Medicamentos

Stivarga (Regorafenibe): Entendendo a Cobertura do Plano de Saúde para um Medicamento Essencial no Combate ao Câncer

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Stivarga (Regorafenibe): Entendendo a Cobertura do Plano de Saúde para um Medicamento Essencial no Combate ao Câncer

O tratamento de doenças oncológicas, especialmente em estágios avançados, frequentemente exige medicamentos de alto custo e alta complexidade. Um desses fármacos é o Regorafenibe, conhecido comercialmente como Stivarga®, que se tornou uma esperança para pacientes que enfrentam tipos específicos de câncer metastático ou avançado. No entanto, o desafio de obter a cobertura desse medicamento pelos planos de saúde é uma realidade para muitos.

Stivarga (Regorafenibe): Ação e Indicações Essenciais

O Regorafenibe (Stivarga®) é um medicamento classificado como um inibidor multiquinase, que atua de forma direcionada no combate a células cancerígenas. Sua função principal é inibir a tirosina quinase, uma enzima crucial que regula o crescimento e a proliferação das células do câncer. Ao bloquear essa enzima, o Stivarga® consegue retardar o crescimento do tumor e, consequentemente, contribuir para o aumento da sobrevida dos pacientes.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

Este medicamento é amplamente utilizado e aprovado para o tratamento de diversas condições oncológicas graves, incluindo:

  • Câncer Colorretal Metastático: Indicado para pacientes com câncer de intestino (cólon e reto) que já se espalhou para outras partes do corpo e que progrediram após terapias anteriores ou não são elegíveis para tratamentos convencionais.

  • Tumores do Estroma Gastrointestinal (GIST) Avançados ou Não Ressecáveis: Utilizado quando o tumor não pode ser removido cirurgicamente ou progrediu após tratamentos prévios com outros inibidores de tirosina quinase.

  • Carcinoma Hepatocelular (CHC) Avançado: Para pacientes com câncer de fígado que foram previamente tratados com sorafenibe.

A eficácia do Stivarga® nessas condições o torna um recurso terapêutico vital, oferecendo uma alternativa quando outras opções se esgotam ou não são mais viáveis. Sua ação direcionada representa um avanço significativo na oncologia, impactando diretamente a progressão da doença e a qualidade de vida dos pacientes.

O Desafio do Alto Custo e a Busca pela Cobertura do Plano de Saúde

O Regorafenibe é um medicamento de alto custo, o que se reflete em seu valor de mercado. Uma única dose mensal pode ultrapassar os R$ 20.000,00, um valor que torna a aquisição praticamente impossível para a maioria das famílias sem o devido suporte. Devido a esse custo elevado, a maioria dos pacientes que necessitam do Stivarga® busca a cobertura de seus planos de saúde. No entanto, é lamentável que muitos deles recebam negativas por parte das operadoras, transformando o acesso ao tratamento em uma batalha legal.

A recusa de cobertura de medicamentos de alto custo pelos planos de saúde é uma prática recorrente, embora muitas vezes abusiva e contrária à legislação vigente. As operadoras frequentemente justificam a negativa alegando que o medicamento não está listado no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que seu uso seria "off-label" (fora das indicações previstas na bula). Contudo, essas alegações não são válidas na maioria dos casos e podem ser contestadas judicialmente.

Seus Direitos à Cobertura: O Que Diz a Lei

A legislação brasileira é clara ao estabelecer que os planos de saúde têm o dever de cobrir os tratamentos prescritos pelos médicos, incluindo medicamentos de alto custo como o Stivarga®. Existem princípios legais que garantem ao paciente o direito ao acesso a esses fármacos:

  1. Registro na Anvisa: O critério primordial para a cobertura é o registro do medicamento na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O Stivarga® (Regorafenibe) possui registro válido na Anvisa, o que automaticamente o qualifica para cobertura obrigatória.

  2. Adoção da Doença no CID: Se a doença que o medicamento trata está listada na Classificação Internacional de Doenças (CID), o plano de saúde é obrigado a cobrir o tratamento. Os cânceres para os quais o Stivarga® é indicado estão devidamente codificados no CID.

  3. Irrelevância da Ausência no Rol da ANS: A argumentação de que o medicamento não está no Rol da ANS é uma das mais comuns, mas é legalmente falha. O Rol da ANS estabelece apenas as coberturas mínimas que os planos de saúde devem oferecer, e não o limite máximo. A Lei dos Planos de Saúde permite, de forma expressa, que tratamentos e medicamentos, mesmo que não listados no rol, sejam de cobertura obrigatória quando há uma recomendação médica fundamentada por evidências técnico-científicas de sua eficácia. Portanto, se o seu médico prescreveu o Stivarga® com base em evidências científicas, o plano de saúde deve cobrir.

Como Agir Diante da Recusa de Cobertura Pelo Plano de Saúde

Se você receber uma negativa de cobertura para o Stivarga® por parte do seu plano de saúde, é fundamental que você não desista do seu tratamento. Existem medidas legais que podem ser tomadas para garantir seu direito:

  1. Obtenha a Negativa por Escrito: Peça ao seu plano de saúde que formalize a recusa de cobertura por escrito. Este documento é essencial para iniciar qualquer ação judicial e deve conter a justificativa da negativa.

  2. Solicite um Relatório Médico Detalhado: Seu médico assistente deve elaborar um relatório clínico completo e minucioso. Este relatório é crucial para o processo judicial e deve conter:

    • O diagnóstico preciso da sua condição e o estágio da doença.

    • A justificativa para a indicação do Stivarga®, explicando por que ele é o medicamento mais adequado ou a única opção viável para o seu caso.

    • O histórico de tratamentos anteriores e o motivo pelo qual eles não foram eficazes ou não são mais indicados.

    • Os riscos à sua saúde e a possível progressão da doença caso o tratamento com o Stivarga® seja negado ou atrasado.

  3. Busque Apoio Jurídico Especializado: Com a negativa por escrito e o relatório médico detalhado em mãos, o próximo e mais importante passo é procurar um profissional especializado em Direito da Saúde. Este profissional possui o conhecimento necessário para analisar seu caso, identificar os fundamentos legais para a cobertura e orientá-lo sobre a melhor estratégia para obter o medicamento.

Um advogado especialista em saúde pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar (também conhecida como tutela de urgência). A liminar é uma ferramenta jurídica que permite ao juiz analisar o pedido de forma rápida, muitas vezes em questão de dias (em alguns casos, até 48 horas). Se o juiz reconhecer a urgência e o direito do paciente, ele pode determinar que o plano de saúde forneça o medicamento imediatamente, antes mesmo do julgamento final do processo.

É importante compreender que, embora cada caso seja único e não haja "causa ganha" garantida, a existência de inúmeras decisões judiciais favoráveis em situações semelhantes demonstra que há sólidas chances de sucesso. Uma análise profissional e cuidadosa por um especialista no tema é fundamental para avaliar as particularidades do seu caso e as reais possibilidades de êxito.

A jornada de um paciente com câncer já é desafiadora o suficiente. A burocracia e as negativas indevidas dos planos de saúde não devem ser um obstáculo intransponível para o acesso ao tratamento essencial. Se você está enfrentando dificuldades para obter a cobertura do Stivarga® (Regorafenibe) pelo seu plano de saúde, não hesite em buscar seus direitos. O apoio de profissionais especializados em direito da saúde é fundamental para garantir que a legislação seja cumprida e que você tenha acesso ao medicamento que pode fazer a diferença em seu tratamento e na sua qualidade de vida. Nossos profissionais estão preparados para oferecer a orientação e a representação necessárias para que seus direitos sejam assegurados. Não se conforme com a negativa do seu plano de saúde. Seus direitos valem a pena ser defendidos. Entre em contato conosco para saber como podemos te auxiliar a garantir o acesso ao seu tratamento e reverter as negativas indevidas do seu plano de saúde.

Fontes

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

Fique por dentro das atualizações

Receba nossos artigos

Novas decisões, mudanças da ANS e orientações práticas sobre planos de saúde, direto no seu e-mail.

Precisa de ajuda?

Entre em contato conosco

Sua mensagem chega direto à equipe pelo WhatsApp. *Campos obrigatórios

Suas informações pessoais e de saúde são tratadas com sigilo profissional e em conformidade com a LGPD.