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Synvisc-One (Hilano G-F 20): O Direito à Cobertura para Dor no Joelho por Planos de Saúde e SUS

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Synvisc-One (Hilano G-F 20): O Direito à Cobertura para Dor no Joelho por Planos de Saúde e SUS

A dor no joelho é uma queixa comum que pode ser causada por diversas condições, desde lesões agudas até doenças degenerativas crônicas como a osteoartrite. A osteoartrite do joelho, em particular, é uma condição progressiva que leva à degeneração da cartilagem articular, causando dor, rigidez, inchaço e limitação da mobilidade. Para muitos pacientes que sofrem com essa condição, o impacto na qualidade de vida é significativo, dificultando atividades diárias e a prática de exercícios. Em um cenário onde a preservação da função articular e o alívio da dor são prioritários, o Synvisc-One® (Hilano G-F 20) surge como uma opção terapêutica eficaz, promovendo a melhora da lubrificação e do amortecimento na articulação.

No entanto, o acesso ao Synvisc-One® frequentemente esbarra nas negativas de cobertura por parte dos planos de saúde e, por vezes, do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa recusa, justificada pelo alto custo do medicamento, que pode variar de R$ 1.750,00 a mais de R$ 2.800,00 por seringa de 6mL, é considerada indevida e ilegal. É crucial que os pacientes e suas famílias saibam que a Justiça brasileira tem garantido o direito ao fornecimento desse medicamento, reafirmando que a saúde é um direito inalienável.

A Osteoartrite do Joelho e a Ação do Synvisc-One®

A osteoartrite (também conhecida como osteoartrose ou artrose) é uma doença articular degenerativa crônica que afeta a cartilagem, o osso e outros tecidos da articulação. No joelho, a cartilagem que reveste as extremidades dos ossos (fêmur, tíbia e patela) se desgasta progressivamente, levando ao atrito entre os ossos, inflamação, dor e perda de movimento. O líquido sinovial, que normalmente lubrifica e amortece a articulação, também pode ter sua qualidade e quantidade alteradas.

Os tratamentos para osteoartrite do joelho incluem medidas conservadoras como fisioterapia, exercícios, controle de peso, medicamentos para dor e inflamação, e, em alguns casos, injeções intra-articulares. Entre as opções de injeção, destaca-se a viscossuplementação, e o Synvisc-One® é um dos principais produtos utilizados para esse fim.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

O Synvisc-One® é uma formulação de hilano G-F 20, um líquido viscoelástico estéril que contém hialuronato de ocorrência natural, uma substância encontrada no líquido sinovial das articulações saudáveis. O hialuronato é essencial para a lubrificação, absorção de choque e proteção da cartilagem. Em joelhos afetados pela osteoartrite, a qualidade e a quantidade de hialuronato no líquido sinovial são reduzidas.

Ao ser injetado diretamente na articulação do joelho (injeção intra-articular), o Synvisc-One® atua de várias maneiras:

  • Restauração da Viscoelasticidade: Complementa e restaura as propriedades viscoelásticas do líquido sinovial, melhorando a lubrificação e o amortecimento da articulação.

  • Alívio da Dor: A melhora na lubrificação e no amortecimento reduz o atrito entre os ossos, aliviando a dor e a rigidez.

  • Melhora da Função Articular: Facilita o movimento do joelho, permitindo que os pacientes retomem atividades que foram comprometidas pela dor.

  • Proteção da Cartilagem: Contribui para a proteção da cartilagem restante e pode ter um efeito anti-inflamatório local.

Uma das vantagens do Synvisc-One® é que ele geralmente é administrado em uma dose única, o que facilita a adesão ao tratamento e minimiza o desconforto de múltiplas injeções. A melhora dos sintomas geralmente é progressiva e pode durar por vários meses, dependendo da resposta individual do paciente.

A Obrigação Legal de Cobertura: Planos de Saúde e SUS

A negativa de cobertura do Synvisc-One® é uma das queixas mais comuns dos pacientes. As operadoras de planos de saúde frequentemente justificam a recusa alegando que o medicamento não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou que é de uso domiciliar. Contudo, esses argumentos são, na grande maioria das vezes, considerados inconsistentes com a legislação e o entendimento dos tribunais.

Para os Planos de Saúde: A Lei nº 9.656/98 (Lei dos Planos de Saúde) e as decisões reiteradas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de outros tribunais brasileiros são claras: o Rol da ANS é uma lista exemplificativa de coberturas mínimas obrigatórias, e não uma lista taxativa que restrinja o acesso a tratamentos essenciais que possuem registro na Anvisa e são prescritos pelo médico assistente. Uma vez que o Synvisc-One® possui registro na Anvisa e há uma prescrição médica fundamentada para o seu uso no tratamento da dor no joelho associada à osteoartrite (doença coberta pelo contrato), o plano de saúde tem o dever de fornecê-lo.

A alegação de que é um medicamento de uso domiciliar não se sustenta, pois a injeção é realizada por um profissional de saúde em ambiente clínico ou hospitalar, e a finalidade é o tratamento de uma condição de saúde, não meramente um item de conforto. A recusa, nesses casos, configura uma prática abusiva e ilegal.

Para o Sistema Único de Saúde (SUS): A Constituição Federal garante a todos o direito à saúde, e o SUS é o responsável por efetivá-lo. Embora o SUS possua suas próprias listas e protocolos, a ausência do Synvisc-One® em uma lista específica ou a alegação de alto custo não pode ser um impedimento absoluto ao acesso. A jurisprudência brasileira tem consolidado o entendimento de que, em casos de medicamentos registrados na Anvisa, com comprovação científica de eficácia e imprescindibilidade para o paciente, e na ausência de alternativa terapêutica igualmente eficaz fornecida pelo SUS, o Estado deve fornecer o medicamento. Para obter o Synvisc-One® via SUS, o paciente precisará de um relatório médico muito detalhado que comprove a necessidade e a ineficácia das alternativas oferecidas pelo sistema, além de comprovar sua hipossuficiência financeira (não ter condições de arcar com o custo do tratamento).

Como Reverter a Negativa de Fornecimento e Acessar o Tratamento

Receber a negativa de fornecimento do Synvisc-One® pode ser um momento de grande frustração. Contudo, é fundamental que o paciente e sua família saibam que essa decisão pode ser revertida e que existem passos eficazes para garantir o acesso ao tratamento:

  1. Solicite a Negativa por Escrito: O primeiro passo indispensável é exigir que o órgão público (SUS) ou o plano de saúde formalize a recusa de fornecimento por escrito, especificando detalhadamente os motivos. Este documento é uma prova crucial para todas as etapas seguintes.

  2. Obtenha um Relatório Médico Detalhado e Completo: Peça ao seu médico ortopedista ou reumatologista um relatório robusto. Este relatório deve conter:

    • O diagnóstico de osteoartrite do joelho (com o grau de comprometimento e os sintomas).

    • A justificativa clara para a indicação do Synvisc-One®, explicando por que este é o tratamento mais adequado para o seu caso específico e os benefícios esperados.

    • A menção de que o medicamento possui registro na Anvisa para essa indicação.

    • A urgência e a necessidade do tratamento para o alívio da dor, melhora da função e qualidade de vida.

    • Para o SUS, o relatório deve obrigatoriamente indicar que não há outra alternativa terapêutica igualmente eficaz fornecida pelo sistema.

  3. Para o SUS, Comprove a Hipossuficiência: No caso do SUS, além do relatório médico, é necessário comprovar que o paciente não possui condições financeiras de arcar com o custo do tratamento.

  4. Ação Judicial com Pedido de Liminar: A via judicial é, na grande maioria dos casos, a mais eficaz e rápida para garantir o fornecimento do Synvisc-One®. Com a negativa por escrito, o relatório médico detalhado (e a comprovação de hipossuficiência, se for para o SUS), um advogado especializado em Direito da Saúde pode ingressar com uma ação judicial, solicitando um pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória da justiça que, se concedida, obriga o fornecimento do medicamento imediatamente, mesmo antes do julgamento final do processo. Dada a dor e o impacto na qualidade de vida causados pela osteoartrite, a agilidade na obtenção da liminar é fundamental.

Não Desista: Seu Direito ao Tratamento é Fundamental

A dor crônica no joelho causada pela osteoartrite é debilitante, e o Synvisc-One® oferece uma esperança de alívio e melhora da qualidade de vida. A negativa de fornecimento, seja pelo SUS ou pelo plano de saúde, baseada em argumentos inadequados, é uma violação clara do direito fundamental à saúde e à dignidade.

É fundamental que você não se conforme com uma negativa. A legislação brasileira, e a jurisprudência consolidada, estão ao lado do paciente. Não permita que o alto custo do medicamento ou a burocracia do sistema impeçam o seu acesso a um tratamento que é cientificamente comprovado e vital para o seu bem-estar.

Buscar a orientação de um advogado especialista em Direito da Saúde é um passo decisivo. Esse profissional poderá analisar seu caso em detalhes, preparar a documentação necessária e conduzir o processo judicial para garantir que o SUS ou seu plano de saúde cumpra sua obrigação. Lembre-se, o seu direito a um tratamento adequado é inegociável e deve ser prontamente garantido. Não hesite em lutar por ele.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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