Contrato e carências

Quando a Rede Credenciada Muda: Seus Direitos Diante do Descredenciamento de Hospitais Pelos Planos de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Quando a Rede Credenciada Muda: Seus Direitos Diante do Descredenciamento de Hospitais Pelos Planos de Saúde

Ao contratar um plano de saúde, a rede credenciada, composta por hospitais, clínicas, laboratórios e profissionais de saúde, é, para a maioria dos consumidores, um dos fatores mais importantes na decisão. A escolha por um plano específico muitas vezes é guiada pela confiança em determinados hospitais ou especialistas. No entanto, é comum que, ao longo da vigência do contrato, os planos de saúde realizem descredenciamentos de hospitais e outros prestadores de serviço, o que pode gerar frustração, desassistência e, em muitos casos, uma violação dos direitos do consumidor.

Compreender quando o descredenciamento é legalmente permitido e quando ele se torna uma prática abusiva é fundamental para que o beneficiário possa defender seus direitos e garantir a continuidade da assistência médica que lhe foi prometida. A legislação e a jurisprudência são claras sobre as responsabilidades das operadoras.

O Compromisso da Rede Credenciada: Expectativa e Realidade

A rede credenciada de um plano de saúde não é apenas uma lista de prestadores; ela representa um compromisso contratual com o beneficiário. Ao oferecer um plano, a operadora se obriga a manter uma rede de atendimento que garanta o acesso aos serviços de saúde necessários, com qualidade e em locais adequados. Essa expectativa, construída no momento da venda do plano, não pode ser simplesmente alterada sem regras ou responsabilidades.

No entanto, o descredenciamento de hospitais, clínicas e profissionais é uma realidade do setor de saúde suplementar. As operadoras podem alegar diversos motivos para essa mudança, como renegociação de contratos, questões de qualidade do serviço do prestador ou reorganização da rede. Contudo, esses motivos não podem se sobrepor ao direito do consumidor à continuidade e qualidade da assistência.

Descredenciamento Legal x Descredenciamento Abusivo: Onde Está o Limite?

A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecem as regras para o descredenciamento da rede. Nem todo descredenciamento é ilegal, mas a maioria deles, quando feitos sem as devidas precauções, são abusivos.

Quando o Descredenciamento É Legalmente Permitido (com ressalvas)

A ANS permite que as operadoras descredenciem prestadores, mas impõe condições rigorosas para proteger o consumidor:

  1. Substituição Equivalente: É a regra mais importante. O hospital descredenciado deve ser substituído por outro hospital equivalente, que ofereça serviços de mesma qualidade, porte e localização. Não basta substituir um hospital de grande porte por um de menor porte, ou um hospital em área central por outro em área remota, se isso prejudicar o acesso do beneficiário. A equivalência é crucial.

  2. Comunicação Prévia: A operadora é obrigada a comunicar o descredenciamento à ANS e aos consumidores afetados com no mínimo 30 dias de antecedência. Essa comunicação deve ser clara e individualizada, informando qual hospital será descredenciado e qual será o substituto.

  3. Exceções para Casos Hospitalares (Lei nº 9.656/98): Em casos de descredenciamento de prestador hospitalar, a lei é ainda mais protetiva. Somente em casos excepcionais, devidamente justificados e aprovados pela ANS, o descredenciamento de um hospital pode ocorrer sem a substituição imediata, desde que a operadora comprove que a rede credenciada ainda atende às necessidades dos beneficiários.

Quando o Descredenciamento É Ilegal e Abusivo

O descredenciamento se torna ilegal e abusivo quando:

  1. Não Há Substituição Equivalente: Se o hospital descredenciado não for substituído por outro de porte, especialidades e localização semelhantes, prejudicando o acesso do beneficiário a serviços de qualidade.

  2. Ausência de Comunicação Prévia: Se o beneficiário não for comunicado com 30 dias de antecedência sobre a mudança ou se a comunicação for falha (não informa o substituto, por exemplo).

  3. Desassistência ao Beneficiário: Se o descredenciamento resultar na descontinuidade de um tratamento em andamento, especialmente para pacientes internados, em quimioterapia, radioterapia, cirurgias agendadas ou acompanhamento de doenças crônicas. Nesses casos, a operadora é obrigada a manter o atendimento no hospital descredenciado até a alta ou a conclusão do tratamento.

  4. Motivação Abusiva: Se o descredenciamento for feito de forma unilateral, sem justificativa plausível, visando apenas reduzir custos ou prejudicar o consumidor.

A Relevância da Manutenção do Prestador no Contrato

A inclusão de um hospital na rede credenciada no momento da contratação do plano de saúde gera uma expectativa legítima no consumidor. É um compromisso da operadora. A lei (art. 17 da Lei nº 9.656/98) prevê que a substituição de prestadores deve ser feita por equivalentes, com o objetivo de preservar o equilíbrio contratual e o direito do consumidor à assistência.

A ANS, atenta às queixas dos consumidores, registrou mais de 2.500 reclamações sobre descredenciamento de hospitais e clínicas em 2023, e 1.152 nos primeiros cinco meses de 2024. Esses números alarmantes demonstram a frequência com que as operadoras desrespeitam as normas, colocando a saúde dos beneficiários em risco.

Como Agir Diante do Descredenciamento Abusivo

Se você foi afetado por um descredenciamento de hospital ou prestador de serviço que considera abusivo, siga estes passos para defender seus direitos:

  1. Documente Tudo: Guarde toda e qualquer comunicação da operadora sobre o descredenciamento. Registre datas, horários e nomes de atendentes se houver contato telefônico.

  2. Verifique a Equivalência: Pesquise sobre o hospital substituto oferecido pelo plano. Ele realmente oferece os mesmos serviços, especialidades e está em localização acessível para você? Se a substituição for desfavorável, documente isso.

  3. Reclame na ANS: Registre uma reclamação formal na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Embora a ANS possa demorar para resolver ou a solução não seja ideal, a reclamação é importante para formalizar o problema e serve de base para futuras ações.

  4. Busque Orientação Jurídica Especializada: Este é o passo mais eficaz. Um advogado especializado em direito da saúde possui o conhecimento necessário para analisar seu caso, o contrato do plano, a comunicação do descredenciamento e a inadequação da substituição. Ele poderá determinar se a prática da operadora é abusiva e qual a melhor estratégia legal.

  5. Ação Judicial com Pedido de Liminar: Na maioria dos casos de descredenciamento abusivo, a via judicial é o caminho mais eficaz para garantir a continuidade do tratamento ou o acesso à rede prometida. O advogado pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória da Justiça que, se concedida, pode obrigar o plano de saúde a:

    • Manter o atendimento no hospital descredenciado até a conclusão do tratamento (se for o caso).

    • Pagar o tratamento no hospital descredenciado (se for o caso de desassistência).

    • Custear o tratamento em outro hospital da sua escolha, se o substituto não for adequado.

    • Garantir a substituição por um prestador de fato equivalente. Dada a urgência que muitas situações de saúde exigem, os tribunais costumam analisar esses pedidos com celeridade.

Seu Direito à Continuidade da Assistência à Saúde

O descredenciamento de hospitais e outros prestadores de serviço é uma questão séria que afeta diretamente o acesso à saúde. O plano de saúde tem o dever de garantir a continuidade da assistência contratada, e não pode simplesmente alterar a rede credenciada de forma unilateral e prejudicial ao beneficiário.

Se você foi surpreendido por um descredenciamento e sente que seus direitos foram violados, saiba que a lei está ao seu lado. Não permita que a mudança na rede credenciada comprometa sua saúde ou a de seus familiares. Buscar o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde é o passo decisivo para garantir que seu plano de saúde cumpra com suas obrigações e que você tenha acesso à assistência que merece.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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