
Para milhões de pessoas que convivem com doenças inflamatórias crônicas, como a dermatite atópica grave, a asma eosinofílica severa, a rinossinusite crônica com pólipos nasais, e condições raras como a síndrome de Samter e a síndrome de Widal, o alívio dos sintomas e o controle da doença são desafios constantes. Nesses cenários, o medicamento Dupilumabe, comercializado como Dupixent®, surge como uma inovação terapêutica capaz de transformar a vida desses pacientes. Contudo, apesar de sua eficácia comprovada, o acesso a esse tratamento de alto custo frequentemente é barrado pela negativa dos planos de saúde, uma prática que se mostra, na maioria dos casos, ilegal e abusiva.
O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).
O Que É e Como Funciona o Dupilumabe (Dupixent®)
O Dupilumabe é um medicamento biológico, especificamente um anticorpo monoclonal totalmente humano. Isso significa que ele é uma proteína projetada para reconhecer e se ligar a alvos específicos no organismo. No caso do Dupilumabe, seu mecanismo de ação consiste em inibir a sinalização de duas proteínas inflamatórias cruciais: a interleucina-4 (IL-4) e a interleucina-13 (IL-13).
Essas interleucinas desempenham um papel fundamental na resposta alérgica e inflamatória tipo 2, que está exacerbada em diversas doenças crônicas. Em indivíduos saudáveis, a inflamação é um processo controlado. No entanto, em pacientes com dermatite atópica ou asma tipo 2, por exemplo, os níveis dessas proteínas são elevados, desencadeando e perpetuando sintomas como inflamação intensa, coceira debilitante na pele e dificuldades respiratórias.
Ao bloquear a ação da IL-4 e IL-13, o Dupilumabe ajuda a controlar os níveis dessas proteínas e a reduzir a inflamação subjacente, aliviando significativamente os sintomas e melhorando a qualidade de vida dos pacientes.
Indicações Terapêuticas do Dupilumabe (Dupixent®)
O Dupilumabe possui um espectro amplo de indicações, conforme aprovado pela Anvisa e conforme a bula do medicamento:
Dermatite Atópica: Para pacientes a partir de 6 meses de idade com dermatite atópica moderada a grave, que não é adequadamente controlada com tratamentos tópicos ou quando estes não são aconselháveis. Pode ser usado com ou sem corticosteroide tópico.
Asma Grave: Para pacientes a partir de 12 anos de idade como tratamento de manutenção complementar para asma grave com inflamação tipo 2 (caracterizada por eosinófilos elevados no sangue e/ou FeNO aumentado), que está inadequadamente controlada, apesar de doses elevadas de corticosteroide inalatório associado a outro tratamento de manutenção. Também é indicado para pacientes com asma grave dependentes de corticosteroide oral, independentemente dos níveis basais dos biomarcadores de inflamação do tipo 2.
Rinossinusite Crônica com Pólipo Nasal (RSCcPN): Utilizado em combinação com outros medicamentos para o tratamento de RSCcPN em adultos cuja doença não é controlada com seus medicamentos atuais.
Outras condições: O Dupilumabe também é recomendado para outras doenças autoimunes como a síndrome de Samter e a síndrome de Widal, embora a bula possa focar nas indicações mais comuns.
O Alto Custo e a Obrigação de Cobertura pelo Plano de Saúde
O Dupilumabe é um medicamento de alto custo, sendo um dos principais motivos para a negativa de cobertura por parte das operadoras de saúde. Uma caixa do Dupilumabe pode custar em torno de R$ 9.900,00 (valores de 2023), e o tratamento anual pode facilmente ultrapassar os R$ 118.000,00, dependendo da dosagem e frequência. Esse custo torna o acesso ao medicamento praticamente impossível para a maioria dos pacientes que não contam com o suporte de um plano de saúde.
As principais justificativas usadas pelos planos de saúde para negar o custeio do Dupilumabe são:
Ausência no Rol da ANS ou Fora dos Critérios da DUT (Diretriz de Utilização): Alega-se que o medicamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS para a condição específica ou que o paciente não preenche os critérios estabelecidos nas Diretrizes de Utilização (DUTs) da agência. Por exemplo, o Dupilumabe foi incluído no rol da ANS para asma eosinofílica grave e dermatite atópica em adultos, mas com restrições que excluem crianças e adolescentes para a dermatite atópica, bem como outras indicações da bula.
Medicamento de Uso Domiciliar: Embora o Dupilumabe seja administrado em casa, a Justiça já consolidou o entendimento de que medicamentos de uso contínuo e essenciais para o tratamento da doença devem ser cobertos, independentemente do local de administração.
Contudo, essas alegações não são válidas e podem ser contestadas judicialmente. A Lei dos Planos de Saúde é categórica: o principal critério para a cobertura obrigatória de um medicamento é o seu registro sanitário na Anvisa. Uma vez que o Dupilumabe possui esse registro e é prescrito conforme a ciência médica (bula e estudos clínicos), sua cobertura é obrigatória, mesmo que a ANS não o tenha incluído para todas as indicações ou idades.
É fundamental compreender que o Rol da ANS é uma lista exemplificativa, e não limitativa, ou seja, ele estabelece a cobertura mínima obrigatória, mas não impede que tratamentos essenciais sejam cobertos fora dele. A lei é hierarquicamente superior às normativas da ANS e aos termos contratuais. Se uma regra da ANS contradiz a lei, prevalece a lei.
A Justiça brasileira, em inúmeros casos, tem reconhecido essa abusividade das negativas baseadas nas restrições do rol da ANS e condenado os planos de saúde a fornecer o Dupilumabe para diversas indicações e faixas etárias, inclusive para crianças e adolescentes com dermatite atópica grave.
Como Obter a Cobertura do Dupilumabe Após a Negativa
Diante da recusa do plano de saúde em fornecer o Dupilumabe, você não deve se resignar. É plenamente possível buscar o custeio do medicamento por meio da Justiça. Para isso, alguns passos são essenciais:
Solicite a Negativa por Escrito: É seu direito que a operadora de saúde formalize a recusa de cobertura por escrito, apresentando a justificativa detalhada. Este documento é um elemento crucial para iniciar a ação judicial.
Obtenha um Relatório Médico Detalhado: Seu médico deve elaborar um relatório clínico completo e minucioso, que inclua:
O diagnóstico preciso da sua condição (ex: dermatite atópica grave, asma eosinofílica grave, etc.).
A justificativa detalhada para a prescrição do Dupilumabe (Dupixent®) como o tratamento mais adequado ou essencial para o seu caso.
O histórico de outros tratamentos tentados (se houver) e por que não foram eficazes ou foram contraindicados.
A urgência em iniciar ou manter o tratamento e os riscos à sua saúde caso o medicamento não seja fornecido ou o tratamento seja interrompido.
A dose e a forma de administração do medicamento.
Referência à bula do medicamento e, se possível, a estudos científicos que corroborem a indicação.
Procure Apoio Jurídico Especializado: Com a negativa por escrito e o relatório médico em mãos, o próximo passo decisivo é buscar um profissional especializado em Direito da Saúde. Esse especialista possui o conhecimento e a experiência para analisar seu caso, identificar os fundamentos legais que sustentam seu direito e orientá-lo sobre a melhor estratégia judicial.
Um profissional do direito com expertise em saúde saberá como ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (também conhecida como tutela de urgência). A liminar é um instrumento jurídico que permite uma análise antecipada e urgente do pedido pelo juiz. Se o juiz reconhecer a urgência e a probabilidade do seu direito, ele pode determinar que o plano de saúde forneça o medicamento imediatamente, muitas vezes em questão de poucos dias (e, em alguns casos, em até 48 horas). Isso é fundamental para pacientes que necessitam do tratamento com urgência e não podem esperar o trâmite completo de um processo.
Mesmo que o paciente já tenha adquirido o medicamento e arcado com os custos, é possível buscar o reembolso integral dos valores por meio de uma ação judicial.
Embora não seja possível garantir um "resultado 100% ganho" em qualquer processo judicial, a grande quantidade de decisões favoráveis em casos de negativa de cobertura de medicamentos de alto custo e com registro na Anvisa, mesmo que fora do rol da ANS, demonstra que há sólidas chances de sucesso. Uma análise profissional e cuidadosa do seu caso por um especialista é essencial para avaliar as particularidades e as reais possibilidades de êxito da sua demanda.
A qualidade de vida e a saúde de pacientes com doenças inflamatórias crônicas dependem do acesso a tratamentos eficazes como o Dupilumabe. A recusa indevida do plano de saúde não deve ser um obstáculo intransponível. Se você está enfrentando dificuldades para obter a cobertura do seu medicamento, não se sinta desamparado. O apoio de profissionais especializados em direito da saúde é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao tratamento que pode transformar sua vida. Nossos profissionais estão preparados para oferecer a orientação e a representação necessárias para que a lei seja cumprida em seu caso. Não se conforme com a negativa do seu plano de saúde. Seus direitos valem a pena ser defendidos. Entre em contato conosco para saber como podemos te auxiliar a garantir o acesso ao seu tratamento e reverter as negativas indevidas do seu plano de saúde.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.