
A Diretriz de Utilização Técnica (DUT) nº 110, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trata da cobertura obrigatória dos exames genéticos utilizados para diagnóstico de doenças hereditárias específicas. A diretriz tem como objetivo delimitar as circunstâncias em que os planos de saúde devem fornecer cobertura para exames como o sequenciamento de genes, painéis multigênicos e testes de mutação genética, fundamentais em diversos contextos clínicos.
Esse avanço regulatório é essencial para pacientes com suspeita de síndromes genéticas, doenças raras ou histórico familiar de câncer hereditário, como o de mama, ovário ou cólon. Ao definir critérios técnicos para a cobertura, a ANS busca garantir maior acesso a diagnósticos precisos, sem prejuízo ao equilíbrio contratual das operadoras.
O que estabelece a DUT 110 da ANS?
A DUT 110 regulamenta a realização de testes genéticos, exigindo que:
O exame tenha finalidade diagnóstica, e não meramente preditiva;
O paciente apresente quadro clínico compatível com a doença investigada;
Haja justificativa médica clara para o teste solicitado;
A prescrição esteja acompanhada de relatório médico fundamentado.
A norma prevê, por exemplo, a cobertura de exames para diagnóstico de síndrome de Lynch, BRCA1/BRCA2, distrofias musculares, entre outros quadros de origem genética, desde que atendidos os critérios estabelecidos.
Quais exames estão incluídos na cobertura?
Embora a DUT 110 não elenque nominalmente todos os exames, ela contempla técnicas como:
Sequenciamento de nova geração (NGS);
Painéis multigênicos para síndromes hereditárias específicas;
Testes de mutações pontuais em genes associados a determinadas patologias;
Estudos genéticos que confirmem o diagnóstico de doenças neurodegenerativas hereditárias.
A cobertura depende do preenchimento dos requisitos clínicos e da correlação entre o quadro do paciente e o teste solicitado, conforme previsto na diretriz.
O plano de saúde pode recusar com base na DUT?
A operadora não pode negar a cobertura se o pedido estiver de acordo com a DUT 110. A negativa é considerada indevida quando:
Há relatório médico que demonstre a necessidade do exame;
O paciente se enquadra nos critérios da diretriz;
O exame está tecnicamente indicado para confirmação diagnóstica.
Nessas situações, o consumidor pode registrar reclamação na ANS ou buscar o Judiciário com pedido de liminar para garantir a realização do exame com urgência.
A DUT 110 representa um importante instrumento de proteção ao paciente, assegurando o acesso a exames genéticos de alto custo e impacto clínico significativo. A negativa de cobertura, quando em desconformidade com a diretriz, deve ser contestada com base nos direitos assegurados ao consumidor de planos de saúde.
Com o respaldo de uma prescrição médica clara e do conhecimento técnico sobre os limites da norma, é possível garantir o diagnóstico precoce e o tratamento adequado de condições hereditárias complexas.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.