Cirurgias e procedimentos

Congelamento de Óvulos pelo Plano de Saúde: Quando a Cobertura é Obrigatória?

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Congelamento de Óvulos pelo Plano de Saúde: Quando a Cobertura é Obrigatória?

O congelamento de óvulos, cientificamente conhecido como criopreservação ovocitária, tornou-se uma técnica de reprodução assistida cada vez mais relevante, oferecendo uma ponte para a maternidade futura. Seja por decisões pessoais de adiar a gravidez, por motivos sociais ou, crucialmente, por indicações médicas relacionadas a tratamentos que podem comprometer a fertilidade, essa tecnologia representa uma esperança e uma possibilidade concreta de planejamento familiar.

No entanto, a questão da cobertura do congelamento de óvulos por planos de saúde é um ponto de frequente controvérsia. Muitos beneficiários, ao buscar esse procedimento, deparam-se com negativas por parte das operadoras. Este artigo visa esclarecer em quais contextos clínicos o congelamento de óvulos deve ser coberto pelo plano de saúde, o que a legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem, e como o paciente pode agir para garantir seus direitos diante de uma recusa.

O Que É o Congelamento de Óvulos e Suas Indicações Médicas

O congelamento de óvulos é uma técnica que permite coletar e preservar óvulos em temperaturas extremamente baixas, mantendo sua viabilidade para uso posterior em um processo de fertilização. Este procedimento é parte do arsenal terapêutico de preservação da fertilidade e é reconhecido por sociedades médicas no Brasil e em todo o mundo.

As principais indicações médicas para o congelamento de óvulos incluem:

  • Tratamentos oncológicos: Mulheres diagnosticadas com câncer que precisam passar por quimioterapia, radioterapia ou cirurgias que podem danificar os ovários e comprometer a fertilidade futura. Nesses casos, o congelamento é uma medida preventiva essencial.

  • Doenças autoimunes ou crônicas: Condições como lúpus, endometriose severa, doenças renais, ou outras que podem afetar a função ovariana ou exigir tratamentos agressivos que impactem a fertilidade.

  • Risco de falência ovariana precoce: Mulheres com histórico familiar ou predisposição genética para a menopausa precoce.

  • Cirurgias ginecológicas: Procedimentos que podem resultar na remoção dos ovários ou impactar sua funcionalidade.

Em todos esses cenários, o congelamento de óvulos não é uma opção estética, mas sim um procedimento terapêutico com o objetivo de preservar a capacidade reprodutiva da paciente diante de uma ameaça iminente à sua fertilidade, garantindo o direito ao planejamento familiar e à autonomia reprodutiva.

A Obrigatoriedade de Cobertura pelos Planos de Saúde

A Lei nº 9.656/98, que regula os planos de saúde, e as Resoluções Normativas da ANS, estabelecem as diretrizes de cobertura. Embora o congelamento de óvulos para fins sociais (adiar a maternidade por escolha pessoal) não seja geralmente de cobertura obrigatória, a situação muda drasticamente quando há uma indicação médica de urgência ou necessidade para preservação da fertilidade.

Nesses casos específicos, a recusa do plano de saúde em cobrir o procedimento é considerada abusiva e ilegal. Os planos de saúde são obrigados a custear tratamentos para as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) da Organização Mundial da Saúde (OMS), e as condições médicas que levam à necessidade de congelamento de óvulos para preservação da fertilidade estão relacionadas a essas doenças.

A ANS, por meio de seu rol, lista os procedimentos de cobertura obrigatória. Embora o congelamento de óvulos especificamente não conste de forma expressa para todas as indicações médicas, a jurisprudência brasileira tem se posicionado a favor da paciente, entendendo que o rol da ANS é de taxatividade mitigada. Isso significa que ele pode ser superado em situações em que:

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

  • Há uma prescrição médica robusta que justifique a urgência e a necessidade do congelamento de óvulos para preservação da fertilidade diante de um tratamento ou doença que a comprometerá.

  • O procedimento tem comprovada eficácia científica para o fim a que se destina.

  • Não há outra alternativa terapêutica viável ou disponível que ofereça a mesma proteção à fertilidade da paciente.

A interpretação dos tribunais é de que o direito à saúde (garantido pela Constituição Federal) e o Código de Defesa do Consumidor prevalecem sobre cláusulas contratuais restritivas ou sobre a ausência de previsão expressa no rol da ANS, especialmente quando se trata de um procedimento essencial para a manutenção da capacidade reprodutiva diante de uma doença grave. A negativa de cobertura nesses cenários priva a paciente de sua autonomia reprodutiva e do direito de planejar sua família no futuro, o que configura um dano relevante.

Como Agir Diante da Negativa de Cobertura?

Se o plano de saúde negar a cobertura do congelamento de óvulos, mesmo com uma indicação médica clara e justificada para preservação da fertilidade, é fundamental que a paciente tome as seguintes medidas:

  1. Exigir a negativa por escrito e fundamentada: Solicite à operadora um documento formal com a justificativa da recusa. Este documento é essencial para qualquer ação futura.

  2. Obter um relatório médico detalhado: Peça ao seu médico assistente um relatório clínico completo que inclua:

    • Seu diagnóstico (com Código CID).

    • A doença ou tratamento que coloca a fertilidade em risco.

    • A justificativa precisa da necessidade do congelamento de óvulos como medida de preservação da fertilidade, com o embasamento científico pertinente.

    • A urgência do procedimento, especialmente se a paciente precisa iniciar um tratamento que a tornará infértil em breve (como quimioterapia).

  3. Reunir documentos pessoais e do plano: Tenha em mãos RG, CPF, carteirinha do plano de saúde e comprovantes de pagamento das mensalidades.

Com a documentação em ordem, o próximo passo é buscar a orientação de um profissional do Direito especializado em saúde. A experiência nessa área é crucial, pois envolve o conhecimento da legislação específica do setor e dos precedentes judiciais.

A via judicial, por meio de uma ação com pedido de tutela de urgência (liminar), é a forma mais eficaz e rápida para garantir a autorização imediata do procedimento. A liminar é uma decisão provisória do juiz que, diante da urgência da situação e da probabilidade do direito, determina que o plano de saúde custeie o congelamento de óvulos sem a necessidade de aguardar o trâmite completo do processo. Essa agilidade é vital, principalmente em casos de pacientes oncológicas que precisam iniciar o tratamento em um curto espaço de tempo.

A autonomia reprodutiva é um direito fundamental. Não permita que a negativa indevida do plano de saúde impeça você de preservar sua fertilidade e de ter a chance de construir sua família no futuro. A Justiça tem se mostrado sensível a esses casos, garantindo o acesso a tratamentos que assegurem a qualidade de vida e a capacidade reprodutiva.

Se você teve o pedido de cobertura para o congelamento de óvulos negado pelo plano de saúde, mesmo com indicação médica para preservação da fertilidade, saiba que essa recusa pode ser ilegal. Não aceite passivamente. Buscar apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença para garantir seus direitos e a sua capacidade de planejar o futuro com segurança.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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