Contrato e carências

Como Realizar a Portabilidade do Plano de Saúde pela ANS: Um Guia Detalhado

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Como Realizar a Portabilidade do Plano de Saúde pela ANS: Um Guia Detalhado

A liberdade de escolha é um pilar essencial em qualquer relação de consumo, e isso se torna ainda mais relevante quando o assunto é saúde. Muitos beneficiários de planos de saúde desejam trocar de operadora em busca de condições mais favoráveis, uma rede credenciada mais adequada às suas necessidades ou, simplesmente, valores mais acessíveis. No entanto, uma das maiores preocupações ao considerar essa mudança é a necessidade de cumprir novos prazos de carência, o que poderia interromper ou atrasar o acesso a tratamentos importantes.

Felizmente, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou um direito fundamental: a portabilidade de carências. Este mecanismo permite que o beneficiário mude para outro plano sem ter que cumprir novamente os períodos de carência já cumpridos na operadora de origem. Este guia completo detalha o funcionamento da portabilidade pela ANS, quem pode solicitá-la, quais são os requisitos e etapas do processo, e como proceder em caso de negativa da nova operadora.

O Que É a Portabilidade de Carências?

A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário de um plano de saúde possui de migrar para um novo plano, seja de uma operadora diferente ou da mesma, sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência já observados no plano de origem. Este direito está previsto na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS e visa assegurar a continuidade da assistência à saúde, promovendo a liberdade de escolha do consumidor e evitando que ele seja penalizado ao buscar uma nova operadora.

Em termos práticos, significa que se você já cumpriu o período de carência para uma cirurgia no seu plano atual, ao fazer a portabilidade para um novo plano que atenda aos requisitos da ANS, você não precisará esperar novamente para realizar essa cirurgia. Isso garante que a transição entre planos ocorra de forma segura e sem prejuízos ao seu atendimento.

Quem Pode Solicitar a Portabilidade de Carências?

Para ter direito à portabilidade padrão, o beneficiário precisa atender a alguns requisitos específicos estabelecidos pela ANS:

  • Vínculo com o plano atual: É necessário estar em um plano de saúde contratado após 2 de janeiro de 1999 ou que tenha sido adaptado à Lei nº 9.656/98. Planos antigos não regulamentados pela lei não se qualificam para a portabilidade.

  • Período de permanência: O beneficiário deve ter cumprido um período mínimo de permanência no plano de origem. Para a primeira portabilidade, o prazo é de pelo menos 2 anos para planos individuais ou familiares, ou 3 anos para planos coletivos por adesão ou empresariais. Em portabilidades subsequentes, o prazo cai para 1 ano de permanência no plano para o qual a portabilidade foi realizada. Para quem já cumpriu a carência de parto, a exigência de permanência é de 2 anos.

  • Compatibilidade do plano: O plano de destino deve ser compatível com o plano de origem em termos de segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, etc.) e tipo de contratação (individual, familiar, coletivo por adesão). Em geral, a portabilidade é permitida para planos de tipo igual ou inferior em preço e cobertura.

  • Adimplência: O beneficiário deve estar adimplente com o pagamento das mensalidades do plano de origem.

Além disso, a solicitação de portabilidade deve ser feita dentro de um prazo específico: entre o primeiro dia do mês de aniversário do contrato e o último dia do terceiro mês subsequente. Por exemplo, se seu contrato faz aniversário em março, você tem até o final de junho para solicitar a portabilidade. É crucial não cancelar o plano de origem antes de ter a confirmação formal da aceitação no novo plano.

Como Realizar o Processo de Portabilidade

O processo de portabilidade de carências é relativamente simples e pode ser feito de forma online ou presencialmente, dependendo da operadora de destino. A ANS oferece um Guia de Planos de Saúde em seu site, onde o beneficiário pode verificar os planos compatíveis com o seu atual e as operadoras que os oferecem.

Os passos para realizar a portabilidade incluem:

  1. Consulta ao Guia ANS de Planos de Saúde: Acesse o site da ANS para identificar os planos de saúde compatíveis com o seu atual. O sistema irá comparar as características do seu plano com os disponíveis no mercado.

  2. Escolha do plano de destino: Selecione o plano que melhor atende às suas necessidades e que seja compatível com o seu plano de origem, conforme as regras da ANS.

  3. Solicitação à operadora de destino: Entre em contato com a operadora do novo plano escolhido para iniciar o processo de portabilidade. Você precisará apresentar alguns documentos:

    • Comprovante de permanência no plano de origem (geralmente extrato de utilização ou carta de permanência).

    • Comprovantes de pagamento das três últimas mensalidades do plano de origem.

    • Certidão de carências cumpridas, que pode ser solicitada à sua operadora atual.

  4. Acompanhamento da solicitação: A operadora de destino tem um prazo máximo de 10 dias para analisar a solicitação e se manifestar. Caso a portabilidade seja aprovada, a nova operadora informará a data de início da cobertura.

É fundamental que o beneficiário não cancele o plano de origem antes de ter a confirmação formal da aceitação no novo plano. O cancelamento prematuro pode acarretar a perda das carências já cumpridas e deixar o beneficiário sem cobertura.

O Que Fazer em Caso de Negativa Injustificada?

A negativa de portabilidade, quando o consumidor preenche todos os requisitos legais estabelecidos pela ANS, é considerada abusiva. A operadora de destino não pode criar exigências adicionais não previstas na regulamentação nem recusar a aceitação com base em critérios subjetivos, como o histórico de saúde do beneficiário. A lei proíbe qualquer tipo de discriminação por condição de saúde ou idade na contratação de planos de saúde, e isso se estende à portabilidade.

Se você se deparar com uma recusa indevida da portabilidade, as seguintes ações podem ser tomadas:

  1. Registrar reclamação na ANS: A Agência Nacional de Saúde Suplementar oferece canais de atendimento para registro de reclamações, como o telefone 0800 701 9656 ou o site oficial. A ANS atuará na mediação do conflito e pode intimar a operadora a cumprir a regulamentação.

  2. Buscar orientação jurídica especializada: Se a reclamação na ANS não surtir efeito, ou se houver urgência na mudança, é recomendável procurar um profissional do Direito especializado em saúde. Este especialista poderá analisar a legalidade da recusa, verificar se todos os requisitos foram cumpridos e, se necessário, ingressar com uma ação judicial. A via judicial pode incluir um pedido de liminar (tutela de urgência) para garantir a efetivação da portabilidade de forma imediata.

A portabilidade de carências é um direito assegurado pela ANS que visa proteger o consumidor e garantir a liberdade de escolha, sem a imposição de novos prazos de carência. O processo é regulado, transparente e deve ser respeitado pelas operadoras.

Se você está considerando trocar de plano de saúde e deseja realizar a portabilidade de carências, mas enfrenta dúvidas ou recebeu uma negativa injustificada, não hesite em buscar suporte. O apoio jurídico especializado pode ser decisivo para garantir seu direito à liberdade contratual e proteger sua assistência à saúde. Não deixe que a burocracia impeça você de ter o plano de saúde que melhor se adapta às suas necessidades e ao seu orçamento.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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