
Nódulos na tireoide são uma ocorrência comum na população adulta, com uma prevalência que pode variar amplamente, e embora a maioria seja de natureza benigna, muitos deles demandam atenção e, por vezes, intervenção. Tradicionalmente, o tratamento desses nódulos, especialmente quando causam sintomas ou preocupações estéticas, envolvia procedimentos mais invasivos, como a cirurgia. Contudo, a medicina moderna tem avançado, e uma técnica inovadora chamada termoablação, ou ablação por radiofrequência, surge como uma alternativa segura, eficaz e minimamente invasiva para o manejo desses nódulos.
Compreendendo a Termoablação: Uma Alternativa Eficaz e Minimamente Invasiva
A termoablação é uma terapia térmica que utiliza a aplicação de calor para destruir as células dos nódulos tireoidianos benignos. O procedimento envolve a inserção de eletrodos guiados por métodos de imagem (como ultrassom) diretamente no interior do tumor. Esses eletrodos conduzem energia de radiofrequência, gerando calor que leva à necrose e subsequente redução do volume do nódulo. Geralmente, o paciente é submetido ao procedimento com anestesia local, ou em alguns casos, anestesia geral, garantindo conforto durante a intervenção.
A natureza minimamente invasiva da termoablação é uma de suas maiores vantagens. Diferentemente da cirurgia tradicional, que pode envolver incisões maiores e, em alguns casos, a remoção parcial ou total da tireoide, a ablação por radiofrequência permite que o tratamento seja realizado com menor trauma ao tecido circundante e sem a necessidade de reposição hormonal contínua, pois a função da tireoide é preservada.
Estudos demonstram a alta eficácia da termoablação. Em média, esta técnica pode reduzir o tamanho do nódulo benigno da tireoide em até 90% dentro de um período de 12 meses de tratamento. Além disso, a maioria dos pacientes necessita de apenas uma sessão para alcançar resultados satisfatórios, embora uma segunda intervenção possa ser indicada se o nódulo não diminuir o suficiente para ser absorvido pelo organismo.
Embora o custo de uma sessão de termoablação de nódulo de tireoide possa ser significativo, variando em torno de R$ 15 mil, dependendo de fatores como o local do procedimento, a região e a complexidade do caso, sua eficácia e caráter minimamente invasivo a tornam uma opção de tratamento valiosa.
A Cobertura Obrigatória pelos Planos de Saúde: Entenda Seus Direitos
Apesar de ser um tratamento cientificamente comprovado e recomendado por sociedades médicas, é comum que a termoablação para nódulos benignos da tireoide seja negada pelos planos de saúde. As operadoras frequentemente justificam a recusa alegando que o procedimento não está incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No entanto, essa argumentação é uma conduta abusiva, que contraria a legislação vigente no setor de saúde suplementar.
O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).
A Lei dos Planos de Saúde é clara ao estabelecer que todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID), como é o caso do nódulo benigno da tireoide (CID D34), devem ter seus tratamentos cobertos pelas operadoras. A premissa legal é que, se uma doença é coberta, seus respectivos tratamentos, desde que possuam comprovação científica de eficácia, também devem ser custeados. E a termoablação, ou ablação por radiofrequência, se enquadra perfeitamente nesse critério, sendo amplamente atestada pela ciência como uma opção válida e eficaz para tumores benignos da tireoide.
A recusa da ANS em incorporar a termoablação para nódulos benignos de tireoide em seu rol, apesar de um pedido formal feito pela Sociedade Brasileira de Radiologia Intervencionista e Cirurgia Endovascular, não isenta os planos de saúde de sua responsabilidade. É importante compreender que o Rol da ANS serve como uma lista exemplificativa do mínimo que as operadoras devem cobrir, e não como um limite máximo. Ou seja, a ausência de um procedimento no rol não significa que ele não deva ser coberto, especialmente quando há forte evidência científica e indicação médica.
Em diversas situações, beneficiários de planos de saúde têm obtido sucesso na Justiça para conseguir o custeio da termoablação, mesmo após a recusa inicial das operadoras. Isso reforça que o direito ao tratamento existe e pode ser garantido judicialmente.
Como Agir Diante da Recusa do Plano de Saúde
Se o seu plano de saúde negar a cobertura da termoablação para nódulos benignos da tireoide, é fundamental agir de forma estratégica para assegurar seu direito ao tratamento. Os dois documentos mais importantes para iniciar o processo são:
O Relatório Médico Detalhado: Este documento é a peça central. Ele deve ser elaborado pelo seu médico assistente e precisa justificar de forma clara e abrangente a necessidade da termoablação para o seu caso específico. O relatório deve incluir informações sobre seu quadro de saúde, seu histórico de tratamentos prévios (se houver), a progressão do nódulo, os sintomas que ele causa e, crucialmente, os riscos e as consequências adversas à sua saúde caso o procedimento não seja realizado. Um relatório bem fundamentado é essencial para demonstrar a urgência e a relevância do tratamento.
A Negativa do Convênio por Escrito: É imprescindível que a recusa da cobertura seja formalizada por escrito pela operadora do plano de saúde. Este documento, com a justificativa da negativa, é um requisito para dar entrada em qualquer ação legal.
Com esses documentos em mãos, a via judicial é o caminho mais eficaz para buscar a cobertura do procedimento. Nesses casos, o auxílio de um profissional especializado em Direito à Saúde é indispensável. Este especialista poderá analisar as particularidades do seu caso, orientá-lo sobre as melhores estratégias e, se necessário, ingressar com uma ação judicial para garantir que o plano de saúde arque com os custos da termoablação.
É importante ressaltar que todas as operadoras de planos de saúde podem ser obrigadas judicialmente a custear a termoablação de nódulos benignos da tireoide. Não importa se você possui um plano individual, familiar, empresarial ou coletivo por adesão, ou qual seja a operadora (Sul América, Unimed, Amil, Bradesco, Notredame, entre outras). A lei que fundamenta a cobertura é aplicável a todos os tipos de planos e contratos.
Embora não se possa garantir um "resultado certo" em qualquer processo judicial, a existência de inúmeras decisões favoráveis em casos semelhantes demonstra que há sólidas chances de sucesso. Uma análise profissional e cuidadosa por um especialista em Direito à Saúde é fundamental para avaliar as reais possibilidades e as nuances do seu processo.
A saúde é um direito fundamental, e o acesso a tratamentos eficazes e inovadores como a termoablação não deve ser negado indevidamente pelo seu plano de saúde. Se você está enfrentando a recusa de cobertura, não se sinta desamparado. A busca por apoio jurídico especializado é o passo decisivo para proteger seus direitos e assegurar que você receba o tratamento que pode melhorar significativamente sua qualidade de vida. Nossos profissionais estão preparados para oferecer a orientação e a representação necessárias para que a lei seja cumprida em seu caso. Não hesite em buscar quem possa te auxiliar a garantir o acesso ao seu tratamento. Seus direitos valem a pena ser defendidos.
Fontes
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.