
O Thiotepa é um medicamento utilizado no tratamento de diversos tipos de câncer, especialmente em casos em que há a necessidade de quimioterapia de alta dose ou preparação para transplante de medula óssea. Sua aplicação clínica, embora não seja tão amplamente difundida quanto outros medicamentos oncológicos, é fundamental para determinados protocolos terapêuticos, especialmente para pacientes em estágios mais avançados da doença.
Apesar da importância médica desse medicamento, muitos pacientes esbarram na recusa do plano de saúde em fornecer o Thiotepa, o que gera dúvidas sobre a legalidade dessa negativa e sobre as alternativas disponíveis para garantir o tratamento.
Por que os planos de saúde negam o Thiotepa?
Na maioria das vezes, os planos de saúde justificam a negativa de cobertura alegando que o medicamento não tem registro ativo na Anvisa ou que não está incluído no rol de procedimentos obrigatórios da ANS. Esse argumento, no entanto, não é suficiente para se sobrepor à indicação médica.
O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).
Quando há prescrição médica fundamentada, indicando a necessidade do Thiotepa para o tratamento específico do paciente, a negativa pode configurar uma conduta abusiva da operadora, uma vez que o plano de saúde não pode substituir o julgamento clínico do médico responsável.
A legalidade da cobertura de medicamentos fora do rol
É importante destacar que o rol de procedimentos da ANS é uma referência mínima, e não uma lista taxativa. Ou seja, ele serve como parâmetro básico, mas não impede que o paciente tenha acesso a outros tratamentos, desde que haja respaldo médico e a indicação seja adequada ao quadro clínico.
A jurisprudência já consolidou o entendimento de que, havendo recomendação médica e necessidade comprovada, o plano de saúde deve arcar com o medicamento prescrito, mesmo fora do rol ou sem registro regular na Anvisa, desde que haja autorização excepcional de importação, por exemplo.
Como garantir o acesso ao Thiotepa
Pacientes que enfrentam negativas de cobertura para o Thiotepa devem tomar algumas providências imediatas:
Solicitar que a negativa da operadora seja formalizada por escrito;
Obter relatório médico detalhado justificando a prescrição;
Anexar exames e laudos que demonstrem a condição clínica e a necessidade do tratamento;
Consultar um advogado especializado em Direito da Saúde para avaliar a viabilidade de uma ação judicial.
A depender da urgência do caso, é possível obter liminar para que o plano de saúde forneça o medicamento imediatamente, garantindo que o tratamento não seja interrompido ou retardado de maneira prejudicial.
Direito à vida e à saúde como prioridade
O acesso a medicamentos essenciais é uma extensão do direito constitucional à saúde. Negar esse direito, especialmente em situações críticas como o tratamento do câncer, contraria os princípios da dignidade da pessoa humana e da proteção integral do paciente.
Por isso, quando o Thiotepa é indicado por um médico como essencial à continuidade ou efetividade do tratamento oncológico, o plano de saúde tem o dever de custeá-lo. A atuação rápida e técnica pode ser decisiva para que o paciente inicie ou mantenha seu tratamento com segurança.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.