Contrato e carências

Plano de Saúde Não Pode Limitar Atendimento em Urgência a 12 Horas: Entenda Seus Direitos

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Plano de Saúde Não Pode Limitar Atendimento em Urgência a 12 Horas: Entenda Seus Direitos

Muitos consumidores ainda não sabem que a limitação de 12 horas para atendimento de urgência e emergência por planos de saúde é ilegal. Apesar de alguns contratos ainda trazerem essa cláusula, ela afronta diretamente os direitos assegurados pela legislação e pela regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

O atendimento de urgência e emergência não deve ser interrompido após 12 horas, especialmente quando o quadro clínico do paciente requer acompanhamento contínuo ou internação prolongada. A continuidade do cuidado médico é indispensável para garantir a efetividade do tratamento e a segurança do paciente.

Urgência e emergência: o que a lei assegura?

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) estabelece que, após 24 horas da contratação, os beneficiários têm direito à cobertura integral em casos de urgência e emergência. Isso inclui atendimento ambulatorial, exames, procedimentos e internação, sem limitação de tempo, enquanto persistirem os riscos à saúde do paciente.

A tentativa de restringir esse atendimento ao período de 12 horas é abusiva e pode gerar responsabilização da operadora. O direito à continuidade do tratamento, sempre que houver recomendação médica, é um desdobramento do princípio da dignidade da pessoa humana e da proteção à saúde.

Como agir diante da negativa da operadora?

Caso o plano de saúde se recuse a dar continuidade à cobertura após 12 horas de atendimento, o beneficiário deve exigir da operadora um posicionamento por escrito sobre a negativa. Essa formalização é essencial para eventuais medidas administrativas ou judiciais.

Além disso, é recomendável registrar reclamação na ANS e procurar orientação jurídica especializada. A Justiça tem reiteradamente reconhecido o direito dos beneficiários à manutenção do atendimento nos casos em que há recomendação médica e risco à saúde.

O tempo de permanência em atendimento de urgência deve seguir critérios clínicos, e não regras contratuais unilaterais que desconsiderem a realidade do paciente. Diante de uma negativa, é essencial buscar a reparação adequada e garantir a continuidade da assistência à saúde.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

Fique por dentro das atualizações

Receba nossos artigos

Novas decisões, mudanças da ANS e orientações práticas sobre planos de saúde, direto no seu e-mail.

Precisa de ajuda?

Entre em contato conosco

Sua mensagem chega direto à equipe pelo WhatsApp. *Campos obrigatórios

Suas informações pessoais e de saúde são tratadas com sigilo profissional e em conformidade com a LGPD.