Exames

Negativa de Exames pelo Plano de Saúde: Como Agir e Quais São Seus Direitos

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Negativa de Exames pelo Plano de Saúde: Como Agir e Quais São Seus Direitos

A realização de exames laboratoriais, de imagem e outros procedimentos diagnósticos é parte essencial do cuidado médico, sendo determinante para a identificação precisa de doenças e a definição do tratamento mais adequado. No entanto, nem sempre os beneficiários de planos de saúde conseguem acessar esses exames com facilidade. Com frequência, mesmo diante de prescrição médica, operadoras recusam autorizações, o que pode comprometer diretamente o acompanhamento da saúde do paciente.

Essa situação levanta importantes questões jurídicas sobre os limites da atuação das operadoras e os direitos assegurados aos consumidores. Saber como agir diante da negativa e conhecer os mecanismos legais de proteção é fundamental para garantir o acesso ao diagnóstico oportuno.

Quando a negativa de exame pode ser considerada abusiva?

A negativa é considerada indevida quando não há respaldo contratual ou quando contraria a prescrição médica fundamentada. Entre os motivos mais comuns alegados pelas operadoras estão:

  • Alegação de que o exame não está previsto no rol da ANS;

  • Suposta ausência de cobertura contratual;

  • Indicação de "uso experimental" ou "investigacional";

  • Prescrição feita por profissional fora da rede credenciada.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

No entanto, tais alegações devem ser analisadas à luz das circunstâncias do caso concreto. A simples ausência de previsão no rol da ANS, por exemplo, não é suficiente para afastar a obrigatoriedade da cobertura se o exame for indispensável à preservação da saúde do paciente.

O que fazer diante da recusa do plano?

É essencial reunir documentação que comprove a necessidade e a recusa, incluindo:

  • Pedido médico com a justificativa técnica para realização do exame;

  • Laudos anteriores, prontuário ou exames complementares;

  • Cópia do contrato do plano de saúde;

  • Prova da negativa formal da operadora (preferencialmente por escrito).

Com esses documentos, é possível protocolar reclamação na ANS, registrar denúncia nos órgãos de defesa do consumidor e, se necessário, ingressar com ação judicial com pedido liminar para obrigar a cobertura do exame.

O plano de saúde pode exigir troca do exame ou substituição?

Em alguns casos, a operadora sugere a substituição por outro exame com alegação de equivalência técnica. No entanto, a substituição só é válida quando houver concordância expressa do médico assistente. A operadora não pode interferir no conteúdo da prescrição médica, tampouco substituir o juízo clínico por critérios administrativos.

Qualquer alteração sugerida sem respaldo médico pode ser recusada pelo paciente e, se causar prejuízo à saúde, responsabilizar a operadora pelos danos decorrentes.

Negar exames essenciais, especialmente quando há prescrição clara e fundamentada, compromete o direito à saúde e à dignidade do paciente. O diagnóstico precoce é uma etapa crítica do cuidado médico, e sua obstrução pode causar danos irreparáveis.

Ter ciência dos limites da atuação do plano de saúde e buscar apoio técnico-jurídico adequado são medidas que garantem não apenas o cumprimento do contrato, mas, sobretudo, o respeito ao princípio fundamental de acesso pleno e eficaz ao cuidado em saúde.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

Fique por dentro das atualizações

Receba nossos artigos

Novas decisões, mudanças da ANS e orientações práticas sobre planos de saúde, direto no seu e-mail.

Precisa de ajuda?

Entre em contato conosco

Sua mensagem chega direto à equipe pelo WhatsApp. *Campos obrigatórios

Suas informações pessoais e de saúde são tratadas com sigilo profissional e em conformidade com a LGPD.