
O emicizumabe é um anticorpo monoclonal desenvolvido para o tratamento da hemofilia A, uma condição hereditária caracterizada pela deficiência ou ausência do fator VIII de coagulação. Ao mimetizar a função deste fator, o emicizumabe contribui para estabilizar o processo de coagulação e prevenir sangramentos espontâneos ou recorrentes, especialmente em pacientes com inibidores ao fator VIII, que dificultam a eficácia de outros tratamentos convencionais.
Trata-se de um medicamento de uso contínuo, administrado por via subcutânea, e que promove melhora significativa na qualidade de vida, reduzindo hospitalizações e a necessidade de infusões frequentes. Devido ao seu custo elevado, a cobertura pelo plano de saúde nem sempre é automática, exigindo que o paciente esteja ciente de seus direitos.
Quem pode utilizar o emicizumabe?
O medicamento é indicado para pacientes diagnosticados com hemofilia A com ou sem inibidores, que apresentem episódios de sangramento frequente ou que não respondem de maneira eficaz aos concentrados de fator VIII.
Além disso, sua indicação também se estende à profilaxia de sangramentos, o que torna o tratamento mais preventivo do que reativo, rompendo com o ciclo de internações constantes e uso emergencial de hemoderivados.
O plano de saúde é obrigado a custear o emicizumabe?
Sim, desde que preenchidos os seguintes critérios:
O medicamento está registrado na Anvisa, com aprovação para uso na hemofilia A;
Há prescrição médica detalhada, com justificativa técnica sobre a necessidade do uso do emicizumabe;
Não há opção terapêutica equivalente disponível na rede credenciada;
A escolha pelo emicizumabe se baseia em evidências clínicas e em diretrizes terapêuticas modernas.
Mesmo que o emicizumabe ainda não esteja incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS, a cobertura pode ser requerida, inclusive judicialmente, com base em precedentes que reconhecem a eficácia do tratamento e a urgência do quadro clínico.
O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).
Como proceder diante da negativa do plano?
O primeiro passo é exigir a negativa formal e por escrito, contendo os motivos alegados pela operadora para recusar a cobertura. Em seguida, deve-se reunir:
Relatório médico detalhado, informando a gravidade da condição e a necessidade do uso do emicizumabe;
Exames que comprovem o diagnóstico e a presença de inibidores, quando for o caso;
Histórico de tratamentos anteriores e suas falhas;
Documentos contratuais do plano de saúde e comprovantes de regularidade.
Essas informações permitem a formulação de pedido administrativo ou a propositura de ação judicial com pedido de tutela de urgência, que pode determinar a liberação imediata do medicamento.
O acesso ao emicizumabe representa uma alternativa mais eficaz, segura e moderna para o controle da hemofilia A, especialmente nos casos refratários a outras terapias. A recusa do plano de saúde à cobertura deste tratamento compromete o princípio da dignidade da pessoa humana e coloca em risco a saúde e a integridade física do paciente.
É essencial que o beneficiário conheça seus direitos e esteja preparado para questionar condutas abusivas da operadora. O respaldo jurídico adequado pode ser determinante para garantir a continuidade do cuidado médico e preservar a qualidade de vida dos pacientes hemofílicos.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.