Medicamentos

Ramucirumabe (Cyramza®): O Direito ao Acesso para Pacientes Oncológicos pelo SUS e Planos de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Ramucirumabe (Cyramza®): O Direito ao Acesso para Pacientes Oncológicos pelo SUS e Planos de Saúde

O tratamento do câncer é uma jornada complexa que exige acesso a terapias eficazes e de ponta. Para pacientes oncológicos que apresentam respostas insatisfatórias aos tratamentos convencionais, como a quimioterapia padrão, a busca por alternativas inovadoras é essencial. Nesse contexto, o Ramucirumabe (Cyramza®) surge como um medicamento vital, oferecendo uma nova perspectiva no combate a diversos tipos de tumores, especialmente em casos mais desafiadores.

No entanto, o alto custo e a complexidade de acesso a terapias inovadoras como o Ramucirumabe frequentemente representam barreiras para os pacientes. É crucial que eles e suas famílias saibam que a legislação brasileira e o entendimento consolidado da Justiça garantem o direito ao fornecimento do Ramucirumabe tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto pelos planos de saúde. A partir de 2020, com o reconhecimento de seus protocolos de tratamento pela Anvisa, a obrigação de cobertura se tornou ainda mais evidente.

A Ação do Ramucirumabe (Cyramza®) em Diferentes Tipos de Câncer

O Ramucirumabe é um anticorpo monoclonal que atua de forma precisa no combate ao câncer, pertencendo a uma classe de medicamentos conhecidos como inibidores da angiogênese. A angiogênese é o processo de formação de novos vasos sanguíneos, e é fundamental para o crescimento e a disseminação dos tumores, que precisam de um suprimento de sangue para obter nutrientes e oxigênio.

O Ramucirumabe age especificamente bloqueando o receptor 2 do fator de crescimento endotelial vascular (VEGFR2), uma proteína essencial para a formação de novos vasos sanguíneos. Ao inibir esse receptor, o medicamento dificulta a vascularização do tumor, "cortando" seu suprimento de nutrientes e oxigênio, o que leva à sua desaceleração do crescimento e, em alguns casos, à sua diminuição.

Este medicamento é indicado para o tratamento de diversos tipos de câncer, incluindo:

  • Câncer gástrico ou da junção gastroesofágica: Geralmente em combinação com quimioterapia, ou como monoterapia em pacientes que já progrediram após tratamentos anteriores.

  • Câncer colorretal metastático: Em combinação com quimioterapia.

  • Câncer de pulmão de não pequenas células (CPNPC) avançado: Em pacientes que já receberam quimioterapia à base de platina.

  • Câncer de fígado (hepatocarcinoma): Em pacientes que progrediram após o tratamento com sorafenibe.

Essa versatilidade e o mecanismo de ação específico do Ramucirumabe o tornam uma opção terapêutica valiosa, especialmente para pacientes com tumores em estágios avançados ou que não respondem adequadamente às terapias de primeira linha.

A Obrigação Legal de Fornecimento: SUS e Planos de Saúde

A questão do acesso ao Ramucirumabe se divide em duas frentes principais no Brasil: o Sistema Único de Saúde (SUS) e os planos de saúde. Em ambos os casos, a lei e a jurisprudência têm sido favoráveis ao direito do paciente de receber o medicamento.

No âmbito do SUS: A Constituição Federal estabelece que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado. Isso implica que o SUS deve fornecer os medicamentos e tratamentos necessários para o cuidado da população. O Ramucirumabe, por ser um medicamento registrado na Anvisa e com eficácia comprovada para tratamentos oncológicos, deve ser fornecido quando há indicação médica fundamentada. A inclusão do medicamento em listas oficiais do SUS reforça essa obrigação. A jurisprudência já consolidou o entendimento de que a falta de inclusão em protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas do SUS não pode ser um impedimento para o fornecimento de medicamentos essenciais, desde que haja prova da necessidade e da ineficácia de outras alternativas fornecidas pelo sistema.

Nos Planos de Saúde: A principal barreira imposta pelos planos de saúde é a alegação de que o Ramucirumabe não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ou que seu custo é excessivo. No entanto, esses argumentos são, na grande maioria das vezes, derrubados pela Justiça.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

A Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e as decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais brasileiros são claras: o Rol da ANS é uma lista exemplificativa de coberturas mínimas obrigatórias, e não uma lista taxativa que restrinja o acesso a terapias inovadoras e essenciais. Uma vez que o Ramucirumabe possui registro na Anvisa e há uma prescrição médica fundamentada para o seu uso no tratamento de uma doença coberta pelo contrato, o plano de saúde tem o dever de fornecê-lo. A recusa, nesses casos, configura uma prática abusiva e ilegal, pois limita o direito à saúde e à vida do beneficiário.

O reconhecimento dos protocolos de tratamento com Ramucirumabe pela Anvisa desde 2020 reforça a validade e a pertinência do uso do medicamento, tornando a obrigação das operadoras de saúde ainda mais irrefutável.

Como Reverter a Negativa de Fornecimento e Acessar o Tratamento

Receber a negativa de fornecimento do Ramucirumabe, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, pode ser um momento de grande angústia e incerteza. Contudo, é fundamental que o paciente e sua família saibam que essa decisão pode ser revertida e que existem passos eficazes para garantir o acesso ao tratamento:

  1. Solicite a Negativa por Escrito: O primeiro passo indispensável é exigir que o órgão público (SUS) ou o plano de saúde formalize a recusa de fornecimento por escrito, especificando detalhadamente os motivos. Este documento é uma prova crucial para todas as etapas seguintes.

  2. Obtenha um Relatório Médico Detalhado e Completo: Peça ao seu oncologista um relatório médico robusto. Este relatório deve conter:

    • O diagnóstico do câncer (com o tipo, estágio e características relevantes).

    • A justificativa clara para a indicação do Ramucirumabe, explicando por que este é o tratamento mais adequado para o seu caso específico.

    • A menção de que o medicamento possui registro na Anvisa para essa indicação.

    • A urgência e a necessidade do tratamento, indicando os riscos da não realização ou interrupção da terapia para a vida e a saúde do paciente.

    • Se possível, referências a estudos clínicos ou diretrizes que corroborem a indicação e demonstrem a ineficácia de outras alternativas.

  3. Ação Judicial com Pedido de Liminar: A via judicial é, na grande maioria dos casos, a mais eficaz e rápida para garantir o fornecimento do Ramucirumabe. Com a negativa por escrito e o relatório médico detalhado, um advogado especializado em Direito da Saúde pode ingressar com uma ação judicial, solicitando um pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória da justiça que, se concedida, obriga o fornecimento do medicamento imediatamente, mesmo antes do julgamento final do processo. Dada a urgência e a gravidade do câncer, as chances de sucesso na obtenção da liminar são muito altas, pois a Justiça tem um entendimento consolidado sobre a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos registrados na Anvisa para doenças cobertas pelo contrato ou previstos como dever do Estado.

Não Desista: Seu Direito ao Tratamento Oncológico é Fundamental

O câncer é uma doença que exige acesso irrestrito aos melhores tratamentos disponíveis. O Ramucirumabe (Cyramza®) representa uma ferramenta valiosa no arsenal terapêutico, oferecendo esperança e resultados positivos para pacientes que precisam de alternativas eficazes. A negativa de fornecimento, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, baseada em argumentos puramente financeiros ou em interpretações restritivas de listas, é uma violação clara do direito fundamental à saúde e à vida.

É fundamental que você não se conforme com uma negativa. A legislação brasileira, e a jurisprudência consolidada, estão ao lado do paciente. Não permita que o alto custo do medicamento ou a burocracia do sistema impeçam o seu acesso a um tratamento que é cientificamente comprovado e vital para o seu bem-estar.

Buscar a orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde é um passo decisivo. Esse profissional poderá analisar seu caso em detalhes, preparar a documentação necessária e conduzir o processo judicial para garantir que o SUS ou seu plano de saúde cumpra sua obrigação. Lembre-se, o seu direito a um tratamento adequado é inegociável e deve ser prontamente garantido. Não hesite em lutar por ele.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

Fique por dentro das atualizações

Receba nossos artigos

Novas decisões, mudanças da ANS e orientações práticas sobre planos de saúde, direto no seu e-mail.

Precisa de ajuda?

Entre em contato conosco

Sua mensagem chega direto à equipe pelo WhatsApp. *Campos obrigatórios

Suas informações pessoais e de saúde são tratadas com sigilo profissional e em conformidade com a LGPD.