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DUT 110 da ANS: Entenda a Cobertura de Exames Genéticos Pelo Plano de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: DUT 110 da ANS: Entenda a Cobertura de Exames Genéticos Pelo Plano de Saúde

A Diretriz de Utilização Técnica (DUT) nº 110, publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), trata da cobertura obrigatória dos exames genéticos utilizados para diagnóstico de doenças hereditárias específicas. A diretriz tem como objetivo delimitar as circunstâncias em que os planos de saúde devem fornecer cobertura para exames como o sequenciamento de genes, painéis multigênicos e testes de mutação genética, fundamentais em diversos contextos clínicos.

Esse avanço regulatório é essencial para pacientes com suspeita de síndromes genéticas, doenças raras ou histórico familiar de câncer hereditário, como o de mama, ovário ou cólon. Ao definir critérios técnicos para a cobertura, a ANS busca garantir maior acesso a diagnósticos precisos, sem prejuízo ao equilíbrio contratual das operadoras.

O que estabelece a DUT 110 da ANS?

A DUT 110 regulamenta a realização de testes genéticos, exigindo que:

  • O exame tenha finalidade diagnóstica, e não meramente preditiva;

  • O paciente apresente quadro clínico compatível com a doença investigada;

  • Haja justificativa médica clara para o teste solicitado;

  • A prescrição esteja acompanhada de relatório médico fundamentado.

A norma prevê, por exemplo, a cobertura de exames para diagnóstico de síndrome de Lynch, BRCA1/BRCA2, distrofias musculares, entre outros quadros de origem genética, desde que atendidos os critérios estabelecidos.

Quais exames estão incluídos na cobertura?

Embora a DUT 110 não elenque nominalmente todos os exames, ela contempla técnicas como:

  • Sequenciamento de nova geração (NGS);

  • Painéis multigênicos para síndromes hereditárias específicas;

  • Testes de mutações pontuais em genes associados a determinadas patologias;

  • Estudos genéticos que confirmem o diagnóstico de doenças neurodegenerativas hereditárias.

A cobertura depende do preenchimento dos requisitos clínicos e da correlação entre o quadro do paciente e o teste solicitado, conforme previsto na diretriz.

O plano de saúde pode recusar com base na DUT?

A operadora não pode negar a cobertura se o pedido estiver de acordo com a DUT 110. A negativa é considerada indevida quando:

  • Há relatório médico que demonstre a necessidade do exame;

  • O paciente se enquadra nos critérios da diretriz;

  • O exame está tecnicamente indicado para confirmação diagnóstica.

Nessas situações, o consumidor pode registrar reclamação na ANS ou buscar o Judiciário com pedido de liminar para garantir a realização do exame com urgência.

A DUT 110 representa um importante instrumento de proteção ao paciente, assegurando o acesso a exames genéticos de alto custo e impacto clínico significativo. A negativa de cobertura, quando em desconformidade com a diretriz, deve ser contestada com base nos direitos assegurados ao consumidor de planos de saúde.

Com o respaldo de uma prescrição médica clara e do conhecimento técnico sobre os limites da norma, é possível garantir o diagnóstico precoce e o tratamento adequado de condições hereditárias complexas.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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