Negativa de cobertura

Zolbetuximabe para o Tratamento do Câncer Gástrico Avançado Pelo Plano de Saúde

Publicado em Por Matheus Athayde, OAB/BA 42.041
Imagem ilustrativa: Zolbetuximabe para o Tratamento do Câncer Gástrico Avançado Pelo Plano de Saúde

O zolbetuximabe é um anticorpo monoclonal voltado ao tratamento de pacientes com câncer gástrico avançado ou de junção gastroesofágica cujos tumores expressam a proteína Claudina-18.2 (CLDN18.2). Trata-se de uma terapia inovadora que atua de forma altamente específica sobre essa proteína, presente em determinados subtipos de adenocarcinoma gástrico, promovendo a destruição seletiva das células tumorais.

Sua eficácia foi demonstrada em estudos clínicos de fase III, que apontaram aumento significativo da sobrevida livre de progressão e da sobrevida global dos pacientes quando combinado à quimioterapia padrão. Por ser uma terapia direcionada, o zolbetuximabe representa uma alternativa promissora para pacientes que não respondem satisfatoriamente às abordagens convencionais.

Quem pode fazer uso do zolbetuximabe?

O tratamento com zolbetuximabe é indicado, principalmente, para:

  • Pacientes com adenocarcinoma gástrico ou de junção gastroesofágica localmente avançado ou metastático;

  • Tumores que apresentam expressão positiva para a proteína Claudina-18.2, confirmada por exame específico;

  • Casos em que há recomendação médica baseada em diretrizes oncológicas e evidências científicas atuais.

Essa medicação é administrada por via intravenosa e deve ser utilizada sob prescrição e acompanhamento de um oncologista especializado, dentro de protocolos clínicos bem definidos.

O plano de saúde deve cobrir o zolbetuximabe?

Sim, desde que estejam preenchidos os requisitos técnicos mínimos, tais como:

  • Prescrição fundamentada por profissional da oncologia, com justificativa clínica e científica;

  • Indicação formal da medicação com base em testes de biomarcadores, como o CLDN18.2;

  • Registro regular do medicamento na Anvisa;

  • Ausência de alternativas terapêuticas igualmente eficazes disponíveis na rede credenciada.

Ainda que o zolbetuximabe não esteja, no momento, incluído no Rol de Procedimentos e Eventos da ANS, isso não impede a cobertura. O entendimento judicial atual é de que o rol tem natureza taxativa mitigada, permitindo a cobertura de tratamentos fora da lista quando há comprovação de eficácia, indicação médica clara e respaldo técnico.

Atualização jurisprudencial

O rol da ANS após o julgamento do STF. Em 18/09/2025, no julgamento da ADI 7.265 (rel. Min. Luís Roberto Barroso), o Supremo Tribunal Federal validou, com interpretação conforme a Constituição, a Lei nº 14.454/2022, que alterou a Lei nº 9.656/98. Hoje, a cobertura de tratamento fora do rol depende de cinco requisitos cumulativos: (i) prescrição por médico ou odontólogo habilitado; (ii) inexistência de negativa expressa da ANS ou de proposta de atualização do rol pendente de análise; (iii) ausência de alternativa terapêutica adequada no rol; (iv) comprovação de eficácia e segurança com base em medicina baseada em evidências de alto nível; e (v) registro na Anvisa. É com base nesses critérios que a negativa da operadora deve ser examinada no caso concreto (ConJur).

O que fazer se houver recusa do plano de saúde?

Na hipótese de negativa, recomenda-se:

  • Solicitar que a operadora emita a negativa formal por escrito;

  • Juntar relatório médico detalhado, incluindo diagnóstico, histórico do tratamento e fundamentação para uso do zolbetuximabe;

  • Anexar exames que comprovem a presença da proteína CLDN18.2;

  • Reunir cópia do contrato do plano de saúde e comprovantes de adimplência;

  • Avaliar, com orientação jurídica, o ajuizamento de ação com pedido de tutela de urgência.

Nos casos em que há risco iminente à vida ou progressão rápida da doença, o Judiciário costuma conceder liminares para garantir o acesso imediato à medicação, diante da urgência terapêutica.

O zolbetuximabe representa um avanço relevante no tratamento do câncer gástrico com expressão de CLDN18.2, oferecendo nova perspectiva a pacientes que enfrentam a limitação das terapias tradicionais. Quando prescrito de forma adequada e respaldado por evidência científica, o acesso ao medicamento deve ser garantido, ainda que a operadora alegue ausência no rol da ANS.

A atuação proativa, aliada a documentação completa e apoio jurídico especializado, pode assegurar o início rápido do tratamento e ampliar significativamente as chances de estabilização e resposta clínica positiva.

MA
Matheus Athayde de SouzaAdvogado · OAB/BA 42.041 · OAB/SP 551.753

Fundador do escritório Matheus Athayde Advocacia, com atuação em Direito da Saúde e na judicialização de planos de saúde.

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a análise individual do seu contrato e dos seus documentos por um advogado.

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