
Muitos beneficiários de planos de saúde, especialmente aqueles com contratos familiares antigos e considerados "relíquias" no mercado, têm recebido notificações preocupantes de suas operadoras. Recentemente, consumidores com planos familiares reportaram avisos sobre a potencial exclusão de dependentes de seus contratos. As operadoras, por vezes, têm exigido a comprovação de dependência financeira de todos os inscritos para a permanência na apólice, algo que, em muitos casos, nunca havia sido solicitado ao longo dos anos de vigência do contrato.
A exigência de comprovação, conforme essas notificações, geralmente pede documentos como a Declaração de Imposto de Renda do último ano-base ou a declaração do Regime Geral de Previdência Social. Para aqueles que não conseguem apresentar essa comprovação, a informação é de que seriam excluídos do plano em um prazo determinado, com a sugestão de buscarem a portabilidade para outros contratos. Contudo, essa prática não encontra respaldo na legislação do setor de saúde suplementar e é considerada ilegal.
Por Que a Exclusão de Dependentes é Problemática?
A principal razão para a tentativa de exclusão de dependentes em planos familiares parece ser o desinteresse das oper operadoras em manter contratos de planos de saúde individuais e familiares. Esses tipos de contratos são, de fato, bastante vantajosos para os consumidores, oferecendo estabilidade e reajustes geralmente mais controlados em comparação com os planos coletivos e empresariais, que hoje são priorizados na venda. Prova disso é o desaparecimento gradual dos planos individuais e familiares do mercado.
A alegação comum das seguradoras para a exclusão se baseia em cláusulas contratuais que definem "dependentes" conforme as normas da Previdência Social Oficial. A interpretação de que a perda da condição de dependente pela legislação da Previdência Social ou no Imposto de Renda implicaria na exclusão do plano de saúde, no entanto, é contestável e, em muitos casos, fere a lei.
A natureza dos planos familiares é justamente permitir que os beneficiários se mantenham na apólice ao longo do tempo, atravessando gerações. A legislação nunca exigiu que a dependência fosse comprovada exclusivamente via Imposto de Renda ou Previdência Social. Quando uma cláusula contratual contraria a lei, a lei deve prevalecer, seguindo o que se conhece como "princípio da hierarquia de normas".
A Ilegalidade da Rescisão Imotivada e Exclusão de Dependentes
A tentativa de excluir dependentes dos contratos familiares ou de cancelar o contrato de forma unilateral é uma prática que pode ser revista na Justiça. O Código de Defesa do Consumidor, a Lei dos Planos de Saúde e o Código Civil vedam a rescisão imotivada de contratos de planos de saúde individuais ou familiares. As operadoras só podem rescindir esses contratos em casos de fraude comprovada ou inadimplência superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência, e ainda assim, o consumidor deve ser notificado até o quinquagésimo dia de atraso. Essa regra se aplica também à exclusão de um dependente.
A conduta de excluir dependentes é ilegal por diversos motivos:
Ausência de Previsão Legal: Não existe na legislação uma previsão para a exclusão de dependentes em planos de saúde familiares por motivos como a perda da dependência fiscal. A própria natureza desses contratos é a de perpetuar o vínculo através das gerações.
Violação de Leis de Proteção: A exclusão de dependentes fere o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e a Lei dos Planos de Saúde, que protegem o consumidor contra abusos.
Independência do Tipo de Contrato: A abusividade dessa conduta se mantém independentemente de o contrato ser novo ou antigo, regulamentado ou não.
Expectativa Legítima do Consumidor: Ao longo de anos, muitas operadoras toleraram a permanência dos dependentes sem exigir comprovação de dependência financeira, gerando uma legítima expectativa de que o vínculo seria mantido. Essa prática pode configurar a supressão de um direito.
Alternativa Legal em Último Caso: No pior cenário, caso a operadora insista em uma reorganização, esses beneficiários deveriam ser migrados para contratos individuais com as mesmas condições e preços, e jamais simplesmente excluídos do plano.
Portabilidade como Alternativa: Uma Falsa Promessa?
As operadoras, ao comunicarem a exclusão de dependentes, costumam sugerir a portabilidade para outros contratos. No entanto, é importante analisar essa sugestão com cautela. A portabilidade de carências está sujeita a regras específicas (como a RN 438/2018 da ANS), que exigem, por exemplo, que o contrato seja adaptado e que o beneficiário tenha permanecido no plano por um período mínimo (geralmente dois anos) para ter direito à portabilidade.
Além disso, muitas das poucas operadoras que ainda oferecem planos individuais ou familiares no mercado atual não dispõem de opções com coberturas amplas, como reembolso ou abrangência nacional, que muitos dos planos familiares antigos ofereciam. A adaptação de um contrato sem a devida orientação jurídica pode não ser benéfica, e os planos disponíveis no mercado hoje são, em geral, significativamente menos vantajosos que os contratos familiares antigos.
Reajustes: A Vantagem dos Planos Individuais e Familiares
O desinteresse das operadoras em manter planos individuais e familiares se explica pela maior lucratividade dos planos empresariais e coletivos. Os reajustes desses últimos não seguem os limites estabelecidos pela ANS para os contratos individuais e familiares, resultando em aumentos anuais muito superiores.
Por exemplo, enquanto a ANS estabeleceu um limite para o reajuste dos planos individuais e familiares em torno de 9,63% em um ano recente, os planos empresariais e coletivos tiveram um aumento médio que superou 20%, e em alguns casos, atingiu mais de 50%. Essa diferença impacta diretamente a capacidade do consumidor de manter o plano a longo prazo.
Além disso, as operadoras sentem-se mais à vontade para rescindir unilateralmente planos empresariais e coletivos, especialmente se considerarem que lhes estão causando prejuízo. O mesmo não ocorre com os contratos individuais e familiares, cujo cancelamento é rigidamente regulado pela ANS, permitido apenas por fraude ou inadimplência superior a 60 dias. Isso reforça a tática de tentar "expulsar" beneficiários de contratos antigos para forçá-los a aderir a planos mais caros ou por meio de um CNPJ, inclusive aqueles oferecidos por administradoras de benefícios, que frequentemente apresentam reajustes ainda mais elevados.
Buscando Seus Direitos: Reversão da Exclusão ou Cancelamento
A exclusão de um dependente ou o cancelamento unilateral de um contrato de plano de saúde por motivos que não sejam fraude ou inadimplência superior a 60 dias é uma prática ilegal e pode ser revertida na Justiça. Isso se aplica mesmo se o contrato for antigo ou novo, regulamentado ou não.
A ANS, embora reguladora do setor, tem se eximido de resolver questões relacionadas à interpretação de cláusulas contratuais, exigindo que o consumidor busque seus direitos individualmente. Para tanto, é fundamental ter a documentação em mãos:
Aviso de Rescisão/Exclusão: A carta ou e-mail da operadora que informa a tentativa de exclusão ou cancelamento.
Contrato do Plano de Saúde: Seu contrato original com a SulAmérica ou outra operadora.
Comprovantes de Pagamento: Recibos das mensalidades para demonstrar que você está em dia com suas obrigações.
Documentos Pessoais: RG, CPF e carteirinha do convênio.
Com esses documentos, você poderá buscar orientação. Uma ação judicial com pedido de liminar é a ferramenta mais eficaz nesses casos. A liminar permite que o juiz, em uma análise inicial e urgente, determine a manutenção do contrato de plano de saúde do dependente, ou impeça o cancelamento, muitas vezes em poucos dias (em alguns casos, até 48 horas). Isso garante que o beneficiário não fique desamparado de sua assistência médica enquanto o processo judicial se desenrola.
É importante ressaltar que não se deve retificar o Imposto de Renda para incluir dependentes apenas para atender à exigência da operadora, pois isso pode gerar transtornos fiscais e, em muitos casos, ser desnecessário ou impossível.
Embora nenhum processo judicial possa ser considerado "causa ganha", a vasta jurisprudência a favor dos consumidores em casos de rescisão unilateral ou exclusão indevida de dependentes demonstra que há grandes chances de sucesso. O medo de "processar" o plano de saúde é infundado; as operadoras não perseguem beneficiários por buscarem seus direitos garantidos por lei. Sua saúde é um direito e deve ser protegida.
Não permita que seu plano de saúde retire seus dependentes de um contrato familiar vantajoso ou cancele seu plano de forma indevida. Esses atos são abusivos e podem ser combatidos. Nossos profissionais são especializados em Direito da Saúde e estão preparados para analisar seu caso individualmente, orientá-lo sobre a melhor estratégia jurídica e lutar pelo restabelecimento do seu contrato ou pela permanência de seus dependentes. Sua tranquilidade e acesso à assistência médica são direitos que devem ser garantidos. Não hesite em nos procurar para entender como podemos te ajudar a defender seus direitos e assegurar a proteção de sua família.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.