Medicamentos

Upstaza (Onasemnogene Abeparvovec-xioi): Garantindo o Acesso à Terapia Gênica Transformadora Pelo Seu Plano de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Upstaza (Onasemnogene Abeparvovec-xioi): Garantindo o Acesso à Terapia Gênica Transformadora Pelo Seu Plano de Saúde

Receber o diagnóstico de uma doença rara e debilitante em um filho, como a Deficiência de AADC (descarboxilase de L-aminoácidos aromáticos), é um dos momentos mais desafiadores na vida de uma família. A busca por esperança e por um tratamento que possa realmente mudar o prognóstico da criança torna-se a prioridade absoluta. Nesse cenário, o surgimento de terapias genéticas inovadoras, como o Upstaza (onasemnogene abeparvovec-xioi), representa um divisor de águas, oferecendo a promessa de transformar a vida desses pequenos pacientes. Contudo, a questão do acesso a esse medicamento de altíssimo custo, que pode ultrapassar os 15 milhões de reais por dose, coloca os planos de saúde no centro de uma batalha pela vida e pelo direito à saúde.

A Deficiência de AADC é uma condição neurológica rara e hereditária que afeta a produção de neurotransmissores cruciais para o desenvolvimento e funcionamento cerebral. Crianças com essa deficiência frequentemente apresentam atraso grave no desenvolvimento motor, crises epilépticas, movimentos anormais e problemas de regulação da temperatura e pressão arterial, necessitando de cuidados intensivos e contínuos. Até recentemente, as opções de tratamento eram limitadas, focadas principalmente no manejo dos sintomas.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

O Upstaza (onasemnogene abeparvovec-xioi) é uma terapia gênica inovadora que atua na raiz do problema. Ele introduz uma cópia funcional do gene DDC (que codifica a enzima AADC) diretamente no cérebro do paciente, permitindo que as células cerebrais produzam a enzima que falta. Isso, por sua vez, possibilita a síntese dos neurotransmissores necessários, como dopamina e serotonina, que são vitais para o controle motor, o humor e outras funções cerebrais. Os estudos clínicos têm demonstrado resultados promissores, com melhorias significativas no desenvolvimento motor, redução de sintomas e uma notável melhora na qualidade de vida das crianças tratadas. A aprovação desta terapia por órgãos reguladores, inclusive a ANVISA no Brasil, é um marco para a medicina e para as famílias afetadas.

O Desafio do Alto Custo e a Responsabilidade do Plano de Saúde

Apesar da eficácia revolucionária do Upstaza, seu custo exorbitante é o principal obstáculo para que a maioria das famílias tenha acesso a ele. É aqui que a responsabilidade do plano de saúde entra em jogo. Muitos planos, ao se depararem com solicitações de cobertura para terapias genéticas de valor tão elevado, tentam se esquivar da obrigação, alegando diversos motivos que, na maioria dos casos, são infundados e legalmente contestáveis.

As operadoras podem argumentar que a terapia não está no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que se trata de um tratamento experimental, ou que sua cobertura não é prevista contratualmente devido ao alto custo. No entanto, esses argumentos são frequentemente derrubados na justiça.

É fundamental entender que o Rol da ANS é uma lista de cobertura mínima obrigatória. Ele não é uma lista exaustiva e não pode ser utilizado para negar tratamentos que, embora inovadores e de alto custo, sejam aprovados pela ANVISA, essenciais para a saúde do paciente e indicados por um médico especialista. A Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e o Código de Defesa do Consumidor garantem o direito à cobertura de doenças listadas na Classificação Internacional de Doenças (CID) e aos tratamentos necessários para elas, desde que aprovados no país.

A Aprovação da ANVISA e a Segurança Jurídica da Cobertura

A aprovação do Upstaza pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) no Brasil é um ponto crucial que fortalece a obrigatoriedade da cobertura pelos planos de saúde. A ANVISA é o órgão responsável por avaliar a segurança, eficácia e qualidade de medicamentos e terapias antes que possam ser comercializados e utilizados no país. Uma vez que o Upstaza obteve esse registro, significa que ele passou por rigorosos processos de análise e demonstrou ser uma opção terapêutica válida e segura para a Deficiência de AADC.

A existência do registro na ANVISA é o que confere a um medicamento ou terapia a condição de "não experimental" e o torna elegível para cobertura pelos planos de saúde, independentemente de seu custo ou de sua recente inclusão no mercado. Ignorar a aprovação da ANVISA é ir contra o próprio sistema regulatório de saúde do país e prejudicar diretamente o paciente que necessita do tratamento.

O Direito à Vida e à Saúde Acima dos Interesses Financeiros

A recusa de cobertura de uma terapia como o Upstaza não é apenas uma questão burocrática; é uma violação do direito fundamental à vida e à saúde da criança. Para famílias que enfrentam a Deficiência de AADC, o tempo é um fator crítico, e a demora no acesso à terapia gênica pode resultar em danos neurológicos irreversíveis.

Os tribunais brasileiros têm se mostrado sensíveis a essa realidade. Em casos de doenças raras e tratamentos de alto custo, a jurisprudência tem consolidado o entendimento de que o direito à saúde e à vida deve prevalecer sobre cláusulas contratuais limitativas ou interesses financeiros das operadoras. A função social do contrato de plano de saúde é a garantia de acesso à saúde, e não a limitação de tratamentos inovadores e essenciais.

É importante que o paciente ou seus representantes legais compreendam que a batalha contra o plano de saúde, nesses casos, é uma defesa da própria vida. As decisões judiciais têm reforçado que a negativa de cobertura de medicamentos registrados na ANVISA, com indicação médica e para o tratamento de doença coberta pelo plano, é abusiva.

Como Agir Diante da Negativa de Cobertura do Upstaza

Diante de uma negativa de cobertura do Upstaza, a primeira reação pode ser de desespero, mas é fundamental agir com rapidez e estratégia. O caminho para garantir o acesso à terapia, na maioria dos casos, envolve a via judicial.

Os passos essenciais para iniciar esse processo são:

  1. Obtenha um Relatório Médico Detalhado e Completo: Este é o documento mais importante. Peça ao médico responsável pelo tratamento da criança (neuropediatra, geneticista, etc.) um relatório minucioso que inclua:

    • O diagnóstico preciso da Deficiência de AADC (com o Código Internacional de Doenças - CID).

    • A justificativa clínica clara para a necessidade do Upstaza, explicando por que é a terapia mais adequada para o caso específico da criança e os benefícios esperados.

    • A urgência do tratamento e os riscos de não realizá-lo ou de atrasá-lo, destacando a progressão da doença.

    • A indicação de que não há alternativa terapêutica convencional ou coberta que ofereça o mesmo benefício.

  2. Documente Formalmente a Negativa do Plano de Saúde: Solicite que a negativa de cobertura seja formalizada por escrito pela operadora, com a justificativa explícita. Se a comunicação foi por telefone, anote o protocolo de atendimento, a data e o nome do atendente.

  3. Busque Imediatamente o Auxílio de um Advogado Especializado em Direito da Saúde: Dada a complexidade e a urgência desses casos, a atuação de um profissional do direito com experiência em litígios contra planos de saúde é indispensável. Esse advogado poderá:

    • Analisar todos os documentos e a viabilidade do caso.

    • Elaborar a petição inicial com o pedido de liminar (tutela de urgência), que é uma decisão judicial provisória que visa garantir o acesso ao tratamento de forma rápida, antes mesmo do julgamento final do processo.

    • Ingressar com a ação judicial e acompanhar todo o trâmite, defendendo os direitos da criança perante o poder judiciário.

Conclusão: Não Desista da Luta Pela Vida e Qualidade de Vida de Seu Filho

A Deficiência de AADC e a necessidade de uma terapia de ponta como o Upstaza são situações que exigem uma resposta rápida e eficaz do sistema de saúde. A negativa de cobertura por parte do plano de saúde é um obstáculo injusto e muitas vezes abusivo, mas não é um impedimento insuperável. O direito à vida e à saúde de seu filho é um valor supremo que a legislação brasileira e a justiça protegem com veemência.

Se você está enfrentando essa situação desafiadora, lembre-se de que você não precisa lutar sozinho. O sistema judicial brasileiro tem se mostrado um aliado constante na garantia do acesso a tratamentos essenciais e inovadores. Agir com celeridade e buscar a orientação de um advogado especializado em direito da saúde é o passo mais importante para assegurar que seu filho tenha acesso à terapia que pode transformar sua vida. Conte com o apoio profissional para que seus direitos sejam plenamente respeitados e para que a esperança se torne uma realidade.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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