
O Lazertinibe é um medicamento utilizado no tratamento do câncer de pulmão não pequenas células (CPNPC) com mutação no gene EGFR (receptor do fator de crescimento epidérmico), especialmente em pacientes em estágio avançado da doença. Com resultados clínicos promissores e uma taxa elevada de resposta tumoral, o fármaco tornou-se uma das opções mais modernas no arsenal terapêutico oncológico.
Apesar da aprovação do Lazertinibe pela Anvisa e da recomendação por oncologistas em situações específicas, muitos pacientes têm enfrentado resistência por parte dos planos de saúde quanto ao fornecimento do tratamento. Este artigo discute a base clínica da indicação, os fundamentos jurídicos da obrigatoriedade de cobertura e as estratégias disponíveis para os pacientes que se deparam com uma negativa.
O que é o Lazertinibe e quando ele é indicado?
O Lazertinibe é um inibidor de tirosina quinase de terceira geração que atua diretamente sobre mutações específicas do EGFR. Sua eficácia está comprovada principalmente em casos de mutação do tipo T790M, que confere resistência a outras medicações anteriores.
A prescrição do medicamento é feita, geralmente, em pacientes que:
Apresentam câncer de pulmão não pequenas células em estágio avançado ou metastático;
Possuem testes genéticos que confirmam mutação do gene EGFR;
Já foram tratados previamente com outros inibidores de EGFR sem sucesso ou apresentaram resistência.
A escolha do Lazertinibe é pautada em critérios técnicos e individuais, com base em exames moleculares e histórico do tratamento oncológico.
A cobertura pelo plano de saúde é obrigatória?
Sim, desde que haja prescrição médica fundamentada e o medicamento possua registro na Anvisa, como é o caso do Lazertinibe. Mesmo que o fármaco não conste no rol da ANS, a cobertura pode ser exigida quando:
O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).
O tratamento for indicado de forma justificada por médico especialista;
Não houver alternativa terapêutica equivalente na lista da ANS;
O medicamento estiver devidamente aprovado pela Anvisa;
Existirem evidências científicas robustas que sustentem sua eficácia.
O entendimento atual é o de que o rol da ANS possui natureza taxativa mitigada, o que permite a concessão de cobertura em hipóteses excepcionais, desde que atendidos os critérios técnicos e legais.
Quais documentos devem ser reunidos em caso de negativa?
Diante de uma recusa injustificada por parte do plano de saúde, o paciente deve:
Solicitar a negativa formal, por escrito;
Reunir o relatório médico detalhado com diagnóstico, mutação identificada, histórico de tratamentos prévios e justificativa para o uso do Lazertinibe;
Anexar exames moleculares e imagens que sustentem a indicação;
Incluir o contrato do plano e o comprovante da regularidade das mensalidades.
Esses documentos serão fundamentais para fundamentar eventual pedido administrativo ou ação judicial, caso a operadora insista na negativa.
O paciente pode iniciar o tratamento e buscar reembolso?
Sim, especialmente nos casos em que o quadro clínico exige início imediato da medicação. O paciente pode arcar com o custo do Lazertinibe, guardar notas fiscais e relatórios, e posteriormente buscar o reembolso dos valores pagos.
Contudo, essa estratégia deve ser adotada com cautela, uma vez que envolve valores elevados. Sempre que possível, recomenda-se acionar o Judiciário preventivamente para garantir a cobertura em tempo hábil, evitando o desembolso pessoal.
O acesso ao Lazertinibe é um direito do paciente oncológico que atende aos critérios médicos e regulatórios necessários. A recusa do plano de saúde, quando não justificada de forma técnica e legal, pode representar uma barreira inaceitável ao tratamento e configurar violação ao direito fundamental à saúde.
Conhecer os meios legais de contestação e agir de forma rápida, com apoio especializado, é essencial para que o paciente possa iniciar ou manter seu tratamento com segurança e dignidade, assegurando as melhores chances terapêuticas frente à gravidade do câncer de pulmão com mutação EGFR.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.