
A troca de plano de saúde é uma decisão comum para muitos consumidores que buscam melhores condições, uma rede credenciada mais adequada ou preços mais competitivos. No entanto, o receio de ter que cumprir novos prazos de carência ao mudar de operadora é uma preocupação recorrente. A boa notícia é que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamentou a portabilidade de carências, um direito fundamental que permite ao beneficiário migrar para um novo plano sem a necessidade de cumprir novamente os períodos de carência já cumpridos.
Este artigo tem como objetivo explicar detalhadamente o que é a portabilidade de carências, quem tem direito a ela, quais são as regras aplicáveis e, crucialmente, como agir diante de eventuais negativas ou dificuldades impostas pelas operadoras. Conhecer e exercer esse direito é essencial para garantir a continuidade da sua assistência à saúde.
O Que É a Portabilidade de Carências?
A portabilidade de carências é o direito que o beneficiário de um plano de saúde tem de mudar para um novo plano de saúde, de igual ou menor preço, sem precisar cumprir novamente os períodos de carência já observados na operadora de origem. Em outras palavras, é um mecanismo de proteção ao consumidor que assegura a liberdade de escolha e a continuidade do acesso aos serviços de saúde, evitando que ele seja penalizado por buscar uma nova operadora.
Esse direito está formalmente previsto na Resolução Normativa nº 438/2018 da ANS, que consolidou e atualizou as regras existentes desde 2009, ampliando as possibilidades para os consumidores.
Quem Pode Solicitar a Portabilidade de Carências?
Para ter direito à portabilidade de carências (na modalidade padrão), o beneficiário deve atender a alguns requisitos específicos estabelecidos pela ANS:
Plano de Origem: Ter um plano de saúde contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei nº 9.656/98. Planos antigos não regulamentados não permitem a portabilidade.
Permanência no Plano
Primeira portabilidade: Ter cumprido um prazo mínimo de dois anos de permanência no plano de origem.
Portabilidades subsequentes: Ter cumprido um prazo mínimo de um ano de permanência no plano anterior.
Doença ou lesão preexistente (DLP): Se o beneficiário cumpriu a Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma DLP no plano anterior, o prazo de permanência para portabilidade é de dois anos a partir da data de início da CPT.
Adimplência: Estar em dia com o pagamento das mensalidades do plano de saúde.
Compatibilidade entre os planos: O plano de destino (o novo plano) deve ser compatível com o plano de origem (o plano atual). A compatibilidade é avaliada pela ANS com base no tipo de contratação (individual/familiar, coletivo por adesão, coletivo empresarial) e na segmentação assistencial (ambulatorial, hospitalar com obstetrícia, etc.). O valor do novo plano não pode ser superior ao valor da mensalidade do plano de origem.
Solicitação dentro do prazo: A solicitação da portabilidade deve ser feita no período de 120 dias após o primeiro dia do mês de aniversário do contrato (o que equivale ao período de 90 dias antes e 30 dias depois do aniversário do contrato), ou a qualquer tempo, se houver rescisão unilateral do contrato coletivo por parte da operadora ou do contratante.
A ANS disponibiliza em seu site (Guia ANS de Planos de Saúde) uma ferramenta para que o consumidor verifique os planos compatíveis e as regras aplicáveis ao seu caso.
Como Realizar a Portabilidade de Carências?
O processo de portabilidade deve ser iniciado com cautela. Não cancele seu plano atual antes de ter a certeza da aceitação no novo plano. Os passos são:
Pesquisa e Compatibilidade: Utilize o "Guia ANS de Planos de Saúde" no site da ANS para pesquisar planos compatíveis com o seu atual e que atendam às suas necessidades.
Contato com a Nova Operadora: Escolha a operadora de destino e entre em contato para solicitar a portabilidade.
Documentação: A operadora de destino solicitará os seguintes documentos:
Comprovante de que o plano de origem é compatível com a Lei nº 9.656/98.
Comprovantes de pagamento das mensalidades do plano atual (os três últimos).
Comprovante de permanência no plano (emitido pela operadora de origem ou pela consulta ao seu histórico na ANS).
Termo de Portabilidade de Carências, quando aplicável.
Análise e Resposta: A operadora de destino tem um prazo máximo de 10 dias para analisar a solicitação e informar se a portabilidade foi aceita.
Confirmação: Após a confirmação da aceitação, o beneficiário pode então pedir o cancelamento do plano de origem. É fundamental aguardar a aceitação formal do novo plano antes de cancelar o anterior para evitar descontinuidade da cobertura.
O Que Fazer em Caso de Negativa Abusiva?
A negativa de portabilidade, quando o consumidor preenche todos os requisitos legais e regulatórios, é considerada abusiva e ilegal. A operadora não pode criar exigências adicionais não previstas nas normas da ANS nem recusar a aceitação com base em critérios subjetivos.
Se você se deparar com uma negativa ou com a imposição indevida de carências, deve agir da seguinte forma:
Registrar Reclamação na ANS: Utilize os canais de atendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (telefone 0800 701 9656, site oficial ou aplicativo). A ANS pode mediar o conflito e, muitas vezes, a intervenção da agência é suficiente para resolver a questão.
Solicitar a Negativa por Escrito: Peça à operadora de destino que formalize a recusa por escrito, com a justificativa. Esse documento é essencial caso precise de outras medidas.
Buscar Orientação Jurídica Especializada: Se a reclamação na ANS não surtir efeito, um profissional do Direito especializado em saúde suplementar poderá analisar seu caso e ingressar com uma ação judicial. A jurisprudência brasileira é amplamente favorável ao consumidor nesses casos, garantindo o direito à portabilidade e, em alguns casos, indenização por danos morais pela recusa abusiva.
A portabilidade de carências é um direito assegurado pela ANS que visa proteger o consumidor, garantindo-lhe liberdade de escolha e a continuidade de sua assistência à saúde sem novos sacrifícios.
Se você deseja trocar de plano de saúde sem perder os direitos já adquiridos, mas está enfrentando dificuldades ou teve seu pedido de portabilidade negado injustamente, procure orientação jurídica especializada. O suporte adequado pode esclarecer suas dúvidas, defender seus direitos e assegurar uma transição tranquila para o plano de saúde que melhor atenda às suas necessidades.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.