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Orkambi e a Fibrose Cística: O Imperativo da Cobertura por Planos de Saúde e SUS

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Orkambi e a Fibrose Cística: O Imperativo da Cobertura por Planos de Saúde e SUS

A Fibrose Cística (FC) é uma doença genética crônica que desafia a vida de pacientes e suas famílias. Caracterizada pela produção de muco espesso em diversos órgãos, especialmente pulmões e sistema digestório, a FC acarreta uma série de complicações graves, como infecções respiratórias recorrentes, dificuldade de absorção de nutrientes e um declínio progressivo da função pulmonar. Em um cenário onde o tratamento visa, acima de tudo, melhorar a qualidade de vida e prolongar a sobrevida, medicamentos inovadores como o Orkambi® (Lumacaftor/Ivacaftor) representam um avanço significativo, agindo diretamente na causa da doença para pacientes com mutações genéticas específicas.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

Apesar da importância fundamental do Orkambi para o manejo da Fibrose Cística, o acesso a essa terapia de alto custo é frequentemente barrado por negativas de cobertura, tanto por parte dos planos de saúde quanto do Sistema Único de Saúde (SUS). Contudo, a Justiça brasileira tem sido clara ao reiterar que os pacientes com Fibrose Cística têm o direito garantido de receber o Orkambi, especialmente quando há uma indicação médica fundamentada.

A Fibrose Cística e a Ação Combinada do Orkambi

A Fibrose Cística é causada por mutações no gene CFTR (regulador de condutância transmembrana da fibrose cística). Esse gene é responsável por produzir uma proteína que atua como um canal para o transporte de cloreto e água nas células. Quando a proteína CFTR está defeituosa, o transporte de íons é prejudicado, levando à formação de muco anormalmente espesso que obstrui diversas vias e ductos no corpo.

O Orkambi® é uma combinação de dois princípios ativos: Lumacaftor e Ivacaftor. Essa combinação atua de forma sinérgica para corrigir o defeito genético subjacente em pacientes com a mutação F508del, que é a mutação mais comum da Fibrose Cística e que causa uma "dobra" ou processamento incorreto da proteína CFTR, impedindo-a de chegar à superfície da célula.

  • Lumacaftor: Atua como um "corretor", ajudando a proteína CFTR defeituosa (com a mutação F508del) a dobrar-se corretamente e a ser transportada para a superfície da célula, onde deve funcionar.

  • Ivacaftor: Atua como um "potenciador", aumentando a atividade da proteína CFTR uma vez que ela está na superfície da célula, permitindo um fluxo mais eficaz de cloreto e água.

Ao combinar essas duas ações, o Orkambi® melhora a função da proteína CFTR, resultando em:

  • Redução da viscosidade do muco: Facilitando a limpeza das vias aéreas e reduzindo o acúmulo de secreções.

  • Melhora da função pulmonar: Diminuindo a frequência de exacerbações pulmonares e retardando o declínio da capacidade respiratória.

  • Ganho de peso e melhora nutricional: Devido à melhora da função digestiva.

  • Melhora da qualidade de vida: Diminuindo a necessidade de hospitalizações e a carga de tratamentos diários.

A elegibilidade para o tratamento com Orkambi® é determinada por um teste genético que confirma a presença da mutação F508del em ambas as cópias do gene CFTR (homozigose para F508del). A decisão final sobre a terapia é sempre do médico especialista, após uma avaliação detalhada do perfil genético e da condição clínica do paciente.

A Obrigação Legal de Cobertura: Planos de Saúde e SUS

O acesso ao Orkambi®, embora crucial, é frequentemente desafiado devido ao seu alto custo e às negativas de cobertura, tanto pelos planos de saúde quanto pelo SUS. No entanto, a legislação e a jurisprudência têm sido amplamente favoráveis ao direito dos pacientes.

Para os Planos de Saúde: A alegação mais comum para a negativa é a ausência do Orkambi® no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou o seu elevado preço. Contudo, essa justificativa é considerada abusiva e ilegal pelos tribunais.

A Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e as decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais brasileiros são claras: o Rol da ANS é uma lista exemplificativa de coberturas mínimas obrigatórias, e não uma lista taxativa que restrinja o acesso a terapias inovadoras e essenciais. Uma vez que o Orkambi® possui registro na Anvisa e há uma prescrição médica fundamentada para o seu uso no tratamento da Fibrose Cística (doença coberta pelo contrato), o plano de saúde tem o dever de fornecê-lo. A recusa, nesses casos, configura uma prática que viola o direito à saúde e à vida do beneficiário.

Para o Sistema Único de Saúde (SUS): A Constituição Federal garante a todos o direito à saúde, e o SUS é o responsável por efetivá-lo. Embora o SUS possua suas próprias listas e protocolos, a ausência do Orkambi® em uma lista específica não pode ser um impedimento absoluto ao acesso. A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que, em casos de medicamentos registrados na Anvisa, com comprovação científica de eficácia e imprescindibilidade para o paciente, e na ausência de alternativa terapêutica igualmente eficaz fornecida pelo SUS, o Estado deve fornecer o medicamento. Para obter o Orkambi® via SUS, o paciente precisará de um relatório médico muito detalhado que comprove a necessidade e a ineficácia de outras alternativas oferecidas pelo sistema, além de comprovar sua hipossuficiência financeira (não ter condições de arcar com o custo do tratamento).

Como Reverter a Negativa de Fornecimento e Acessar o Tratamento

Receber a negativa de fornecimento do Orkambi® pode ser um momento de grande angústia. Contudo, é fundamental que o paciente e sua família saibam que essa decisão pode ser revertida e que existem passos eficazes para garantir o acesso ao tratamento:

  1. Solicite a Negativa por Escrito: O primeiro passo indispensável é exigir que o órgão público (SUS) ou o plano de saúde formalize a recusa de fornecimento por escrito, especificando detalhadamente os motivos. Este documento é uma prova crucial para todas as etapas seguintes.

  2. Obtenha um Relatório Médico Detalhado e Completo: Peça ao seu médico pneumologista ou gastroenterologista, especialista em Fibrose Cística, um relatório robusto. Este relatório deve conter:

    • O diagnóstico de Fibrose Cística e a mutação genética específica (F508del em homozigose) que justifica o uso do Orkambi®.

    • A justificativa clara para a indicação do Orkambi®, explicando por que este é o tratamento mais adequado para o seu caso específico e os benefícios esperados.

    • A menção de que o medicamento possui registro na Anvisa para essa indicação.

    • A urgência e a necessidade do tratamento, indicando os riscos da não realização ou interrupção da terapia para a vida e a saúde do paciente.

    • Para o SUS, o relatório deve obrigatoriamente indicar que não há outra alternativa terapêutica igualmente eficaz fornecida pelo sistema.

  3. Para o SUS, Comprove a Hipossuficiência: No caso do SUS, além do relatório médico, é necessário comprovar que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o custo do tratamento.

  4. Ação Judicial com Pedido de Liminar: A via judicial é, na grande maioria dos casos, a mais eficaz e rápida para garantir o fornecimento do Orkambi®. Com a negativa por escrito, o relatório médico detalhado (e a comprovação de hipossuficiência, se for para o SUS), um advogado especializado em Direito da Saúde pode ingressar com uma ação judicial, solicitando um pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória da justiça que, se concedida, obriga o fornecimento do medicamento imediatamente, mesmo antes do julgamento final do processo. Dada a natureza progressiva da Fibrose Cística e o impacto do Orkambi®, a agilidade na obtenção da liminar é fundamental.

Não Desista: Seu Direito ao Tratamento da Fibrose Cística é Fundamental

A Fibrose Cística é uma doença que exige tratamento contínuo e acesso a terapias de ponta. O Orkambi® representa uma esperança significativa para pacientes com mutações específicas, oferecendo uma melhora substancial na qualidade de vida e no prognóstico. A negativa de fornecimento, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, baseada em argumentos puramente financeiros ou em interpretações restritivas de listas, é uma violação clara do direito fundamental à saúde e à vida.

É fundamental que você não se conforme com uma negativa. A legislação brasileira, e a jurisprudência consolidada, estão ao lado do paciente. Não permita que o alto custo do medicamento ou a burocracia do sistema impeçam o seu acesso a um tratamento que é cientificamente comprovado e vital para o seu bem-estar.

Buscar a orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde é um passo decisivo. Esse profissional poderá analisar seu caso em detalhes, preparar a documentação necessária e conduzir o processo judicial para garantir que o SUS ou seu plano de saúde cumpra sua obrigação. Lembre-se, o seu direito a um tratamento adequado é inegociável e deve ser prontamente garantido. Não hesite em lutar por ele.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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