Contrato e carências

Plano de Saúde sem Carência: Entenda em Quais Casos é Possível

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Plano de Saúde sem Carência: Entenda em Quais Casos é Possível

O período de carência em planos de saúde é um tema que costuma gerar dúvidas e preocupações, especialmente para quem precisa de atendimento rápido. No entanto, há situações específicas em que é possível contratar um plano sem a exigência de cumprimento de carência, desde que respeitados determinados critérios definidos pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Conhecer essas possibilidades pode ser determinante para garantir acesso imediato aos serviços médicos contratados, sobretudo em casos de urgência, emergência ou em situações de portabilidade entre planos.

O que é carência e quando ela pode ser dispensada?

A carência é o prazo que o beneficiário deve aguardar para utilizar determinados serviços após a contratação do plano. Os prazos máximos previstos pela ANS variam conforme o tipo de procedimento, sendo, por exemplo:

  • 24 horas para urgência e emergência;

  • 300 dias para parto a termo;

  • 180 dias para cirurgias e internações eletivas.

Apesar disso, a legislação permite que, em certas hipóteses, esses prazos sejam reduzidos ou até mesmo eliminados. A principal delas é a portabilidade de carências.

Portabilidade de carência: o que é e como funciona?

A portabilidade consiste na migração de um plano de saúde para outro, sem a necessidade de cumprimento de novos prazos de carência, desde que respeitadas algumas condições, como:

  • Ter contrato ativo por pelo menos 2 anos (ou 3 anos em caso de doença preexistente);

  • Estar com os pagamentos em dia;

  • O novo plano ter segmentação assistencial igual ou superior ao anterior;

  • Estar dentro do período de 120 dias, contados do aniversário do contrato.

Essa é uma alternativa interessante para quem busca condições melhores de cobertura, rede credenciada ou mensalidade, sem abrir mão da continuidade no atendimento.

Há outros casos de isenção de carência?

Sim. Alguns planos empresariais, especialmente aqueles com 30 ou mais vidas, costumam dispensar a carência para novos beneficiários que ingressam na empresa. Isso ocorre porque o risco é diluído entre muitos usuários, e o plano pode oferecer cobertura imediata.

Além disso, em situações de urgência e emergência, mesmo planos com carência formalmente prevista são obrigados a prestar atendimento em até 24 horas após a contratação, conforme a legislação vigente.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

Fique por dentro das atualizações

Receba nossos artigos

Novas decisões, mudanças da ANS e orientações práticas sobre planos de saúde, direto no seu e-mail.

Precisa de ajuda?

Entre em contato conosco

Sua mensagem chega direto à equipe pelo WhatsApp. *Campos obrigatórios

Suas informações pessoais e de saúde são tratadas com sigilo profissional e em conformidade com a LGPD.