Medicamentos

Um Novo Horizonte no Tratamento do Câncer de Endométrio: A Cobertura Obrigatória do Pembrolizumabe (Keytruda®) Pelos Planos de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Um Novo Horizonte no Tratamento do Câncer de Endométrio: A Cobertura Obrigatória do Pembrolizumabe (Keytruda®) Pelos Planos de Saúde

O câncer de endométrio, que se origina no revestimento do útero, é um dos tipos mais comuns de câncer ginecológico. Embora muitas vezes diagnosticado em estágios iniciais, a doença pode se tornar desafiadora em fases mais avançadas ou quando há recidiva. No campo da oncologia, a imunoterapia tem revolucionado o tratamento de diversos tumores, e o Pembrolizumabe (Keytruda®) surge como uma esperança significativa para pacientes com câncer de endométrio, especialmente aqueles com características moleculares específicas que respondem bem a essa terapia.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

Apesar da eficácia comprovada e da crescente indicação médica para o Pembrolizumabe no tratamento do câncer de endométrio, muitos pacientes ainda se deparam com a dolorosa negativa de cobertura por parte dos planos de saúde. As operadoras frequentemente alegam o alto custo do medicamento ou a ausência expressa no rol de procedimentos da ANS. Contudo, é fundamental que as pacientes saibam que essa recusa é, na maioria dos casos, indevida e passível de contestação judicial, pois o direito à saúde e ao tratamento mais adequado deve prevalecer.

Pembrolizumabe (Keytruda®): Uma Nova Estratégia Contra o Câncer de Endométrio

O Pembrolizumabe, comercializado sob o nome Keytruda®, é um medicamento imunoterápico que atua como um inibidor de checkpoint imunológico, mais especificamente um anticorpo monoclonal que bloqueia a proteína PD-1 (programmed cell death protein 1). Essa proteína, presente na superfície das células T (células de defesa do corpo), atua como um "freio" para o sistema imunológico, impedindo-o de atacar células que expressam PD-L1 (ligante de PD-1), como muitas células cancerosas.

Ao bloquear o PD-1, o Pembrolizumabe "desfreia" o sistema imunológico, permitindo que as células T reconheçam e destruam as células cancerosas de forma mais eficaz. Esse mecanismo representa uma abordagem revolucionária, pois, em vez de atacar diretamente o tumor como a quimioterapia, ele potencializa as defesas naturais do próprio corpo.

No tratamento do câncer de endométrio, o Pembrolizumabe tem se mostrado particularmente eficaz em pacientes com tumores que apresentam instabilidade de microssatélites alta (MSI-H) ou deficiência de reparo de DNA (dMMR). Essas características moleculares tornam as células tumorais mais "visíveis" para o sistema imunológico, aumentando a probabilidade de resposta à imunoterapia.

O Pembrolizumabe pode ser indicado em diversas situações no tratamento do câncer de endométrio:

  • Para pacientes com doença avançada ou metastática: Quando a cirurgia não é possível ou a doença já se espalhou para outras partes do corpo.

  • Em casos de recorrência: Quando o câncer retorna após tratamentos iniciais.

  • Como terapia de primeira linha: Estudos recentes têm confirmado a eficácia do Pembrolizumabe, em combinação com outros tratamentos (como quimioterapia), como terapia de primeira linha para o câncer de endométrio avançado ou recorrente, especialmente em pacientes com tumores MSI-H/dMMR. Essas abordagens combinadas têm demonstrado um aumento significativo na sobrevida livre de progressão da doença.

A inclusão do Pembrolizumabe no arsenal terapêutico do câncer de endométrio oferece uma opção promissora para pacientes que antes tinham poucas alternativas eficazes, melhorando o prognóstico e a qualidade de vida.

A Questão da Cobertura e as Negativas Abusivas dos Planos de Saúde

Apesar da comprovação científica da eficácia do Pembrolizumabe e de sua importância vital para pacientes com câncer de endométrio, as operadoras de planos de saúde frequentemente negam a cobertura do medicamento. As justificativas mais comuns para essas recusas incluem:

  • Alto Custo do Medicamento: O Pembrolizumabe é um medicamento de alto custo, o que leva as operadoras a tentar se eximir da responsabilidade financeira.

  • Não Inclusão no Rol da ANS: A alegação de que o medicamento não está expressamente listado no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para o tratamento específico do câncer de endométrio.

  • Caráter Experimental ou "Off-label": Em alguns casos, tentam rotular o uso do medicamento como "experimental" ou fora das indicações aprovadas, o que é frequentemente desmentido por estudos clínicos e pela prática médica.

No entanto, todas essas justificativas são consideradas abusivas e ilegais pela Justiça brasileira. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) estabelece que as operadoras são obrigadas a cobrir todas as doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID). O câncer de endométrio é uma doença coberta pelos planos de saúde.

Uma vez que um medicamento possui registro na Anvisa, ele é considerado seguro e eficaz para o tratamento de suas indicações. A ausência de sua inclusão no Rol da ANS não pode ser um impeditivo para a cobertura, pois o rol é visto como uma lista de referência mínima, e não como um limite para a garantia do tratamento adequado. Negar um medicamento com base apenas na ausência no rol, especialmente quando é aprovado pela Anvisa e essencial para a vida do paciente, viola o princípio da boa-fé objetiva e a própria finalidade do contrato de seguro saúde.

A decisão sobre a melhor linha de tratamento para o paciente, incluindo a indicação do Pembrolizumabe, compete exclusivamente ao médico oncologista assistente. A operadora de saúde não tem autoridade para questionar a escolha terapêutica do profissional que acompanha o caso, desde que haja fundamentação médica e a aprovação regulatória do medicamento. Impor uma alternativa menos eficaz ou negar o acesso a um tratamento inovador e comprovadamente eficaz, sob o pretexto de seu alto custo, configura uma interferência indevida na relação médico-paciente e uma violação do direito à vida.

Como Agir Diante da Negativa de Cobertura

Se você ou um familiar recebeu a indicação de tratamento com Pembrolizumabe (Keytruda®) para câncer de endométrio e teve a cobertura negada pelo plano de saúde, siga estes passos:

  1. Exija a Negativa por Escrito: Solicite formalmente à operadora a recusa de cobertura, com a justificativa explícita. Este documento é a prova da negativa e o ponto de partida para qualquer ação legal.

  2. Obtenha um Laudo Médico Detalhado e Justificado: O oncologista deve elaborar um relatório médico completo, com as seguintes informações:

    • Diagnóstico do câncer de endométrio (com CID).

    • Estágio da doença e histórico de tratamentos anteriores, se houver.

    • Justificativa da necessidade específica do Pembrolizumabe, explicando os benefícios esperados (como aumento da sobrevida livre de progressão, melhora da qualidade de vida) e a relevância das características moleculares do tumor (MSI-H/dMMR, se aplicável).

    • Atestar que o medicamento possui registro na Anvisa para a indicação e que não há alternativa terapêutica igualmente eficaz para o caso do paciente.

  3. Busque Orientação Jurídica Especializada: A complexidade da legislação de saúde, a urgência do caso e o alto custo do medicamento demandam a assessoria de um advogado com experiência em direito da saúde. Ele poderá analisar o contrato, a negativa, o laudo médico e traçar a melhor estratégia jurídica.

  4. Ação Judicial com Pedido de Liminar: Na maioria dos casos de negativa indevida, a via judicial é o caminho mais eficaz e rápido para garantir a cobertura. O advogado pode ingressar com uma ação judicial com pedido de liminar. A liminar é uma decisão provisória da Justiça que, se concedida, obriga o plano de saúde a autorizar e custear o medicamento imediatamente, antes mesmo do julgamento final do processo. Dada a natureza grave da doença e a urgência do tratamento oncológico, os tribunais costumam analisar esses pedidos com extrema celeridade, muitas vezes garantindo o acesso à medicação em poucos dias.

O Direito à Vida e ao Tratamento Inovador

O tratamento do câncer de endométrio com Pembrolizumabe (Keytruda®) representa uma esperança real para muitas pacientes, oferecendo uma abordagem inovadora e eficaz. A recusa de cobertura por parte dos planos de saúde, sob o pretexto de seu alto custo ou da ausência no rol da ANS, é uma violação do direito fundamental à saúde e à vida.

Se você está enfrentando a recusa de cobertura para o Pembrolizumabe ou qualquer outro tratamento oncológico essencial, saiba que a lei está ao seu lado. Não se submeta a uma situação de desamparo. Buscar o auxílio de um advogado especializado em direito da saúde é o passo decisivo para garantir que seu plano de saúde cumpra com sua obrigação e que você tenha acesso ao tratamento que merece para combater essa doença com todas as ferramentas disponíveis.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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