
O tezepelumabe é um anticorpo monoclonal indicado no tratamento da asma grave do tipo eosinofílica, especialmente em pacientes que não respondem adequadamente aos tratamentos convencionais. Seu mecanismo de ação consiste em inibir a linfopoetina estromal tímica (TSLP), uma proteína envolvida na inflamação alérgica e nas vias que desencadeiam crises asmáticas severas.
Com aprovação pela Anvisa, o medicamento passou a integrar a lista de opções terapêuticas de última geração para pacientes que, apesar do uso de corticoides inaláveis e broncodilatadores, continuam apresentando crises frequentes, internações e limitações significativas na qualidade de vida.
Quem tem indicação para o uso do tezepelumabe?
O tezepelumabe é indicado para pacientes com:
Asma grave, não controlada com os tratamentos tradicionais;
Níveis elevados de eosinófilos no sangue;
Histórico de múltiplas exacerbações por ano;
Internações frequentes por crises asmáticas;
Dependência constante de corticoides orais.
O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).
É um medicamento de uso contínuo, com administração injetável sob orientação e monitoramento de equipe médica especializada.
O plano de saúde é obrigado a fornecer o tezepelumabe?
Sim, desde que preenchidos alguns critérios técnicos e legais:
O medicamento possui registro sanitário regular na Anvisa;
A indicação está respaldada por prescrição médica fundamentada;
Não há alternativas terapêuticas eficazes disponíveis na rede credenciada do plano;
O tratamento é necessário para evitar agravamento do quadro clínico e preservar a vida e a saúde do paciente.
Mesmo não estando incluído no rol da ANS, o fornecimento pode ser exigido judicialmente, com base na jurisprudência consolidada e nos princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde.
Como agir em caso de negativa do plano?
O paciente deve:
Solicitar a negativa por escrito, com a justificativa formal da operadora;
Reunir relatório médico detalhado que justifique o uso do tezepelumabe;
Anexar laudos, exames e histórico clínico que demonstrem a gravidade do quadro e a falha dos tratamentos anteriores;
Buscar orientação jurídica para eventual ajuizamento de ação com pedido liminar.
Dada a gravidade da doença e a urgência terapêutica, o Judiciário frequentemente reconhece o direito à cobertura do medicamento, garantindo ao paciente acesso rápido e eficaz ao tratamento necessário.
O tezepelumabe representa um avanço no tratamento da asma grave e deve estar acessível aos pacientes que necessitam de intervenção terapêutica diferenciada para controle da doença. A recusa infundada por parte do plano de saúde afronta direitos fundamentais e pode ser revertida por meio dos instrumentos legais disponíveis.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.