Cirurgias e procedimentos

Eletroneuroestimulação Percutânea: O Plano de Saúde Deve Cobrir Esse Procedimento?

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Eletroneuroestimulação Percutânea: O Plano de Saúde Deve Cobrir Esse Procedimento?

A eletroneuroestimulação percutânea, também conhecida como PENS (do inglês Percutaneous Electrical Nerve Stimulation), é uma técnica cada vez mais empregada para o controle da dor crônica, especialmente em pacientes com neuropatias, lombalgias ou dores musculoesqueléticas refratárias aos tratamentos convencionais. Trata-se de um procedimento minimamente invasivo, que combina princípios da acupuntura com a eletroterapia moderna, oferecendo alívio significativo da dor sem os efeitos colaterais dos medicamentos.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

Apesar de seu uso crescente na prática clínica e da prescrição por especialistas em dor e reabilitação, muitos planos de saúde ainda se recusam a custear o procedimento, alegando que não consta no rol da ANS ou que seria de natureza experimental. Neste artigo, abordamos os fundamentos para a cobertura da eletroneuroestimulação percutânea e como o beneficiário pode agir diante da recusa da operadora.

O que é a eletroneuroestimulação percutânea e quais suas indicações?

A técnica consiste na inserção de agulhas finas próximas aos nervos periféricos, por onde são aplicados estímulos elétricos controlados, com o objetivo de modular a dor. O tratamento é indicado, principalmente, para:

  • Dor lombar crônica;

  • Radiculopatias;

  • Dor miofascial;

  • Fibromialgia;

  • Síndromes dolorosas de origem neuromuscular.

A eletroneuroestimulação percutânea é realizada em ambiente ambulatorial, sob orientação médica, e tem se mostrado eficaz na redução da intensidade da dor, melhora da mobilidade e diminuição do uso de analgésicos.

A ausência no rol da ANS e a obrigatoriedade de cobertura

Embora o procedimento ainda não esteja listado de forma expressa no rol da ANS, isso não significa que sua cobertura seja proibida. O entendimento jurídico atual, a partir do julgamento dos EREsp 1.886.929/SP e 1.889.704/SP pela Segunda Seção do STJ, em 2022, estabelece que o rol da ANS é taxativo mitigado. Isso quer dizer que:

  • Procedimentos fora do rol podem ser cobertos;

  • A prescrição médica fundamentada deve ser respeitada;

  • O procedimento precisa ter registro na Anvisa e respaldo científico;

  • Não deve haver alternativa terapêutica disponível no rol.

Dessa forma, quando a eletroneuroestimulação percutânea é indicada por profissional habilitado e justificada clinicamente, o plano de saúde não pode recusar sua cobertura de forma genérica.

Como agir diante da negativa do plano de saúde

Se o plano recusar o custeio do procedimento, o paciente deve:

  • Solicitar a negativa por escrito, com a devida fundamentação;

  • Reunir laudo médico indicando a necessidade do tratamento e histórico de falhas terapêuticas anteriores;

  • Verificar a existência de respaldo técnico-científico e diretrizes clínicas que embasem o uso do PENS;

  • Considerar a possibilidade de ação judicial, com pedido de tutela de urgência, para garantir a realização imediata do procedimento.

É essencial contar com orientação especializada para estruturar corretamente a demanda e assegurar os direitos do paciente.

Conclusão

A eletroneuroestimulação percutânea tem se mostrado uma ferramenta terapêutica eficaz e segura no manejo da dor crônica, especialmente em casos em que os tratamentos convencionais não surtiram efeito. A recusa do plano de saúde à sua cobertura, quando existe prescrição médica clara e ausência de alternativas eficazes no rol da ANS, pode representar violação ao direito do paciente à saúde e à continuidade de um tratamento adequado.

A conscientização sobre os direitos e a busca por respaldo técnico e jurídico são fundamentais para garantir o acesso a métodos terapêuticos inovadores, com real potencial de melhora na qualidade de vida dos beneficiários.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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