Medicamentos

Terrosa® (Teriparatida): Essencial para Osteoporose e o Direito à Cobertura pelo Plano de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Terrosa® (Teriparatida): Essencial para Osteoporose e o Direito à Cobertura pelo Plano de Saúde

A osteoporose, uma doença que causa a perda progressiva de massa óssea, fragilizando os ossos e aumentando significativamente o risco de fraturas, afeta milhões de pessoas, especialmente mulheres na pós-menopausa e homens. Para o tratamento dessa condição debilitante, a medicina tem avançado, e medicamentos inovadores como o Terrosa® (teriparatida) surgem como uma esperança para restaurar a densidade óssea e melhorar a qualidade de vida dos pacientes. Com sua aprovação e registro sanitário pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em outubro de 2023, o Terrosa® consolidou-se como uma opção terapêutica vital no Brasil.

Teriparatida e a Ação de Terrosa® no Combate à Osteoporose

A teriparatida, princípio ativo do Terrosa®, é uma forma recombinante do hormônio da paratireoide que atua como um agente anabólico ósseo. Diferentemente de outras terapias para osteoporose que apenas retardam a perda óssea, a teriparatida estimula ativamente a formação de novo osso. Isso resulta em um aumento significativo da densidade mineral óssea, uma melhoria na microarquitetura do osso e, crucialmente, uma redução substancial no risco de fraturas vertebrais e não vertebrais.

O Terrosa® é um biossimilar do Forteo®, outro medicamento que utiliza a teriparatida como princípio ativo, e sua aprovação pela Anvisa para o tratamento da osteoporose foi baseada em sólidas evidências científicas que comprovaram seus benefícios para pacientes. O medicamento é indicado para:

  • Tratamento da osteoporose com alto risco de fraturas: Tanto em mulheres na pós-menopausa quanto em homens.

  • Tratamento da osteoporose associada à terapia sistêmica com glicocorticoides: Em homens e mulheres.

A osteoporose, ao enfraquecer os ossos, torna-os mais suscetíveis a fraturas dolorosas e limitantes. O uso da teriparatida, ao promover a restauração da densidade óssea, desempenha um papel fundamental no controle dos sintomas da doença e na prevenção dessas complicações, permitindo que os pacientes retomem suas atividades diárias com mais segurança e menos dor.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

O Custo Elevado e a Necessidade de Cobertura pelo Plano de Saúde

Embora o Terrosa® ofereça uma esperança real para muitos pacientes com osteoporose, seu custo representa uma barreira significativa. Segundo a Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), o preço da teriparatida pode variar entre R$ 2.775,97 e R$ 4.920,03. Essa variação depende de fatores como a dosagem, o local de compra e, principalmente, a incidência de impostos como o ICMS. De qualquer forma, trata-se de um medicamento caro e, muitas vezes, de uso a longo prazo, tornando seu custo proibitivo para a maioria dos pacientes.

Dessa forma, a cobertura pelo plano de saúde torna-se, na prática, a única via para que esses pacientes tenham acesso ao tratamento vital com Terrosa®.

Seus Direitos: O Plano de Saúde é Obrigado a Fornecer o Terrosa® (Teriparatida)?

A resposta é sim. Havendo uma recomendação médica que justifique o uso do Terrosa® (teriparatida) para o tratamento da osteoporose, o plano de saúde tem a obrigação legal de fornecê-lo. A Lei dos Planos de Saúde é categórica: o registro sanitário do medicamento na Anvisa é o critério primordial para que um medicamento tenha cobertura obrigatória.

Não importa se o medicamento é de alto custo, se é de uso domiciliar, ou se ainda não foi incluído na lista de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A Lei dos Planos de Saúde estabelece que, se houver evidência científica da eficácia do tratamento (e o registro na Anvisa só é concedido a medicamentos cuja eficácia é cientificamente certificada), o plano de saúde é obrigado a fornecê-lo.

As operadoras de saúde frequentemente tentam negar a cobertura alegando que o medicamento não está no Rol da ANS. Contudo, essa justificativa é inconsistente com a lei. O Rol da ANS é uma lista de referência que indica as coberturas mínimas que devem ser garantidas, e não um limite para o que os planos devem cobrir. A própria legislação permite expressamente que a cobertura seja garantida mesmo para procedimentos e medicamentos fora do rol, desde que haja prescrição médica e respaldo técnico-científico.

Como Obter o Terrosa® Após a Recusa do Plano de Saúde

Se o seu plano de saúde se recusar a fornecer o Terrosa® (teriparatida), é importante saber que você não está desamparado. Recorrer a uma simples solicitação de reanálise para a operadora ou registrar uma queixa na ANS pode ser ineficaz. As operadoras raramente reconsideram esse tipo de negativa, e a ANS, por vezes, se alinha à operadora alegando a ausência do medicamento em sua lista.

Nesse cenário, a melhor e mais eficaz via é a ação judicial. Para isso, é crucial que você procure um profissional especializado em ações contra planos de saúde. Esse especialista possui conhecimento aprofundado da legislação do setor e das ferramentas jurídicas necessárias para defender seus direitos de forma rápida e eficiente.

Um profissional do direito com expertise em saúde, por exemplo, saberá como propor uma ação com pedido de liminar (também conhecida como tutela de urgência). A liminar permite que seu pedido seja analisado pelo juiz de forma prioritária, muitas vezes em questão de dias, e em alguns casos, em até 48 horas. Se o juiz entender que seu direito é claro e a urgência do tratamento é comprovada, ele poderá determinar o fornecimento imediato do medicamento.

Para embasar a ação judicial, alguns documentos são indispensáveis:

  • Relatório Médico Detalhado: Este é o documento mais importante. Seu médico deve explicar minuciosamente por que o Terrosa® é o medicamento indicado para o seu caso específico de osteoporose, qual a gravidade da doença, quais foram os tratamentos anteriores (se houver) e por que o Terrosa® é essencial, além de deixar clara a urgência do tratamento e os riscos à sua saúde caso o medicamento não seja fornecido.

  • Negativa do Plano de Saúde por Escrito: A operadora deve formalizar a recusa de cobertura por escrito, com a justificativa.

  • Documentos Pessoais: Como RG, CPF e comprovante de residência.

Embora não seja possível garantir um "resultado 100% ganho" em qualquer processo judicial, a existência de diversas decisões favoráveis em casos semelhantes para medicamentos fora do rol da ANS e de alto custo demonstra que há sólidas chances de sucesso. Uma análise cuidadosa e profissional do seu caso por um advogado especialista em Direito da Saúde é fundamental para avaliar todas as particularidades e as reais possibilidades de êxito da sua demanda.

A osteoporose é uma doença que exige tratamento adequado para evitar complicações graves. O alto custo do Terrosa® não deve ser uma barreira para que você tenha acesso a um medicamento essencial. Se o seu plano de saúde negou a cobertura, não se sinta desamparado. A busca por apoio jurídico especializado em direito da saúde é o caminho para garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba o tratamento que pode restaurar sua saúde óssea e sua qualidade de vida. Nossos profissionais estão preparados para oferecer a orientação e a representação necessárias para que a lei seja cumprida em seu caso. Não se conforme com a negativa do seu plano de saúde. Seus direitos valem a pena ser defendidos. Entre em contato conosco para saber como podemos te auxiliar a garantir o acesso ao seu tratamento e reverter as negativas indevidas do seu plano de saúde.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

Fique por dentro das atualizações

Receba nossos artigos

Novas decisões, mudanças da ANS e orientações práticas sobre planos de saúde, direto no seu e-mail.

Precisa de ajuda?

Entre em contato conosco

Sua mensagem chega direto à equipe pelo WhatsApp. *Campos obrigatórios

Suas informações pessoais e de saúde são tratadas com sigilo profissional e em conformidade com a LGPD.