Medicamentos

Plano de Saúde Pode Recusar Tratamento Aprovado Pela Anvisa?

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Plano de Saúde Pode Recusar Tratamento Aprovado Pela Anvisa?

Em muitos casos, pacientes recebem indicação médica de medicamentos ou tratamentos já aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas se deparam com a negativa do plano de saúde para a cobertura. Essa prática, ainda comum, gera insegurança jurídica e coloca em risco a continuidade do cuidado médico.

Embora o registro sanitário do medicamento na Anvisa comprove sua eficácia e segurança, algumas operadoras de saúde se apoiam na ausência de previsão no rol da ANS para justificar a recusa. No entanto, essa conduta deve ser analisada à luz dos direitos fundamentais à saúde e à vida, bem como dos limites da cobertura contratual.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

O que significa um tratamento estar aprovado pela Anvisa?

A aprovação de um medicamento ou procedimento pela Anvisa significa que ele foi submetido a rigorosa avaliação técnica quanto à sua eficácia, segurança e qualidade. Uma vez registrado, está liberado para comercialização e uso em todo o território nacional.

Esse registro é condição obrigatória para que um medicamento possa ser prescrito legalmente no Brasil, inclusive nos tratamentos cobertos por planos de saúde. Portanto, a aprovação pela Anvisa é um elemento central na discussão sobre o dever de cobertura pelas operadoras.

A ausência no rol da ANS justifica a negativa?

Não necessariamente. O rol da ANS define uma lista mínima de procedimentos e tratamentos obrigatórios, mas não impede que outros sejam custeados, especialmente quando são prescritos com base em evidências clínicas e não existam alternativas terapêuticas eficazes.

O entendimento atual, inclusive consagrado por decisão vinculante do Supremo Tribunal Federal, é de que o rol é taxativo mitigado. Isso significa que, embora seja uma referência, ele pode ser superado em casos excepcionais, desde que preenchidos alguns requisitos:

  • Existência de prescrição médica fundamentada;

  • Registro do medicamento ou tratamento na Anvisa;

  • Inexistência de tratamento substituto no rol;

  • Comprovação de eficácia à luz da medicina baseada em evidências.

Como o paciente pode reagir diante da recusa?

O primeiro passo é formalizar a solicitação do tratamento com relatório médico completo. Se houver recusa, ela deve ser exigida por escrito, com a devida justificativa técnica da operadora.

Com esses documentos em mãos, o paciente pode:

  • Registrar reclamação na ANS;

  • Acionar órgãos de defesa do consumidor;

  • Ingressar com ação judicial, com pedido de liminar, para obter a liberação imediata do tratamento.

Em casos graves, especialmente envolvendo doenças de evolução rápida, a via judicial é eficaz para garantir que o tratamento comece sem atrasos, protegendo a vida e a integridade física do paciente.

A negativa de cobertura de tratamentos aprovados pela Anvisa, quando devidamente prescritos por médicos e sem alternativas terapêuticas disponíveis, compromete direitos fundamentais e pode ser revertida com base na legislação vigente. Conhecer esses direitos e agir rapidamente é essencial para assegurar acesso justo e adequado à saúde

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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