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Durvalumabe (Imfinzi®) no Câncer de Endométrio: O Direito à Cobertura por Planos de Saúde e SUS

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Durvalumabe (Imfinzi®) no Câncer de Endométrio: O Direito à Cobertura por Planos de Saúde e SUS

O câncer de endométrio, que se origina no revestimento do útero, é uma das neoplasias ginecológicas mais comuns em mulheres, especialmente após a menopausa. No Brasil, o Instituto Nacional do Câncer (INCA) estima um número significativo de novos casos anualmente, consolidando-o como um dos tumores mais recorrentes entre as mulheres no país. Embora o diagnóstico precoce e o tratamento cirúrgico sejam frequentemente eficazes nos estágios iniciais, a doença pode se tornar avançada ou metastática, exigindo abordagens terapêuticas mais complexas. Nesse cenário, a imunoterapia com Durvalumabe (Imfinzi®) representa um avanço promissor, especialmente para pacientes com características genéticas específicas do tumor.

Apesar da recente aprovação pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e da relevância clínica, o acesso ao Durvalumabe frequentemente esbarra nas barreiras do alto custo e nas negativas de cobertura, tanto por parte dos planos de saúde quanto do Sistema Único de Saúde (SUS). É fundamental que pacientes e suas famílias saibam que a Justiça brasileira tem garantido o direito ao fornecimento desse medicamento, reafirmando que a saúde e o acesso a tratamentos de ponta são direitos inalienáveis.

Câncer de Endométrio e o Papel da Imunoterapia com Durvalumabe

O câncer de endométrio geralmente se manifesta com sangramento vaginal anormal, dor pélvica e, em estágios mais avançados, outros sintomas decorrentes da metástase. O tratamento padrão envolve cirurgia (histerectomia e, em alguns casos, remoção de ovários, tubas e linfonodos), radioterapia e quimioterapia. Contudo, em casos de doença avançada ou recidivada, especialmente quando há instabilidade de microssatélites (MSI-H) ou deficiência de reparo de DNA (dMMR), características genéticas que tornam o tumor mais responsivo à imunoterapia, as opções se ampliam.

A imunoterapia representa uma revolução no tratamento do câncer, atuando ao estimular o próprio sistema imunológico do paciente a reconhecer e combater as células tumorais. O Durvalumabe (Imfinzi®) é um anticorpo monoclonal que age como um inibidor de checkpoint imunológico, direcionado contra a proteína PD-L1 (ligante de morte programada 1).

A proteína PD-L1 está presente na superfície de algumas células cancerígenas e de células do sistema imunológico. Quando o PD-L1 se liga à proteína PD-1 (presente nas células T, que são células de defesa), ele "desliga" a resposta imune, permitindo que as células cancerígenas escapem do ataque do sistema de defesa do corpo. O Durvalumabe, ao bloquear a ligação de PD-L1 com PD-1, "desmascara" as células tumorais, permitindo que o sistema imunológico as reconheça e as destrua de forma mais eficaz.

Em pacientes com câncer de endométrio avançado ou metastático, especialmente aqueles com tumores que apresentam instabilidade de microssatélites (MSI-H) ou deficiência de reparo de DNA (dMMR), o Durvalumabe tem demonstrado resultados promissores, aumentando as taxas de resposta, prolongando a sobrevida livre de progressão e a sobrevida global. A aprovação da Anvisa para essa indicação reflete a importância clínica e o benefício que o medicamento pode trazer para essas pacientes.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

A Obrigação Legal de Cobertura: Planos de Saúde e SUS

Apesar da aprovação da Anvisa e da relevância do Durvalumabe para o tratamento do câncer de endométrio, é comum que os planos de saúde recusem a cobertura, principalmente com base na alegação de que o medicamento não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, essa justificativa é considerada ilegal e abusiva pelos tribunais.

Para os Planos de Saúde: A Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e as decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais brasileiros são claras: o Rol da ANS é uma lista exemplificativa de coberturas mínimas obrigatórias, e não uma lista taxativa que restrinja o acesso a terapias inovadoras e essenciais. Uma vez que o Durvalumabe possui registro na Anvisa para a indicação de câncer de endométrio e há uma prescrição médica fundamentada para o seu uso (doença coberta pelo contrato), o plano de saúde tem o dever de fornecê-lo. A recusa, nesses casos, configura uma prática que viola o direito à saúde e à vida do beneficiário.

A primazia da Lei dos Planos de Saúde sobre o Rol da ANS é um ponto crucial. A lei estabelece que o plano deve cobrir o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). Uma vez que o câncer de endométrio está na CID, e o Durvalumabe é um tratamento aprovado e indicado para ele, a cobertura é obrigatória.

Para o Sistema Único de Saúde (SUS): A Constituição Federal garante a todos o direito à saúde, e o SUS é o responsável por efetivá-lo. Embora o SUS possua suas próprias listas e protocolos, a ausência do Durvalumabe em uma lista específica ou a alegação de alto custo não pode ser um impedimento absoluto ao acesso. A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que, em casos de medicamentos registrados na Anvisa, com comprovação científica de eficácia e imprescindibilidade para o paciente, e na ausência de alternativa terapêutica igualmente eficaz fornecida pelo SUS, o Estado deve fornecer o medicamento. Para obter o Durvalumabe via SUS, a paciente precisará de um relatório médico muito detalhado que comprove a necessidade, a ineficácia das alternativas oferecidas pelo sistema e, além disso, comprovar sua hipossuficiência financeira (não ter condições de arcar com o custo do tratamento).

Como Reverter a Negativa de Fornecimento e Acessar o Tratamento

Receber a negativa de fornecimento do Durvalumabe pode ser um momento de grande angústia. Contudo, é fundamental que a paciente e sua família saibam que essa decisão pode ser revertida e que existem passos eficazes para garantir o acesso ao tratamento:

  1. Solicite a Negativa por Escrito: O primeiro passo indispensável é exigir que o órgão público (SUS) ou o plano de saúde formalize a recusa de fornecimento por escrito, especificando detalhadamente os motivos. Este documento é uma prova crucial para todas as etapas seguintes.

  2. Obtenha um Relatório Médico Detalhado e Completo: Peça ao seu médico oncologista um relatório robusto. Este relatório deve conter:

    • O diagnóstico de câncer de endométrio (com o estágio e, se houver, a presença de MSI-H/dMMR).

    • A justificativa clara para a indicação do Durvalumabe, explicando por que este é o tratamento mais adequado para o seu caso específico, considerando tratamentos prévios e os benefícios esperados (aumento da sobrevida, controle da doença).

    • A menção de que o medicamento possui registro na Anvisa para essa indicação.

    • A urgência e a necessidade do tratamento, indicando os riscos da não realização ou interrupção da terapia para a vida e a saúde da paciente.

    • Para o SUS, o relatório deve obrigatoriamente indicar que não há outra alternativa terapêutica igualmente eficaz fornecida pelo sistema.

  3. Para o SUS, Comprove a Hipossuficiência: No caso do SUS, além do relatório médico, é necessário comprovar que a paciente não possui condições financeiras de arcar com o custo do tratamento.

  4. Ação Judicial com Pedido de Liminar: A via judicial é, na grande maioria dos casos, a mais eficaz e rápida para garantir o fornecimento do Durvalumabe. Com a negativa por escrito, o relatório médico detalhado (e a comprovação de hipossuficiência, se for para o SUS), um advogado especializado em Direito da Saúde pode ingressar com uma ação judicial, solicitando um pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória da justiça que, se concedida, obriga o fornecimento do medicamento imediatamente, mesmo antes do julgamento final do processo. Dada a urgência e a gravidade do câncer, a agilidade na obtenção da liminar é fundamental.

Não Desista: Seu Direito ao Tratamento Oncológico é Fundamental

O câncer de endométrio avançado exige acesso a todas as opções terapêuticas disponíveis, e o Durvalumabe representa uma esperança significativa para pacientes, oferecendo uma melhora substancial no controle da doença e na sobrevida. A negativa de fornecimento, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, baseada em argumentos puramente financeiros ou em interpretações restritivas de listas, é uma violação clara do direito fundamental à saúde e à vida.

É fundamental que você não se conforme com uma negativa. A legislação brasileira, e a jurisprudência consolidada, estão ao lado da paciente. Não permita que o alto custo do medicamento ou a burocracia do sistema impeçam o seu acesso a um tratamento que é cientificamente comprovado e vital para o seu bem-estar.

Buscar a orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde é um passo decisivo. Esse profissional poderá analisar seu caso em detalhes, preparar a documentação necessária e conduzir o processo judicial para garantir que o SUS ou seu plano de saúde cumpra sua obrigação. Lembre-se, o seu direito a um tratamento adequado e digno é inegociável e deve ser prontamente garantido. Não hesite em lutar por ele.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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