Medicamentos

Ravulizumabe: Para Que Serve e Como Funciona a Cobertura Pelo Plano de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Ravulizumabe: Para Que Serve e Como Funciona a Cobertura Pelo Plano de Saúde

O ravulizumabe é um medicamento biológico de uso intravenoso, aprovado pela Anvisa, que atua como inibidor do sistema complemento C5. Essa classe de medicação é fundamental no tratamento de doenças raras e graves, como a Hemoglobinúria Paroxística Noturna (HPN), a Síndrome Hemolítico-Urêmica Atípica (SHUa) e, mais recentemente, a Miastenia Gravis Generalizada (MGg).

Sua ação prolongada permite infusões menos frequentes, o que favorece o conforto do paciente e melhora a adesão ao tratamento. Em comparação com outros medicamentos da mesma classe, o ravulizumabe apresenta uma posologia mais espaçada, com benefícios clínicos importantes na prevenção de hemólises e crises graves que colocam a vida em risco.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

Em quais casos o uso do ravulizumabe é indicado?

O ravulizumabe é utilizado para:

  • Pacientes com HPN, uma condição em que os glóbulos vermelhos são destruídos precocemente devido à deficiência de proteínas reguladoras do complemento;

  • Casos de SHUa, em que há ativação descontrolada do sistema complemento, levando a danos renais e microangiopatia trombótica;

  • Portadores de Miastenia Gravis Generalizada, quando há indicação específica e falha terapêutica com outros tratamentos disponíveis.

Nessas condições, o ravulizumabe é considerado uma das terapias mais eficazes atualmente, especialmente em cenários refratários ou de alto risco.

O plano de saúde é obrigado a custear o ravulizumabe?

A cobertura depende da indicação clínica. Para HPN, o medicamento já foi incorporado ao Rol de Procedimentos da ANS, o que torna obrigatória sua cobertura pelos planos de saúde regulamentados, desde que atendidos os critérios técnicos definidos pela agência.

Entretanto, para outras indicações aprovadas em bula, como SHUa e MGg, ainda pode haver negativa por parte das operadoras com base na ausência no rol. Mesmo assim, essa negativa não se sustenta quando:

  • A prescrição é feita por médico especialista com justificativa técnica;

  • O uso do ravulizumabe é a única ou a melhor alternativa disponível ao caso;

  • O medicamento possui registro sanitário ativo na Anvisa;

  • Há comprovação de eficácia reconhecida em estudos clínicos e diretrizes médicas.

Nessas hipóteses, é possível pleitear a cobertura administrativa ou judicialmente.

O que fazer em caso de recusa da operadora?

É fundamental que o paciente:

  • Solicite a negativa formal, por escrito, com o fundamento utilizado pela operadora;

  • Anexe relatório médico detalhado com diagnóstico, histórico terapêutico e justificativa para o uso do ravulizumabe;

  • Reúna exames, laudos e documentação contratual do plano de saúde;

  • Considere o ajuizamento de ação com pedido liminar para assegurar a rápida liberação do medicamento.

Por tratar-se de uma medicação de alto custo e indicada para doenças que evoluem rapidamente, o tempo é um fator determinante na obtenção do melhor desfecho clínico. Por isso, o acionamento do Judiciário costuma ser eficaz e proporcional à urgência do caso.

O ravulizumabe representa um avanço terapêutico importante para pacientes com doenças raras e graves que envolvem a ativação inadequada do sistema complemento. A cobertura pelo plano de saúde, quando respaldada por prescrição médica e indicação clínica legítima, deve ser assegurada, ainda que o medicamento não esteja previsto no rol da ANS para aquela doença específica.

Conhecer as regras aplicáveis, reunir os documentos necessários e agir com agilidade pode fazer toda a diferença para garantir o acesso ao tratamento adequado e preservar a saúde e a vida do paciente.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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