurgia e inviabilizá-la pela recusa de materiais essenciais. A lei e a jurisprudência são claras: a cobertura da cirurgia engloba os materiais necessários para sua execução.

  5. Doença Pré-existente: Embora seja legítimo que o plano de saúde estabeleça Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças pré-existentes declaradas no momento da contratação, a negativa de cirurgia baseada em pré-existência exige que a operadora comprove a má-fé do consumidor (que ele sabia da doença e não declarou). Além disso, mesmo com CPT, há limites de tempo para a restrição. É uma área complexa, mas muitas negativas baseadas em pré-existência são indevidas.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

Como Defender Seus Direitos Diante de uma Negativa

Se você recebeu uma negativa de cirurgia, siga os passos abaixo para defender seus direitos:

  1. Exija a Negativa por Escrito e Fundamentada: É seu direito ter a recusa formalizada pela operadora, com a justificativa explícita. Este documento é a prova da negativa e o ponto de partida para qualquer ação futura.

  2. Obtenha um Laudo Médico Detalhado e Justificado: O médico que prescreveu a cirurgia deve elaborar um relatório médico completo, com as seguintes informações:

    • Diagnóstico da doença (com CID).

    • Necessidade da cirurgia e os riscos de não realizá-la.

    • Indicação específica da técnica cirúrgica ou dos materiais, justificando por que são os mais adequados para o seu caso.

    • Informar se há urgência ou emergência no procedimento.

    • Esclarecer que não há alternativas terapêuticas igualmente eficazes ou que as disponíveis já foram tentadas sem sucesso.

  3. Registre uma Reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar): Você pode registrar uma reclamação formal na ANS, que atua como órgão regulador e mediador. Embora a ANS possa intervir, muitas vezes a resolução por essa via é lenta ou não atende completamente à necessidade do paciente, especialmente em casos de urgência. No entanto, a reclamação na ANS serve como um registro adicional da negativa e do descumprimento do plano.

  4. Busque Orientação Jurídica Especializada: Este é o passo mais eficaz para garantir seus direitos. Um advogado especializado em direito da saúde possui o conhecimento necessário para analisar seu caso, o contrato do plano, a negativa e o laudo médico. Ele poderá determinar se a negativa é abusiva e qual a melhor estratégia legal.

  5. Ação Judicial com Pedido de Liminar: Na maioria dos casos de negativa indevida de cirurgia, a via judicial é a solução mais rápida e efetiva. O advogado pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória da Justiça que, se concedida, obriga o plano de saúde a autorizar e custear a cirurgia imediatamente, antes mesmo do julgamento final do processo. Dada a urgência que muitas cirurgias exigem, os tribunais costumam analisar esses pedidos com celeridade, muitas vezes garantindo a autorização em questão de dias.

O Direito à Saúde Não Pode Ser Negado

A negativa de uma cirurgia por parte do plano de saúde é mais do que um inconveniente; é um obstáculo ao direito fundamental à saúde e à vida. As operadoras não podem se eximir de sua responsabilidade contratual e legal com base em interpretações restritivas ou abusivas.

Se você está enfrentando uma negativa de cirurgia, saiba que você tem direitos e que a Justiça pode ser sua aliada. Não permita que a burocracia ou o interesse financeiro da operadora comprometam sua saúde ou a de seus familiares. Buscar o amparo de um advogado especializado em direito da saúde é o caminho mais seguro para garantir que seu plano de saúde cumpra com sua obrigação e que você receba o tratamento que precisa, com a dignidade e a celeridade que a situação exige.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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