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Enterografia por Ressonância Magnética: Um Exame Crucial e a Cobertura Obrigatória Pelo Plano de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Enterografia por Ressonância Magnética: Um Exame Crucial e a Cobertura Obrigatória Pelo Plano de Saúde

Para pacientes que sofrem de doenças inflamatórias intestinais, como a doença de Crohn e a retocolite ulcerativa, ou outras condições que afetam o intestino delgado, a precisão diagnóstica é fundamental para o início de um tratamento eficaz e a gestão da enfermidade. Nesse contexto, a enterografia por ressonância magnética, também conhecida como enterorressonância, destaca-se como um exame de imagem avançado e altamente detalhado, capaz de fornecer uma visualização minuciosa do intestino delgado e de estruturas adjacentes no abdômen inferior. Apesar de sua importância clínica, muitos pacientes enfrentam negativas de cobertura por parte de seus planos de saúde, uma prática que se mostra, na maioria das vezes, ilegal.

Enterografia por Ressonância Magnética: Compreendendo o Exame e Suas Indicações

A enterografia por ressonância magnética é um procedimento de imagem não invasivo que utiliza um campo magnético e ondas de rádio para criar imagens detalhadas dos tecidos e órgãos internos, em particular do intestino delgado. Diferente de outros exames de imagem, a ressonância magnética não utiliza radiação ionizante, o que a torna uma opção segura para pacientes que necessitam de monitoramento frequente ou que precisam evitar a exposição à radiação.

Durante o exame, o paciente deita-se em uma maca que desliza para dentro de um equipamento em formato de túnel. Para otimizar a visualização do intestino, é comum que o paciente ingira uma solução oral que ajuda a distender e marcar as alças intestinais. Dependendo da indicação médica, pode ser necessário também o uso de contraste intravenoso para realçar estruturas específicas e avaliar a atividade inflamatória.

As principais indicações para a realização da enterografia por ressonância magnética incluem:

  • Diagnóstico e acompanhamento da Doença de Crohn: A enterorressonância é crucial para identificar áreas de inflamação, estreitamento (estenoses), fístulas e abcessos no intestino delgado, que são características da Doença de Crohn (CID K50). Permite avaliar a extensão e a gravidade da doença, orientando as decisões terapêuticas.

  • Diagnóstico e acompanhamento da Retocolite Ulcerativa: Embora afete principalmente o intestino grosso, a enterorressonância pode ser útil para excluir o envolvimento do intestino delgado em casos atípicos ou para diferenciar de outras condições (CID K51).

  • Investigação de sangramento intestinal de origem desconhecida: Ajuda a localizar a fonte do sangramento em casos que não foram identificados por exames endoscópicos superiores ou inferiores.

  • Avaliação de tumores no intestino delgado: Para detectar a presença de massas ou tumores e determinar sua extensão.

  • Outras condições inflamatórias ou obstrutivas do intestino delgado: Permite uma visão abrangente de diversas patologias que podem acometer essa porção do trato gastrointestinal.

O custo de uma enterografia por ressonância magnética pode variar significativamente dependendo da localidade, da clínica ou laboratório escolhido e da complexidade do procedimento (com ou sem contraste, por exemplo), podendo oscilar entre R$ 800 e mais de R$ 3 mil. Esse valor, muitas vezes elevado, reforça a importância da cobertura pelo plano de saúde para garantir o acesso ao diagnóstico.

A Cobertura Obrigatória Pelo Plano de Saúde: Seus Direitos

Sim, os planos de saúde têm a obrigação de cobrir a enterografia por ressonância magnética sempre que houver uma expressa recomendação médica para o exame. A Lei dos Planos de Saúde é clara ao determinar que as operadoras devem cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), assim como os tratamentos e exames necessários para seu diagnóstico e manejo.

A Doença de Crohn (CID K50) e a Retocolite Ulcerativa (CID K51), por exemplo, são condições graves e crônicas que estão devidamente incluídas nessa classificação. Portanto, o plano de saúde não pode se recusar a cobrir um exame que é fundamental para o diagnóstico do paciente e para o estabelecimento do tratamento adequado.

É muito comum que os planos de saúde cubram a doença em si, mas, ao ser prescrita a enterografia por ressonância magnética, neguem a cobertura. A principal justificativa para essa recusa é a alegação de que o exame não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e, portanto, não teria cobertura obrigatória. Contudo, essa argumentação é falha e não se sustenta legalmente.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

O Rol da ANS é, na verdade, uma lista de cobertura mínima e prioritária, e não um limite para tudo o que deve ser coberto. O processo de atualização desse rol é demorado e não consegue acompanhar a evolução contínua da medicina e a descoberta de novos exames e tratamentos. Além disso, a própria Lei dos Planos de Saúde permite expressamente que o Rol da ANS seja superado quando a recomendação médica possui embasamento técnico-científico. Isso significa que, se a prescrição médica está de acordo com o que a ciência atual preconiza, é possível buscar a cobertura do procedimento mesmo que ele não esteja listado no rol da ANS.

A enterografia por ressonância magnética é um exame amplamente certificado pela comunidade científica para o diagnóstico e acompanhamento de diversas condições intestinais. Portanto, sua cobertura é de responsabilidade do plano de saúde.

Como Reverter a Negativa de Cobertura e Garantir seu Exame

Se o seu plano de saúde se recusar a cobrir o exame de enterografia por ressonância magnética, você tem o direito de buscar a cobertura do procedimento na Justiça. Para isso, é crucial que você tenha o apoio de um profissional especializado em ações contra planos de saúde. Este profissional possui a experiência e o conhecimento necessários para defender seu direito à cobertura do exame.

Além de orientá-lo sobre o processo, o especialista o auxiliará na reunião dos documentos necessários para a ação, com destaque para o relatório médico, que é uma peça fundamental. O relatório médico deve ser detalhado e claro, comprovando a necessidade e a urgência da realização do procedimento. Nele, o médico deve explicar:

  • O diagnóstico do paciente.

  • A justificativa clínica para a solicitação da enterografia por ressonância magnética (por que este exame específico é necessário e insubstituível por outros menos dispendiosos ou já cobertos).

  • Os riscos ou o prejuízo ao tratamento caso o exame não seja realizado em tempo hábil.

Além do relatório médico, você deverá solicitar ao plano de saúde a negativa de cobertura por escrito, bem como apresentar seus documentos pessoais (RG, CPF, carteirinha do plano de saúde) e comprovantes de pagamento (no caso de contratos individuais e familiares).

Com toda essa documentação em mãos, o profissional especialista em Direito da Saúde estará apto a ingressar com a ação judicial contra o plano de saúde para buscar a cobertura da enterografia por ressonância magnética.

Embora um processo judicial possa levar tempo, em casos que buscam a cobertura de tratamentos médicos, o paciente geralmente não precisa esperar muito. Isso porque esse tipo de ação é proposta com um pedido de liminar, uma ferramenta jurídica que permite uma análise antecipada do processo. Se o juiz compreender o direito do paciente e a urgência em ter acesso ao procedimento prescrito, ele pode determinar que o plano de saúde cubra o tratamento imediatamente. Em muitos casos, a análise da liminar ocorre em até 48 horas após o início do processo.

É importante lembrar que a liminar é uma decisão provisória que precisará ser confirmada ao final do processo. Por essa razão, é essencial contar com um profissional especializado na área, que possa não apenas obter a liminar, mas também garantir a confirmação definitiva do seu direito em juízo.

Embora não se possa afirmar que qualquer ação judicial seja uma “causa ganha”, a existência de decisões favoráveis em ações semelhantes demonstra que há sólidas chances de sucesso. No entanto, apenas uma análise concreta do seu caso por um profissional do direito pode revelar as chances reais do seu processo.

O diagnóstico preciso é o primeiro passo para um tratamento eficaz. A negativa de cobertura da enterografia por ressonância magnética por parte do plano de saúde não deve impedir o seu acesso a um exame tão crucial. Se você está enfrentando essa dificuldade, não se sinta desamparado. O apoio de profissionais especializados em direito da saúde é fundamental para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao exame que pode esclarecer seu diagnóstico e direcionar seu tratamento. Nossos profissionais estão preparados para oferecer a orientação e a representação necessárias para que a lei seja cumprida em seu caso. Não se conforme com a negativa do seu plano de saúde. Seus direitos valem a pena ser defendidos. Entre em contato conosco para saber como podemos te auxiliar a garantir o acesso ao seu exame e reverter as negativas indevidas do seu plano de saúde.

Fontes

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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