Cirurgias e procedimentos

Implante de Stent: Um Direito Inegável pelo Plano de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Implante de Stent: Um Direito Inegável pelo Plano de Saúde

A saúde cardiovascular é um pilar fundamental para a qualidade de vida. Em situações de doença arterial coronariana, onde há obstrução das artérias que nutrem o coração, o implante de stent surge como um procedimento salvador. Este dispositivo, uma pequena malha metálica, é inserido na artéria para mantê-la aberta, restaurando o fluxo sanguíneo e prevenindo eventos cardíacos graves. No entanto, muitos pacientes ainda enfrentam a angústia da negativa de cobertura por parte de seus planos de saúde, uma prática que, conforme a legislação e a jurisprudência, é ilegal.

O Que É o Stent e Sua Importância no Tratamento Cardíaco?

Um stent é um pequeno tubo expansível, geralmente feito de uma malha metálica, que é inserido em uma artéria estreitada ou bloqueada para mantê-la aberta. O procedimento é realizado durante uma angioplastia, onde um balão é inflado para abrir a artéria, e o stent é então implantado para evitar que ela se feche novamente.

Existem diferentes tipos de stents:

  • Stents Metálicos Convencionais: São os mais básicos, feitos apenas de metal.

  • Stents Farmacológicos (Drug-Eluting Stents): São revestidos com um medicamento que é liberado gradualmente na artéria, ajudando a prevenir o crescimento excessivo de tecido no local da implantação, o que poderia levar a uma nova obstrução (reestenose).

A escolha do tipo de stent é uma decisão médica crucial, baseada na condição clínica do paciente, na anatomia da lesão e em outros fatores relevantes. Ambos os tipos são reconhecidos pela comunidade médica como tratamentos eficazes e, muitas vezes, vitais para pacientes com doença arterial coronariana. O objetivo principal do implante de stent é melhorar o fluxo sanguíneo para o coração, aliviar sintomas como dor no peito (angina), e reduzir o risco de ataque cardíaco ou outras complicações cardiovasculares sérias.

A Obrigatoriedade de Cobertura pelos Planos de Saúde

Uma das maiores dúvidas dos pacientes e de suas famílias é se o plano de saúde é obrigado a cobrir o implante de stent. A resposta é sim. A Lei dos Planos de Saúde e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) são claras a respeito da obrigatoriedade de cobertura para procedimentos que visam à manutenção ou recuperação da saúde do beneficiário.

O implante de stent, seja ele convencional ou farmacológico, é um procedimento listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS. Este Rol é um documento que estabelece a cobertura mínima obrigatória que os planos de saúde devem oferecer aos seus beneficiários. A inclusão do procedimento no Rol significa que a operadora de saúde não pode negar a cobertura, uma vez que se trata de uma terapia essencial e reconhecida para o tratamento de condições cardíacas graves.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

É comum que os planos de saúde tentem justificar a negativa de cobertura com argumentos como:

  • "O tipo de stent solicitado não está no Rol da ANS": Essa alegação é frequentemente utilizada, especialmente em relação aos stents farmacológicos, que podem ter um custo mais elevado. No entanto, a Justiça entende que, uma vez que o procedimento de angioplastia com implante de stent está previsto no Rol, a escolha do material mais adequado para o tratamento do paciente é prerrogativa do médico assistente. O plano de saúde não pode interferir na conduta médica, nem limitar as opções terapêuticas se houver indicação clínica.

  • "O procedimento é experimental": Essa alegação é indevida. O implante de stent é uma técnica consolidada e amplamente utilizada na cardiologia, com eficácia e segurança comprovadas cientificamente.

  • "Carência": A carência para procedimentos de alta complexidade e internações é de 180 dias. No entanto, em situações de urgência e emergência, o plano de saúde deve cobrir o atendimento e o procedimento, mesmo que a carência não tenha sido totalmente cumprida, após 24 horas da contratação.

É importante frisar que a abrangência contratual (hospitalar com obstetrícia, ambulatorial, etc.) influencia os procedimentos cobertos. Para o implante de stent, geralmente é necessário um plano com cobertura hospitalar, pois envolve internação e cirurgia.

O Que Fazer Diante da Negativa de Cobertura?

A negativa de cobertura de um procedimento tão vital como o implante de stent pode ser desesperadora. No entanto, é fundamental saber que o paciente possui direitos e pode buscar a reversão dessa decisão.

Passos a serem seguidos em caso de negativa

  1. Exija a Negativa por Escrito: O primeiro passo é solicitar à operadora do plano de saúde que formalize a negativa de cobertura por escrito. Esse documento deve conter o motivo da recusa, o que é crucial para embasar qualquer ação futura.

  2. Obtenha um Relatório Médico Detalhado: Peça ao seu médico um relatório médico completo e claro. Este documento deve explicar:

    • Seu diagnóstico e histórico clínico.

    • A necessidade e a urgência do implante de stent para o seu caso.

    • Os riscos à sua saúde caso o procedimento seja atrasado ou negado.

    • A justificativa para o tipo específico de stent recomendado (se for o caso de um stent farmacológico, por exemplo).

  3. Reúna Seus Documentos Pessoais: Tenha em mãos sua carteira de identidade (RG), CPF, carteirinha do plano de saúde e comprovantes de pagamento das últimas mensalidades.

Com a documentação em mãos, o próximo passo é buscar orientação. Muitos casos de negativa de cobertura de implante de stent são resolvidos através de uma ação judicial com pedido de liminar (ou tutela de urgência).

A liminar é um instrumento jurídico que permite ao juiz, em uma análise inicial e urgente, determinar o fornecimento do tratamento ou a realização do procedimento pelo plano de saúde em um curto espaço de tempo, muitas vezes em poucos dias. Isso é vital em situações de saúde que exigem intervenção imediata para evitar agravamento do quadro do paciente.

Caso o paciente já tenha arcado com os custos do implante de stent devido à recusa do plano de saúde, é possível, por via judicial, buscar o reembolso integral dos valores pagos, com correção monetária e juros.

Não há menção específica ao Sistema Único de Saúde (SUS) no artigo original, que foca na cobertura por planos de saúde. No entanto, vale lembrar que, para pacientes que não possuem plano de saúde ou que não obtiveram sucesso na via judicial contra a operadora, o SUS, como sistema universal de saúde, também tem o dever de fornecer o tratamento necessário, embora os trâmites possam ser diferentes.

A saúde cardiovascular é um bem inestimável, e o acesso a tratamentos como o implante de stent não pode ser barrado por decisões arbitrárias. As negativas de cobertura por planos de saúde são, na maioria dos casos, ilegais e abusivas.

Se você ou um familiar recebeu uma negativa de cobertura para o implante de stent, não se sinta desamparado. Seus direitos estão amparados pela legislação e pela Justiça brasileira. É essencial buscar a orientação de um profissional do Direito especializado em saúde. Este especialista poderá analisar seu caso, reunir a documentação necessária e ingressar com as medidas judiciais cabíveis, garantindo que seu direito à saúde seja respeitado e que você receba o tratamento que pode salvar sua vida. Nossa equipe está pronta para oferecer a você a assessoria jurídica especializada necessária para garantir que você tenha acesso rápido e integral ao implante de stent. Não hesite em nos contatar para entender como podemos auxiliá-lo nessa jornada e assegurar seu direito à saúde.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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