
O PET Scan (Tomografia por Emissão de Pósitrons) é um exame de imagem avançado, comumente utilizado na oncologia para diagnosticar, estadiar e monitorar diversos tipos de câncer. Também pode ser indicado em outras especialidades médicas, como neurologia e cardiologia. Sua precisão diagnóstica contribui de forma decisiva para a definição de condutas terapêuticas.
O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).
Apesar disso, muitos pacientes relatam a negativa de cobertura desse exame pelos planos de saúde, o que gera insegurança e pode comprometer o início ou continuidade do tratamento. Neste artigo, abordamos quando o PET Scan deve ser coberto, por que as negativas são, em muitos casos, abusivas, e quais medidas podem ser adotadas para garantir a realização do exame.
O que é o PET Scan e quando ele é indicado?
O PET Scan é um exame funcional que detecta a atividade metabólica das células do corpo. É especialmente útil na identificação de células tumorais, que costumam ter metabolismo mais acelerado. Entre as principais indicações estão:
Estadiamento de neoplasias malignas;
Avaliação de resposta a tratamentos oncológicos;
Investigação de recidivas tumorais;
Diagnóstico de doenças neurológicas e cardiológicas complexas.
O exame é amplamente reconhecido por sociedades médicas nacionais e internacionais como ferramenta essencial na prática clínica moderna.
O que diz a ANS sobre o PET Scan?
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) inclui o PET Scan no rol de procedimentos obrigatórios em situações específicas, como:
Câncer de pulmão, linfoma, câncer de mama, entre outros;
Tumores com suspeita de recidiva ou metástase;
Avaliação de resposta terapêutica em determinados protocolos.
Contudo, mesmo fora dessas hipóteses listadas, o exame pode ser exigido judicialmente quando houver prescrição médica fundamentada, desde que seja eficaz, indispensável ao tratamento e não haja alternativa equivalente no rol da ANS.
Por que a negativa pode ser considerada abusiva?
Negar o exame com base exclusiva na ausência do procedimento no rol da ANS pode configurar prática abusiva. O STJ firmou entendimento de que o rol é taxativo mitigado, ou seja, permite a cobertura de procedimentos não listados quando presentes certos critérios:
Prescrição médica adequada;
Registro da técnica diagnóstica na Anvisa;
Comprovação de eficácia;
Inexistência de substituto disponível no rol.
Dessa forma, a operadora não pode se sobrepor à conduta médica, especialmente quando o exame é determinante para o diagnóstico ou para a continuidade do tratamento.
Como agir diante da negativa do plano de saúde
Caso o PET Scan seja recusado, o paciente deve:
Solicitar a negativa formal, por escrito;
Obter laudo médico que justifique a necessidade do exame;
Juntar documentação que demonstre a gravidade do quadro clínico;
Buscar apoio jurídico para ingresso de ação judicial com pedido de liminar, se necessário.
A análise judicial, nesses casos, costuma ser célere e, uma vez preenchidos os requisitos legais, há forte possibilidade de deferimento do exame de forma urgente.
Conclusão
O PET Scan é um exame de alta precisão, indispensável em muitos contextos clínicos, especialmente na oncologia. A recusa de cobertura pelos planos de saúde, quando contrariando indicação médica fundamentada, afronta os direitos do paciente e compromete o adequado cuidado à saúde.
Conhecer as regras da ANS e os parâmetros legais aplicáveis permite ao beneficiário agir com segurança. Em situações de urgência ou recusa injustificada, recorrer ao Judiciário pode ser a única via para garantir o acesso tempestivo a um exame essencial para a condução do tratamento e, muitas vezes, para a preservação da vida.
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