Medicamentos

Pembrolizumabe (Keytruda®) e o Câncer de Colo do Útero: O Direito à Cobertura pelo Plano de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Pembrolizumabe (Keytruda®) e o Câncer de Colo do Útero: O Direito à Cobertura pelo Plano de Saúde

O câncer de colo do útero é uma doença grave que afeta milhares de mulheres em todo o mundo. A busca por tratamentos eficazes, que ofereçam maior sobrevida e qualidade de vida, é uma prioridade. Nesse contexto, o Pembrolizumabe (Keytruda®) surge como uma terapia inovadora, demonstrando resultados promissores em casos avançados ou metastáticos da doença.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

No entanto, o acesso a esse medicamento vital frequentemente é dificultado pelas negativas de cobertura dos planos de saúde. É crucial que as pacientes e seus familiares saibam que, na grande maioria dos casos, a recusa em fornecer o Pembrolizumabe é indevida e ilegal. A legislação brasileira e o entendimento consolidado dos tribunais defendem o direito à saúde e à vida, garantindo o acesso a tratamentos essenciais que possuem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O Pembrolizumabe e seu Impacto no Câncer de Colo do Útero

O Pembrolizumabe é um anticorpo monoclonal que pertence a uma classe de medicamentos chamados inibidores de checkpoint imunológico. Ele atua estimulando o sistema imunológico do próprio paciente a reconhecer e combater as células cancerígenas. No caso do câncer de colo do útero, o Pembrolizumabe tem se mostrado eficaz, especialmente em casos onde a doença progrediu após a quimioterapia ou em combinação com quimioterapia em primeira linha em pacientes com doença persistente, recorrente ou metastática.

O medicamento age bloqueando uma proteína chamada PD-1 (receptor de morte programada 1) nas células de defesa do sistema imunológico (células T). Ao fazer isso, o Pembrolizumabe impede que as células cancerígenas "desliguem" a resposta imune, permitindo que o sistema imunológico ataque o tumor de forma mais eficaz.

A aprovação do Pembrolizumabe pela Anvisa para o tratamento do câncer de colo do útero representa um avanço significativo, oferecendo uma nova esperança para pacientes com opções de tratamento limitadas.

A Obrigação de Cobertura pelos Planos de Saúde no Brasil

A negativa de cobertura do Pembrolizumabe pelos planos de saúde geralmente se baseia no alto custo do medicamento e na alegação de que ele não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, essa justificativa é, na maioria das vezes, considerada abusiva e ilegal pelos tribunais brasileiros.

A Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e em outros tribunais têm reiterado que o Rol da ANS é uma lista exemplificativa, que estabelece a cobertura mínima obrigatória. Ele não pode ser interpretado como uma lista exaustiva que restringe as opções de tratamento ou que permite às operadoras negarem medicamentos essenciais que já possuam registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Uma vez que o Pembrolizumabe possui registro na Anvisa, sua segurança e eficácia foram comprovadas pelas autoridades sanitárias brasileiras. Portanto, se o médico assistente, que é o profissional que acompanha a paciente e tem o conhecimento técnico para decidir o melhor curso de tratamento, prescreve o Pembrolizumabe com base em evidências científicas e na necessidade clínica, o plano de saúde tem o dever de fornecê-lo. A recusa, nesses casos, viola o direito à saúde e à vida da beneficiária.

Como Agir Diante da Negativa de Cobertura

Receber uma negativa de cobertura para o Pembrolizumabe pode ser um momento de grande frustração e preocupação. Contudo, é fundamental saber que existem passos que podem ser tomados para reverter essa situação e garantir o acesso ao tratamento:

  1. Solicite a Negativa por Escrito: Peça ao plano de saúde que formalize a negativa de cobertura por escrito, especificando o motivo da recusa. Este documento é crucial e servirá como prova em futuras etapas.

  2. Obtenha um Relatório Médico Detalhado: Solicite ao seu médico um relatório médico completo, que inclua o diagnóstico, a justificativa para a prescrição do Pembrolizumabe (citando a doença, o estágio, tratamentos anteriores e o porquê da escolha do medicamento), a comprovação da imprescindibilidade do tratamento para a sua saúde e qualidade de vida, e, se possível, referências a estudos ou diretrizes científicas que corroborem a indicação.

  3. Ação Judicial: A via judicial é, na maioria dos casos, a mais eficaz e rápida para garantir a cobertura do Pembrolizumabe. Com a negativa por escrito e o relatório médico, é possível ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória da justiça que, se concedida, obriga o plano de saúde a fornecer o medicamento de forma imediata, enquanto o processo principal tramita.

Seus Direitos Devem Ser Respeitados: Busque o Amparo Legal

A saúde é um direito fundamental, e o acesso a tratamentos eficazes não pode ser condicionado a interpretações restritivas de contratos ou a listas burocráticas. O Pembrolizumabe é um medicamento de vanguarda que oferece uma nova perspectiva de vida e controle do câncer de colo do útero para inúmeras pacientes. Negar sua cobertura é uma prática que desvirtua a própria finalidade do plano de saúde.

Se você ou um familiar está enfrentando a recusa do plano de saúde em cobrir o Pembrolizumabe, não hesite em buscar auxílio. Um profissional especializado em direito da saúde pode analisar o seu caso em profundidade, orientar sobre os melhores caminhos a seguir e representar seus interesses perante a justiça. A agilidade em buscar o amparo legal pode ser determinante para o sucesso do tratamento e para a preservação da sua saúde e bem-estar. Seu direito a um tratamento adequado e digno não pode ser negado.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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