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Pirfenidona (Esbriet®/Egurinel®): O Acesso Essencial ao Tratamento da Fibrose Pulmonar pelos Planos de Saúde e SUS

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Pirfenidona (Esbriet®/Egurinel®): O Acesso Essencial ao Tratamento da Fibrose Pulmonar pelos Planos de Saúde e SUS

A fibrose pulmonar idiopática (FPI) é uma doença crônica e progressiva que afeta os pulmões, caracterizada pelo endurecimento e cicatrização do tecido pulmonar. Essa condição dificulta a respiração e pode levar a um declínio significativo na qualidade de vida. Para os pacientes diagnosticados com FPI, o acesso a tratamentos que possam retardar a progressão da doença é crucial. Nesse cenário, a Pirfenidona (Esbriet®/Egurinel®) surge como um medicamento de grande importância terapêutica, oferecendo uma nova perspectiva no manejo dessa enfermidade. Contudo, seu alto custo representa uma barreira substancial para muitos, tornando indispensável a garantia de sua cobertura tanto pelos planos de saúde quanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Entendendo a Pirfenidona: Mecanismo de Ação e Indicações

A Pirfenidona é um medicamento que atua diretamente nos mecanismos envolvidos na fibrose pulmonar idiopática. Suas propriedades são anti-inflamatórias e antifibróticas, o que significa que ela age combatendo a inflamação e o processo de cicatrização anormal dos pulmões que caracterizam a FPI.

Em essência, a Pirfenidona auxilia a:

  • Reduzir a Inflamação: Minimiza a resposta inflamatória crônica que contribui para o dano pulmonar.

  • Inibir a Fibrose: Atua na formação excessiva de tecido cicatricial (fibrose), que gradualmente substitui o tecido pulmonar saudável e impede a troca gasosa eficiente.

Dessa forma, o medicamento busca desacelerar a progressão da doença, preservar a função pulmonar e, consequentemente, melhorar a qualidade de vida dos pacientes.

A Pirfenidona é comercializada no Brasil sob os nomes de Esbriet® e Egurinel®. Ela possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) especificamente para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática.

O medicamento é de uso oral, administrado em cápsulas, e seu tratamento deve ser acompanhado por um médico especialista. Como todo medicamento, a Pirfenidona pode apresentar efeitos colaterais, que devem ser monitorados. É importante que o paciente esteja ciente de possíveis reações e comunique qualquer sintoma à equipe médica.

O Alto Custo e a Obrigação de Cobertura pelos Planos de Saúde

A Pirfenidona é um medicamento de alto custo. Seus preços podem variar, situando-se geralmente na faixa de R$ 13.700,00 a R$ 18.792,00. Esse valor, somado à necessidade de uso contínuo da medicação para o manejo da FPI, torna o tratamento financeiramente inviável para a maioria dos pacientes sem o suporte de um plano de saúde ou do sistema público.

Diante da prescrição médica para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática com Pirfenidona, muitos beneficiários de planos de saúde se deparam com a negativa de cobertura por parte de suas operadoras. As justificativas mais comuns para essa recusa incluem:

  1. Ausência no Rol da ANS: A alegação de que o medicamento não está expressamente listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para a condição específica do paciente.

  2. Medicamento de Uso Domiciliar: Argumentam que, por ser um medicamento de uso oral, não haveria obrigação de cobertura.

  3. Alto Custo: Utilizam o valor elevado da medicação como motivo para a negativa.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

No entanto, todas essas justificativas são ilegais e contrárias à legislação vigente. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) é clara ao determinar que o principal critério para a cobertura obrigatória de um medicamento é o seu registro sanitário na Anvisa. Como a Pirfenidona possui esse registro no Brasil para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática, ela se torna de cobertura obrigatória por todos os planos de saúde.

É fundamental entender que o Rol da ANS é uma lista de cobertura mínima e exemplificativa, não limitativa. Isso significa que a ausência de um medicamento ou de uma indicação específica no rol não exime o plano de saúde de sua obrigação de cobrir o tratamento. A própria lei estabelece que o plano deve cobrir o tratamento de todas as doenças listadas na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID). A fibrose pulmonar idiopática está contemplada na CID, o que reforça a obrigação de cobertura.

Ainda, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei dos Planos de Saúde, deixou ainda mais claro que é possível superar o rol da ANS sempre que houver comprovação técnico-científica da eficácia e segurança do tratamento, o que é o caso da Pirfenidona. Quanto à alegação de "medicamento de uso domiciliar", ela também é amplamente contestada na Justiça, pois o que importa é a essencialidade do medicamento para a vida e a saúde do paciente, e não a forma de sua administração.

Portanto, diante de uma prescrição médica para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática com Pirfenidona, o plano de saúde tem a obrigação de fornecer o medicamento. Qualquer recusa é abusiva e pode ser contestada judicialmente.

O Acesso à Pirfenidona pelo Sistema Único de Saúde (SUS)

Para pacientes que não possuem plano de saúde ou que enfrentam dificuldades para obter a Pirfenidona por essa via, o Sistema Único de Saúde (SUS) também tem o dever de fornecer o medicamento. A Constituição Federal garante o direito à saúde e o acesso universal aos serviços, incluindo medicamentos essenciais.

Apesar de o SUS operar com listas de medicamentos que podem ser limitadas, a Justiça brasileira tem estabelecido critérios para o fornecimento de medicamentos de alto custo como a Pirfenidona pelo sistema público:

  1. Registro no SUS: O medicamento deve estar registrado na Anvisa e ter a sua incorporação ao SUS justificada para a condição clínica específica.

  2. Ausência de Alternativa no SUS: Deve-se comprovar que não existe outro medicamento disponível na rede pública capaz de produzir os mesmos efeitos terapêuticos ou que as alternativas existentes já foram tentadas e falharam para o paciente.

  3. Incapacidade Financeira do Paciente: O paciente deve comprovar que não possui condições financeiras de arcar com os custos do tratamento por conta própria, dado o alto valor da medicação.

Para buscar o fornecimento da Pirfenidona pelo SUS, é fundamental ter um relatório médico detalhado, justificando a necessidade da medicação e demonstrando a ausência de alternativas no sistema público, além da comprovação da hipossuficiência financeira. Em caso de negativa ou demora na entrega do medicamento, o paciente pode recorrer à via judicial para garantir seu direito.

Revertendo a Negativa e Assegurando o Tratamento

Receber a negativa de cobertura da Pirfenidona, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, pode ser um momento de grande angústia. Contudo, é fundamental saber que essa situação pode ser revertida por meio da via judicial, e que o acesso ao medicamento pode ser obtido em um prazo célere.

Para buscar o fornecimento do medicamento judicialmente, alguns documentos são indispensáveis:

  1. Negativa por Escrito: É seu direito exigir do plano de saúde (ou do órgão do SUS, se for o caso) uma formalização da recusa de cobertura por escrito, com a justificativa.

  2. Relatório Médico Detalhado e com Urgência: O médico assistente deve elaborar um relatório clínico minucioso, contendo:

    • O diagnóstico completo de fibrose pulmonar idiopática (com CID).

    • O histórico da doença e dos tratamentos anteriores (se houver).

    • A justificativa clínica e técnico-científica para a prescrição da Pirfenidona, explicando por que este é o tratamento mais adequado e essencial para o caso específico do paciente.

    • A urgência em iniciar ou manter o tratamento e os riscos à saúde em caso de atraso na administração do medicamento.

  3. Exames Médicos: Todos os exames que comprovam o diagnóstico e a necessidade do tratamento.

  4. Documentos Pessoais: RG, CPF, carteirinha do plano de saúde (se aplicável) e comprovantes de pagamento das últimas mensalidades (para contratos individuais e familiares). Para o SUS, comprovação de hipossuficiência.

Com essa documentação em mãos, o paciente estará preparado para buscar o auxílio de profissionais especializados em Direito da Saúde. Esses especialistas analisarão o caso, identificarão os fundamentos legais para a ação e poderão ingressar com um processo judicial com pedido de liminar (ou tutela de urgência).

A liminar é uma ferramenta jurídica de extrema importância, pois permite ao juiz realizar uma análise preliminar e rápida do pedido. Em casos que envolvem medicamentos essenciais para doenças graves como a fibrose pulmonar idiopática, a urgência é um fator predominante. Em muitos casos, a análise da liminar ocorre em 48 horas, e se o juiz entender o direito e a urgência do paciente, ele pode determinar que o plano de saúde ou o SUS forneça o medicamento em um curto espaço de tempo (em cerca de 10 a 15 dias), permitindo que o tratamento seja iniciado ou mantido enquanto o processo judicial segue seu curso.

Embora não se possa garantir um resultado em qualquer processo judicial, a existência de inúmeras decisões favoráveis em ações semelhantes, compelindo planos de saúde e o SUS a fornecerem medicamentos essenciais com registro na Anvisa e recomendação médica sólida, demonstra que há sólidas chances de sucesso. Uma análise profissional e cuidadosa do seu caso específico é fundamental para avaliar as particularidades e as reais possibilidades de êxito da sua demanda.

A fibrose pulmonar idiopática exige um tratamento contínuo e eficaz para preservar a qualidade de vida. A recusa indevida da Pirfenidona pelo plano de saúde ou os entraves burocráticos do SUS não devem ser um obstáculo para o seu acesso a um tratamento tão importante. Se você ou um familiar recebeu uma negativa de cobertura para a Pirfenidona, não se sinta desamparado. Nossos profissionais são especializados em Direito da Saúde e estão preparados para oferecer a orientação e a representação jurídica necessárias para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você tenha acesso ao tratamento que pode fazer a diferença na sua saúde. Sua vida e seu bem-estar são prioridades e valem a pena ser defendidos. Entre em contato conosco para saber como podemos te auxiliar a reverter as negativas e assegurar seu tratamento.

Fontes

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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