Medicamentos

Tarlatamabe: Entenda a Cobertura Pelo Plano de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Tarlatamabe: Entenda a Cobertura Pelo Plano de Saúde

O Tarlatamabe é um medicamento inovador aprovado recentemente pela Anvisa para o tratamento de câncer de pulmão de pequenas células (CPPC) em estágio avançado, especialmente após a falha de terapias à base de platina. Como um anticorpo monoclonal biespecífico, ele atua direcionando as células T do sistema imunológico para atacar as células tumorais que expressam a proteína DLL3, característica comum nesse tipo agressivo de câncer.

A aprovação do Tarlatamabe foi fundamentada em estudos clínicos que demonstraram uma taxa de resposta significativa, com aproximadamente 40% dos pacientes apresentando redução do tumor e uma duração mediana de resposta de 9,7 meses. Esses resultados destacam o potencial do medicamento como uma opção terapêutica eficaz para pacientes com CPPC.

Cobertura pelo plano de saúde

Com o registro sanitário na Anvisa, o Tarlatamabe passa a integrar a lista de medicamentos cuja cobertura é obrigatória pelos planos de saúde, conforme estabelecido pela Lei nº 9.656/98. Isso significa que, mediante prescrição médica adequada, os beneficiários têm o direito de acesso ao tratamento, independentemente de o medicamento estar ou não incluído no rol de procedimentos da ANS.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

É importante ressaltar que a prescrição médica deve estar alinhada com as indicações aprovadas na bula do medicamento. No entanto, mesmo em casos de uso off-label, quando há respaldo científico e recomendação médica fundamentada, a cobertura pode ser exigida judicialmente.

Como proceder diante de uma negativa

Caso o plano de saúde negue a cobertura do Tarlatamabe, é fundamental seguir alguns passos:

  1. Solicitar a negativa por escrito: A operadora deve fornecer a justificativa formal da recusa.

  2. Obter um relatório médico detalhado: O documento deve conter o diagnóstico, a indicação do medicamento e a justificativa clínica para seu uso.

  3. Reunir a documentação necessária: Inclua exames, receitas e laudos que comprovem a necessidade do tratamento.

  4. Buscar orientação jurídica especializada: Um advogado com experiência em Direito da Saúde poderá avaliar o caso e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento.

Conclusão

O acesso ao Tarlatamabe representa uma esperança significativa para pacientes com câncer de pulmão de pequenas células em estágio avançado. Diante de uma prescrição médica adequada, os planos de saúde têm a obrigação legal de fornecer o medicamento. Em caso de negativa, é essencial que o paciente conheça seus direitos e busque os meios legais para assegurar o tratamento necessário.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

Fique por dentro das atualizações

Receba nossos artigos

Novas decisões, mudanças da ANS e orientações práticas sobre planos de saúde, direto no seu e-mail.

Precisa de ajuda?

Entre em contato conosco

Sua mensagem chega direto à equipe pelo WhatsApp. *Campos obrigatórios

Suas informações pessoais e de saúde são tratadas com sigilo profissional e em conformidade com a LGPD.