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Fabrazyme para Doença de Fabry: O Direito Essencial à Terapia de Reposição Enzimática pelo Plano de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Fabrazyme para Doença de Fabry: O Direito Essencial à Terapia de Reposição Enzimática pelo Plano de Saúde

A Doença de Fabry é uma condição genética rara e hereditária, progressiva e multissistêmica, que afeta a capacidade do corpo de metabolizar certas substâncias gordurosas (glicoesfingolipídios), devido à deficiência ou ausência de uma enzima chamada alfa-galactosidase A. O acúmulo dessas substâncias em células de diversos órgãos, como rins, coração, cérebro, pele e sistema nervoso, leva a uma ampla gama de sintomas devastadores, incluindo dor neuropática severa, problemas renais e cardíacos, acidentes vasculares cerebrais (AVCs) e lesões cutâneas. Felizmente, avanços na medicina trouxeram a terapia de reposição enzimática (TRE), e o medicamento Fabrazyme (Agalsidase Beta) é a principal esperança para muitos pacientes, capaz de retardar a progressão da doença e melhorar a qualidade de vida. No entanto, o altíssimo custo dessa terapia muitas vezes resulta em negativas de cobertura pelos planos de saúde, forçando os pacientes a uma batalha judicial pelo acesso ao tratamento vital.

A Doença de Fabry e a Ação do Fabrazyme

A Doença de Fabry é causada por uma mutação no gene GLA, localizado no cromossomo X, que é responsável pela produção da enzima alfa-galactosidase A (α-Gal A). Sem essa enzima funcionando adequadamente, o glicoesfingolipídio globotriaosilceramida (Gb3) se acumula progressivamente nos lisossomos das células de todo o corpo. Esse acúmulo gradual e silencioso leva à disfunção celular, dano tecidual e, eventualmente, à falência de órgãos.

Os sintomas da Doença de Fabry são variados e podem ser graves, manifestando-se de forma diferente entre homens e mulheres e em diferentes idades. Podem incluir:

  • Neuropatia periférica: Dores intensas, tipo queimação, nas mãos e pés (acroparestesias).

  • Manifestações cutâneas: Manchas vermelhas escuras (angioqueratomas), principalmente na região do tronco inferior.

  • Problemas gastrointestinais: Dores abdominais, náuseas, diarreia.

  • Problemas renais: Proteinúria, insuficiência renal progressiva.

  • Problemas cardíacos: Cardiomiopatia hipertrófica, arritmias.

  • Problemas cerebrovasculares: Aumento do risco de AVCs.

  • Outros: Intolerância ao calor, hipoidrose (redução da transpiração), opacidades corneanas.

O Fabrazyme (Agalsidase Beta) é uma terapia de reposição enzimática que fornece a enzima alfa-galactosidase A recombinante para o corpo do paciente. Administrado por infusão intravenosa periódica, o medicamento é captado pelas células e transportado aos lisossomos, onde age degradando o Gb3 acumulado. Ao repor a enzima deficiente, o Fabrazyme visa interromper ou retardar a progressão do acúmulo de Gb3, reduzindo o dano celular e tecidual e, consequentemente, aliviando os sintomas e prevenindo complicações graves nos órgãos. Para muitos pacientes, o tratamento com Fabrazyme não é apenas uma forma de melhorar a qualidade de vida, mas de prolongá-la significativamente.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

A eficácia do Fabrazyme é reconhecida internacionalmente e o medicamento possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no Brasil. Este registro é a prova de que o fármaco teve sua segurança, qualidade e eficácia avaliadas e aprovadas, não podendo ser considerado um tratamento experimental.

O Custo Elevado e as Recusas Injustificadas dos Planos de Saúde

A Doença de Fabry, por ser rara e exigir um tratamento contínuo com um medicamento de biotecnologia avançada, implica em custos de tratamento extremamente elevados. O valor de cada dose de Fabrazyme pode ser de dezenas de milhares de reais, e como a terapia é de uso contínuo, os custos anuais podem facilmente ultrapassar centenas de milhares ou até milhões de reais. Esse é o principal motivo pelo qual os planos de saúde, visando a economia, recusam a cobertura.

As alegações mais comuns dos planos de saúde para negar o Fabrazyme incluem:

  1. Alto Custo do Medicamento: Embora não seja uma justificativa legal, o custo é o fator motivador das negativas.

  2. Ausência no Rol de Procedimentos da ANS: Argumento de que o Fabrazyme não estaria expressamente listado no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a Doença de Fabry, ou para a sua indicação específica.

  3. Caráter Experimental ou "Off-Label": Alegação de que o medicamento seria experimental ou que estaria sendo prescrito para um uso "off-label" (fora das indicações da bula), mesmo com o registro na ANVISA.

Contudo, essas alegações são amplamente contestáveis e consideradas abusivas pela jurisprudência. O rol da ANS é, por lei, um rol de cobertura exemplificativa ou mínima, e não taxativa. Isso significa que sua ausência não desobriga o plano de saúde de custear um medicamento que é medicamente indicado para uma doença coberta pelo contrato e que possui registro na ANVISA. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) obriga a cobertura de todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) e seus tratamentos necessários.

A inclusão do Fabrazyme no registro da ANS desde 05 de março de 2024 é um ponto crucial, reforçando ainda mais a obrigatoriedade de cobertura. Mesmo antes dessa inclusão explícita, a jurisprudência já amparava o direito do paciente ao tratamento, considerando a abusividade das negativas. O uso "off-label" também não é um impedimento legal quando há comprovação científica e prescrição médica fundamentada.

O Amparo Legal: Prioridade à Vida e à Saúde do Paciente

O sistema jurídico brasileiro é firme na defesa dos direitos dos pacientes que buscam tratamentos essenciais. A Lei dos Planos de Saúde, o Código de Defesa do Consumidor e a própria Constituição Federal (que garante o direito à saúde) fundamentam a obrigação das operadoras de saúde em fornecer o Fabrazyme:

  • Cobertura de Doenças: A Doença de Fabry está listada no Código CID (E-75.2), o que implica na obrigatoriedade de cobertura pelo plano de saúde de todos os tratamentos a ela relacionados, incluindo o Fabrazyme.

  • Autonomia do Médico Assistente: A decisão sobre o tratamento mais adequado, incluindo a prescrição do Fabrazyme, cabe exclusivamente ao médico que acompanha o paciente. O plano de saúde não pode intervir nessa decisão ou questionar a validade da prescrição médica, desde que esta seja devidamente fundamentada.

  • Medicamento Registrado na ANVISA: O fato de o Fabrazyme possuir registro na ANVISA é um ponto vital. A partir do registro, o medicamento é considerado seguro e eficaz no Brasil, e a negativa de cobertura sob alegação de "experimentalidade" se torna indefensável.

  • Função Social do Contrato de Plano de Saúde: O contrato de plano de saúde não é uma mera transação comercial. Sua essência é garantir a assistência à saúde e a vida do segurado. A negativa de um medicamento vital para uma doença crônica e progressiva fere a própria finalidade do serviço contratado.

A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que a vida e a saúde do paciente devem prevalecer sobre os interesses econômicos das operadoras. Diversas decisões judiciais têm garantido o acesso ao Fabrazyme, muitas vezes em caráter de urgência, para pacientes com Doença de Fabry.

Como Obter a Cobertura do Fabrazyme (Agalsidase Beta) Pelo Plano de Saúde

Diante da necessidade do tratamento contínuo com Fabrazyme e de uma negativa de cobertura do plano de saúde, pacientes e seus familiares podem se sentir desamparados. O que fazer para garantir o acesso a este medicamento que é a base para o controle da Doença de Fabry? Siga os passos práticos a seguir:

  • Solicite a Negativa por Escrito

    • O primeiro e indispensável passo é exigir que o seu plano de saúde formalize a negativa de cobertura por escrito. Este documento deve conter o motivo explícito da recusa.

    • A negativa por escrito é a prova inicial e fundamental para qualquer medida legal futura. Guarde-a cuidadosamente.

  • Obtenha um Relatório Médico Detalhado e Robusto

    • Peça ao seu médico especialista (geneticista, nefrologista, cardiologista ou neurologista que acompanha o paciente) um relatório médico completo e minucioso. Este relatório é a peça-chave para o seu caso.

    • Ele deve conter:

      • Seu diagnóstico confirmado de Doença de Fabry, incluindo o CID (E-75.2).

      • Justificativa detalhada da necessidade do Fabrazyme (Agalsidase Beta) para o seu caso específico, explicando os benefícios esperados (retardo da progressão da doença, melhora de sintomas, prevenção de danos a órgãos).

      • A afirmação de que o Fabrazyme possui registro na ANVISA e é o tratamento padrão ouro para a Doença de Fabry, desqualificando qualquer alegação de "experimentalidade".

      • Mencionar a natureza progressiva da doença e os riscos da não realização ou interrupção do tratamento.

      • Indicar a dose e a frequência das infusões necessárias.

  • Reúna Toda a Documentação Essencial

    • Organize todos os exames diagnósticos (incluindo o teste genético), laudos, relatórios de biópsias (se houver), e históricos clínicos que comprovem seu diagnóstico e a indicação do Fabrazyme.

    • Tenha em mãos cópias do seu contrato com o plano de saúde, da sua carteirinha e dos comprovantes de pagamento das mensalidades.

  • Busque Orientação Jurídica Especializada

    • Com a negativa formal e toda a documentação médica organizada, é crucial procurar um advogado com expertise em direito da saúde suplementar. Este profissional tem conhecimento específico sobre as leis e a jurisprudência que regem os planos de saúde.

    • Ele analisará seu caso, identificando a abusividade da negativa e as melhores estratégias legais para garantir seu direito.

  • Ingresse com Ação Judicial com Pedido de Liminar (Urgência)

    • Considerando a cronicidade e a progressão da Doença de Fabry, que exige tratamento contínuo e ininterrupto, o caminho mais eficaz para obter a cobertura é o ingresso de uma ação judicial contra o plano de saúde.

    • Seu advogado poderá solicitar uma liminar (tutela de urgência). Essa é uma decisão judicial provisória e muito rápida que, se concedida, obriga o plano de saúde a custear o Fabrazyme em um prazo extremamente curto, geralmente em poucos dias. Isso é vital para que o tratamento não seja interrompido ou atrasado, prevenindo danos irreversíveis aos órgãos e à saúde do paciente.

A Doença de Fabry é uma condição complexa, mas o acesso à terapia de reposição enzimática com Fabrazyme é um direito que pode transformar a vida do paciente. A busca pela efetivação desses direitos, com o suporte jurídico qualificado, pode ser o diferencial para uma vida com mais qualidade e dignidade.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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